SóProvas


ID
626770
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O asilo político consiste no acolhimento de estrangeiro por parte de um Estado que não o seu, em virtude de perseguição política por ele sofrida e praticada por seu próprio país ou por terceiro. Assim sendo, é INCORRETO afrmar que

Alternativas
Comentários

  • Gabarito - Letra C - INCORRETA - é competência do PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

    Em relação a letra D -Francisco Rezek, nos ensina "conceder asilo político não é obrigatório para Estado algum, e as contingências da própria política - exterior e doméstica - determinam, caso a caso, as decisões do governo".  Portanto, alternativa, CORRETA.

    Uma observação pertinente é válida em relação a Letra A que está incompleta e portanto, ensejaria a anulação desta questão.

    Vejamos o que fala Alexandre de Moraes: 

     - 
    ao conceituar Asilo Político, as causas motivadoras dessa perseguição, ensejadora da concessão do asilo, em regra são: dissidência política, livre manifestação de pensamento ou, ainda, crimes relacionados com a segurança do Estado, que não configurem delitos no direito penal comum.  Ou seja, se o indivíduo comete delito tipificado no Código Penal contra o Estado, não é concedido o asilo político.

    Assim, as letras A e C estariam INCORRETAS.

  • A assertiva c está incorreta, porque a concessão de asilo político não está relacionada no artigo 49 da Constituição Federal como competência exclusiva do Congresso Nacional. Além disso, a doutrina ensina que a concessão de asilo político ao estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência exclusiva do Presidente da República, e o Judiciário não pode julgar a conveniência política da decisão. Uma vez concedido o asilo, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais o asilado ficará sujeito. Legislação pertinente: Lei n.º 6.815/80 ; Lei nº 9.474/97

  • *CONCESSÃO DE ASILO POLÍTICO

    O asilo político consite na acolhida, pelo Estado Brasleiro, de estrangeiro que esteja sofrendo perseguição de razão ideólogica . Como nos Estado brasileiro impera o princípio do pluralismo político, tem o Brasil como princípio dar proteção a tais pessoas. O asilo político é um  ato de soberania de casa Estado e, no Brasil, dá se por meio de decreto do Presidente da República. É importante salientar que o asilo político não consiste em uma prerrogativa daquele que erquer,mas sim em uma decisão soberana do Estado brasileiro. Por fim, observa-se que o Estado brasileiro deve conceder apenas o asilo por razões políticas, assim, caso os atos praticados configurem infrações penais comuns, o asilo não deve ser concedido.  
  • Essa eu acertei por causa da disciplina de Atualidades. Me lembrei do caso de Cesare Batisti em que o Presidente Lula concedeu o asilo político. Galera, gostaria de dar uma sugestão: percebe-se que o site não tem um moderador. Nesse caso nós mesmos deveríamos exercer a moderação. Como? Não usando letras grandes, não escrevendo em letras maiúsculas, não alterando fontes em demasia. Tem gente que utiliza várias fontes em um mesmo texto, coloca fundo amarelo, escreve de roxo, enfim, é uma bagunça tremenda o que causa desconforto em quem lê.
  • Dependendo do texto, a escrita em cor diferente tem o seu valor. Por exemplo, no caso de destacar algum trecho importante. É um recurso mnemônico muito usado, já que o cérebro tende a prestar mais atenção.

    Abraços,

  • ASILO POLÍTICO*   Asilo político consiste no acolhimento de estrangeiro por parte de um Estado que não o seu, em virtude de perseguição por ele sofrida e praticada por seu próprio país ou por terceiro.

    As causas motivadoras dessa perseguição, ensejadora da concessão do asilo, em regra são: dissidência política, livre manifestação de pensamento ou, ainda, crimes relacionados com a segurança do Estado, que não configurem delitos no direito penal comum.

    Basicamente, o asilo político apresenta natureza territorial, ou seja, será concedido ao estrangeiro que tenha ingressado nas fronteiras do novo Estado, colocando-se no âmbito especial de sua soberania.

    A concessão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República, e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais ficará sujeito.

    No prazo de trinta dias a contar da concessão do asilo, o asilado deverá registrar-se no Departamento de Polícia Federal, bem como identificar-se pelo sistema datiloscópico. Em seu registro deverão constar os seguintes dados: nome, filiação, cidade e país de nascimento, nacionalidade, data de nascimento, sexo, estado civil, profissão, grau de instrução, local e data de entrada no Brasil, espécie e número de documento de viagem, número e classificação do visto consular, data e local de sua concessão, meio de transporte utilizado, bem como dados relativos aos filhos menores e locais de residência, trabalho e estudo.

