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ID
626776
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado através da EC 45/2004, é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por sua vez, possui as seguintes atribuições:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    Fundamentação: art. 103-B, II, e §5º, I, da CF.

    Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)

    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
    II um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;
    III um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;
    IV um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    V um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
    VI um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VII um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
    VIII um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    IX um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
    X um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;
    XI um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;
    XII dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
    XIII dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
     
     
    § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes:

    I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;
    II exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral;
    III requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.

  • A_ Competência do STF
    B_ correta
    C_ Competência do STJ
    D_ Competência do STJ, ressalvada a competência do STF, quando se tratar de tribunais superiores.
  • Podem conferir no site do CNJ quem preside o conselho, que no caso, sempre é o Presidente do STF, tendo como Corregedor Nacional de justiça um ministro do STJ.( www.cnj.jus.br/)

    Segue emenda constitucional 61/2009:
    Art. 1º O art. 103-B da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
    "Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
    I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;
    ..........................................................................................................
    § 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
    § 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
  • Entrevista dada pelo Min. Gilson Dipp ao Jornal Zero Hora de Porto Alegre, datado de 27/12/2011, sobre Eliana Calmon vs Magistratura.

    ZH - Magistrados originários de SP estariam se protegendo?

    Dipp - Ela (Eliana Camon) anunciou que começaria (a inspeção) por São Paulo. Se ela dissesse que começaria pelo Piauí ou pela Paraíba, isso não daria problema nenhum. Talvez a inabilidade dela tenha sido anunciar que começaria por São Paulo. Aí as forças conservadoras reagiram. Isso é consenso geral entre os magistrados. Pelo que eu leio nos jornais, lá tem 353 desembargadores e não sei quantos juízes, mas apenas 17 desembargadores tiveram os atrasados devidos pagos de uma vez só. Ou seja, houve, em princípio, uma violação da impessoalidade. Alguns foram pagos de forma mais benéficas do que outros. Mas ninguém foi acusado ou investigado. É uma inspeção de rotina.

    ZH - O Judiciário não gosta de ser fiscalizado?

    Dipp
    - É claro que não gosta. Nunca ninguém prestou contas de nada. O CNJ determina que os tribunais prestem contas. Tudo isso nunca houve no Judiciário.

    ZH -A corregedora diz que estão querendo fazer um linchamento público e moral dela para enfraquecer as atribuições do CNJ. O senhor concorda?

    Dipp -
    Acho que ela é a bola da vez. Ela se expôs muito. Essa reação contra ela acabou fazendo dela uma heroína nacional. E de heroína não tem nada. Ela simplesmente está cumprindo o mínimo que é de sua competência, mas é mulher. Criaram exatamente uma reação contrária a tudo que preconizavam.

    ZH - Quais os motivos da briga?

    Dipp -
    Primeiro porque o que pensa o presodente não é o que pensa a corregedora. São estilos diferentes. Uma (Eliana Calmon) é agressiva e gosta de polêmica. O outro (Cezar Peluso) é conservador, vem de São Paulo. E com isso muitas atitudes da Corregedora não agradavam ao presidente e vice-versa. Faltou diálogo. E os conselheiros também se dividiram. Nessa última composição, alguns conselheiros foram eleitos pela instituições me parece que para defender certas teses, certos posicionamentos, e não defender a própria instituição que eles integram, que é o CNJ.
  • Primeiramente, insta observar que a redação da questão deixou a desejar, posto que a atribuição atinente à alternativa "b" é de competência do Ministro-Corregedor do CNJ, conforme bem explanado acima pelo colega, com fulcro no artigo 103-B, § 5º, I, da CF, e não do Presidente do STF. 

    Contudo, creio que a referida questão, independente da incongruência apresentada, não é de grande dificuldade, posto que não cabe ao CNJ, em hipótese alguma, dirimir conflito de competência. 

    Att, 
  • Então, só pra reforçar:

    A atribuição descrita na alternativa B, qual seja, "receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos Magistrados e aos serviços judiciários" é da competência do MINISTRO DO STJ, no exercício da função de Ministro-Corregedor no CNJ.

    Alguém saberia informar se essa questão foi anulada??

  • Acabei de conferir no site http://www.acadepol.mg.gov.br e a questão 08 de Constitucional teve seu gabarito mantido (letra B).
  • Pra mim deveria ter sido anulada, a competência apra receber reclamações de denúncias é do ministro do STJ que oficia perante o CNJ e não do presidente do STF.

    Até daria pra forçar  MUITO e interpretar  no seguinte sentido: quando fala "que, por sua vez, possui as seguintes atribuições: " está se referindo apenas ao STF, que possui competência para dirimir conflitos entre o STJ e quaisquer tribunais, entre tribunais superiores ou entre esses e  qualquer outro tribunal, o que tornaria a opção certa a letra A. 

  • "Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) QUE, por sua vez, "

    Só eu acho que a posição da vírgula faz com que a pergunta se refira à competencia do STF e não do CNJ? Quem redigiu a questão pode até saber direito constitucional, mas tá mal de Português, primeiro porque pôs a frase de forma extremamente dúbia, segundo que deixou a vírgula pendendo para o STF, se pusesse a vírgula antes do "que" talvez desse pra adivinhar que ele queria a competencia do CNJ.

  • mamão com açucar

  • Eu juro que li servidores do judiciário.

  • CONCORDO COM LÍVIO ALVES, SÓ NÃO RESPONDI NESSE SENTIDO PQ, NÃO FARIA SENTIDO FALAR SOBRE O CNJ E PERGUNTAR SOBRE O STF. MAS QUE A QUESTÃO DA A ENTENDER QUE PERGUNTA SOBRE O STF, ISSO DÁ.

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional dada ao CNJ. Conforme art. 103-B, § 4º “Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências; II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;  III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade; V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano; VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário; VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa”.  

    Portanto, O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado através da EC 45/2004, é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por sua vez, possui as seguintes atribuições: receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários, além de proceder às inspeções e correições em geral.

    Gabarito do professor: letra b.         


  • Comentário extremamente pertinente do Lilio Alves!

    "Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) QUE, por sua vez, "

    Só eu acho que a posição da vírgula faz com que a pergunta se refira à competencia do STF e não do CNJ? Quem redigiu a questão pode até saber direito constitucional, mas tá mal de Português, primeiro porque pôs a frase de forma extremamente dúbia, segundo que deixou a vírgula pendendo para o STF, se pusesse a vírgula antes do "que" talvez desse pra adivinhar que ele queria a competencia do CNJ.

     

    Isso, inclusive, me fez pesquisar as atribuições até do Presidente do STF, tamanha dúvida que a oração mal escrita gerou.

  • É pode abandonar essa FUMARC....

  • Essa competência não é do Presidente do STF, a competência para receber as reclamações e denúncias é do Ministro do STJ Corregedor do CNJ, conforme inciso I do §5º do artigo 103-B da CF: 

    "§ 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)"

      

  • Inacreditável que não tenha sido anulada.

  • Não é função do Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF)

  • GABARITO: B

    Art. 103-B. § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes: I receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;

  • A competência do STJ, assim como os demais tribunais superiores, é TAXATIVA. Não tem como ter um conflito de competência entre um TJ/TRF e o STJ.

  • Não sei porque o QC mantém esse tipo de questão no acervo. Espero que essa FUMARC tenha falido.

  • Enunciado MUITO mal escrito!

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado através da EC