    Como ensina Francisco Rezek, "conceder asilo político não é obrigatório para Estado algum, e as contingências da própria política - exterior e doméstica - determinam, caso a caso, as decisões do governo".

    O asilado que desejar se ausentar do país e nele, posteriormente, reingressar, sem renúncia de sua condição, deverá solicitar autorização prévia do Ministro da Justiça. Igualmente, compete ao Ministro da Justiça a prorrogação dos prazos de estada do asilado.

    A saída do país, sem previa autorização do governo brasileiro, importará em renúncia ao asilo e impedirá o reingresso nessa condição.

    Asilo político e extradição: ressalte-se que a concessão anterior de asilo político não é fator impeditivo de posterior análise, e consequente concessão, de pedido extradicional, desde que o fato ensejador do pedido não apresente características de crime político ou de opinião, pois nesses casos existirá expressa vedação constitucional (CF, art. 5º, inciso LII).
  • A concessão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República, e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais ficará sujeito.
  • O meu Macete para decorar os incisos do Art.4o:

    I    - Imposto - (Independência Nacional)
    II   - Provoca - (Prevalência dos direitos humanos)
    III  - Avc - (auto determinação dos povos)
    IV  - Não - (não intervenção)
    V   - Imagino - (igualdade entre os estados)
    VI  - Discriminação - (defesa da paz)
    VII - Social - (Solução pacífica dos conflitos)
    VIII- Racista - (Repúdio ao terrorismo e ao racismo)
    IX  - Crime - (cooperação dos povos para o progresso da humanidade)
    X   - Compensa? - (Concessão de asilo político)

    Imposto Provoca Avc, Não Imagino Discriminação Social Racista. Crime Compensa?
  • Alternativa C  INCORRETA
    O asilo político é concedido pelo Presidente da República por meio de decreto!!

  • Comentário objetivo. Incorreta a letra "C".
    Por quê? Porque o teor do art. 4º da CF reza o seguinte:
    "Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) X - concessão de asilo político."
    Logo, a competência é do Presidente e não do Congresso.
    Bons estudos a todos.

  • PRINCIPIOS INTERNACIONAIS

    Conceição
     (Concessão de asilo politico)

    de fé         (defesa da paz)
    não            (não intervenção)
    resol          (Repudio ao terrorismo, racismo/  Solução pacifica dos conflitos)
    auto           (auto determinação dos povos) 
    igual           (igualdade entre os estados)
    in               (independencia nacional)  
    co               (cooperação entre os povos para o progresso da humanidade)
    pre             ( prevalencia dos direitos humanos)
  • Gostei do macete da galera...
    Mas o asilo político é concedido pelo presidente da república´por meio de decreto.
     
    Deus abençoe a todos...
  • o difícil foi entender o enunciado, nem entendi o que a banca queria.....
  • Fazendo questões aqui no site vi um mnemônico muito interessante para decorar os princípios das relações internacionais.
    Eu particularmente gostei muito, pois é inusitado e de fácil memorização.
    Gostaria de citar o colaborador , mas estou meio sem tempo para pesquisar.
    Vejam:

    DeCoRA PISCINão
    De: Defesa da paz
    Co: Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
    R: Repúdio ao terrorismo e ao racismo
    A: Autodeterminação dos povos
    P: Prevalência dos direitos humanos
    I: Independência nacional
    S: Solução pacífica dos conflitos
    C: Concessão de asilo político
    I: Igualdade entre os Estados
    Não: Não intervenção
  • A COMPETÊNCIA de concessão de asilo político é do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, porquanto a relação com estado estrangeiro atua o Presidente na condição de CHEFE DE ESTADO e não na condição de feche de governo. Isso porque, fala em nome da REPÚBLICA, nos termos do art. 4°, inciso X:

    Dispõe a CF/88:

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
    X - concessão de asilo político.

    Logo, aplica-se as regras do art. 84, VII da CF/88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    Extradição: Colômbia: crimes relacionados à participação do extraditando – então sacerdote da Igreja Católica – em ação militar das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia (FARC). Questão de ordem. Reconhecimento do status de refugiado do extraditando, por decisão do Comitê Nacional para Refugiados (CONARE): pertinência temática entre a motivação do deferimento do refúgio e o objeto do pedido de extradição: aplicação da Lei 9.474/1997, art. 33 (Estatuto do Refugiado), cuja constitucionalidade é reconhecida: ausência de violação do princípio constitucional da separação dos Poderes. De acordo com o art. 33 da Lei 9.474/1997, o reconhecimento administrativo da condição de refugiado, enquanto dure, é elisiva, por definição, da extradição que tenha implicações com os motivos do seu deferimento. É válida a lei que reserva ao Poder Executivo – a quem incumbe, por atribuição constitucional, a competência para tomar decisões que tenham reflexos no plano das relações internacionais do Estado – o poder privativo de conceder asilo ou refúgio. A circunstância de o prejuízo do processo advir de ato de um outro Poder – desde que compreendido na esfera de sua competência – não significa invasão da área do Poder Judiciário. Pedido de extradição não conhecido, extinto o processo, sem julgamento do mérito e determinada a soltura do extraditando. Caso em que de qualquer sorte, incidiria a proibição constitucional da extradição por crime político, na qual se compreende a prática de eventuais crimes contra a pessoa ou contra o patrimônio no contexto de um fato de rebelião de motivação política (Ext. 493)." (Ext 1.008, Rel. p/ o ac. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 21-3-2007, Plenário, DJ de 17-8-2007
  • Dúvida: Pode ser concedido asilo político quando os crimes praticados estão relacionados à segurança do Estado?

  • A letra B também está correta, pois retirando o incorreta e o não temos que é verdade que o asilado esteja envolvido em crimes comuns, o que não é verdade, é para crimes específicos, como relatado na alt. A


  • "ou crimes relacionados com a segurança do Estado." ???

  • Gabarito "C"

  • O pessoal que diz que odeia o CESPE é porque nao conhece a FUMARC.

  • IN PANICO SO DECORE

    IN dependencia nacional

    P revalencia dos direitos humanos

    A uto determinação dos povos

    N ão I ntervenção

    CO operação entre os povos

    SO lução pacífica dos conflitos

    DE fesa da paz

    CO ncessão de asilo político

    RE pudio ao terrorismo e ao racismo

  • A questão exige conhecimento relacionado ao instituto do asilo político. Conforme REZEK asilo político “... é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures — geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio país patrial —, por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum”.  Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme MENDES (2016, p. 657), o asilo político constitui a admissão pelo Estado de estrangeiro perseguido em seu país de origem por razões ligadas a questões políticas, delitos de opinião ou crimes concernentes à segurança do Estado ou outros atos que não configurem quebra do direito penal comum.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme MENDES (2016, p. 657), o asilo político constitui a admissão pelo Estado de estrangeiro perseguido em seu país de origem por razões ligadas a questões políticas, delitos de opinião ou crimes concernentes à segurança do Estado ou outros atos que não configurem quebra do direito penal comum.

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo MENDES (2016, p. 657), o asilo político é, por definição, um asilo territorial, e poderá ser concedido àquele que, cruzando fronteira, coloca-se sob a soberania de outro Estado. É da essência do instituto do asilo político, “quer em sua prática consuetudinária, quer em sua disciplina convencional, a natureza eminentemente tutelar, pois tem por objetivo dispensar proteção efetiva à pessoa refugiada, preservando-a do arbítrio, da perseguição e da violência de natureza política”. Embora não haja uma obrigação internacional de concessão de asilo, parece que entre nós, tendo em vista a expressa decisão constitucional, ele assume caráter de direito subjetivo do estrangeiro, e como tal há de ser tratado. A sua recusa somente poderá ocorrer nas hipóteses em que não se configure a situação prevista, sujeito o seu reconhecimento a controle pelo Judiciário.

    Alternativa “d”: está correta. Segundo MENDES (2016, p. 657), embora não haja uma obrigação internacional de concessão de asilo, parece que entre nós, tendo em vista a expressa decisão constitucional, ele assume caráter de direito subjetivo do estrangeiro, e como tal há de ser tratado.

    Gabarito do professor: letra c.

    Fontes:

    Francisco Rezek, Direito internacional público: curso elementar, p. 221.

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.


  • Basicamente, o asilo político apresenta natureza territorial, ou seja, será concedido ao estrangeiro que tenha ingressado nas fronteiras do novo Estado, colocando-se no âmbito especial de sua soberania.

    A concessão de asilo político a estrangeiro é ato de soberania estatal, de competência do Presidente da República, e, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e, se for o caso, as condições adicionais aos deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação vigente, as quais ficará sujeito.

    No prazo de trinta dias a contar da concessão do asilo, o asilado deverá registrar-se no Departamento de Polícia Federal, bem como identificar-se pelo sistema datiloscópico. Em seu registro deverão constar os seguintes dados: nome, filiação, cidade e país de nascimento, nacionalidade, data de nascimento, sexo, estado civil, profissão, grau de instrução, local e data de entrada no Brasil, espécie e número de documento de viagem, número e classificação do visto consular, data e local de sua concessão, meio de transporte utilizado, bem como dados relativos aos filhos menores e locais de residência, trabalho e estudo.

    Como ensina Francisco Rezek, "conceder asilo político não é obrigatório para Estado algum, e as contingências da própria política - exterior e doméstica - determinam, caso a caso, as decisões do governo".

    O asilado que desejar se ausentar do país e nele, posteriormente, reingressar, sem renúncia de sua condição, deverá solicitar autorização prévia do Ministro da Justiça. Igualmente, compete ao Ministro da Justiça a prorrogação dos prazos de estada do asilado.

    A saída do país, sem previa autorização do governo brasileiro, importará em renúncia ao asilo e impedirá o reingresso nessa condição.

    Asilo político e extradição: ressalte-se que a concessão anterior de asilo político não é fator impeditivo de posterior análise, e consequente concessão, de pedido extradicional, desde que o fato ensejador do pedido não apresente características de crime político ou de opinião, pois nesses casos existirá expressa vedação constitucional (CF, art. 5º, inciso LII).
     

  • Tem uns macetes ai que são mais dificeis do que decorar o proprio artigo, sem contar que o pessoal ta colocando macete pra questão anterior, tão querendo aparecer mais que o examinador da banca!!

  • Nessas questões da fumarc os comentarios do professor tem me deixado com mais dúvidas. TÁ f.....

  • A questão exige conhecimento relacionado ao instituto do asilo político. Conforme REZEK asilo político “... é o acolhimento, pelo Estado, de estrangeiro perseguido alhures — geralmente, mas não necessariamente, em seu próprio país patrial —, por causa de dissidência política, de delitos de opinião, ou por crimes que, relacionados com a segurança do Estado, não configuram quebra do direito penal comum”.  Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Conforme MENDES (2016, p. 657), o asilo político constitui a admissão pelo Estado de estrangeiro perseguido em seu país de origem por razões ligadas a questões políticas, delitos de opinião ou crimes concernentes à segurança do Estado ou outros atos que não configurem quebra do direito penal comum.

    Alternativa “b”: está correta. Conforme MENDES (2016, p. 657), o asilo político constitui a admissão pelo Estado de estrangeiro perseguido em seu país de origem por razões ligadas a questões políticas, delitos de opinião ou crimes concernentes à segurança do Estado ou outros atos que não configurem quebra do direito penal comum.

    Alternativa “c”: está incorreta. Segundo MENDES (2016, p. 657), o asilo político é, por definição, um asilo territorial, e poderá ser concedido àquele que, cruzando fronteira, coloca-se sob a soberania de outro Estado. É da essência do instituto do asilo político, “quer em sua prática consuetudinária, quer em sua disciplina convencional, a natureza eminentemente tutelar, pois tem por objetivo dispensar proteção efetiva à pessoa refugiada, preservando-a do arbítrio, da perseguição e da violência de natureza política”. Embora não haja uma obrigação internacional de concessão de asilo, parece que entre nós, tendo em vista a expressa decisão constitucional, ele assume caráter de direito subjetivo do estrangeiro, e como tal há de ser tratado. A sua recusa somente poderá ocorrer nas hipóteses em que não se configure a situação prevista, sujeito o seu reconhecimento a controle pelo Judiciário.

    Alternativa “d”: está correta. Segundo MENDES (2016, p. 657), embora não haja uma obrigação internacional de concessão de asilo, parece que entre nós, tendo em vista a expressa decisão constitucional, ele assume caráter de direito subjetivo do estrangeiro, e como tal há de ser tratado.

    Gabarito do professor: letra c.

    Fontes:

    Francisco Rezek, Direito internacional público: curso elementar, p. 221.

    MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Saraiva. 2016.

  • c) o asilo político se constitui como ato de soberania estatal, de competência exclusiva do Congresso Nacional, passível de controle de legalidade pelo Supremo Tribunal Federal. ERRADO!

    A concessão de asilo territorial é de competência do Presidente da República, uma vez concedido, o Ministério da Justiça lavrará termo no qual serão fixados o prazo de estada do asilado no Brasil e os deveres que lhe imponham o direito internacional e a legislação interna vigente.

  • competência do Presidente da República

  • competência do Presidente da República

  • Era só ter lembrado do Cesare Battisti que foi entregue a itália no governo Bolsonaro. Lembrando que antes de assumir o poder ele falava que faria isso.

    Muitas questões do direito constitucional se resolve lendo os noticiários, assistindo política.

  • É de competência do Presidente da República, mas como é ato de soberania estatal, não está obrigado a conceder
  • Quem não se recorda do polêmico caso do Cesare Batisti e o ex-presidente Lula???

  • Gab: C

    Concessão de asilo político é competência do presidente da república.

  • Asilo político se constitui como ato de soberania estatal, de competência exclusiva do Congresso Nacional, passível de controle de legalidade pelo Supremo Tribunal Federal.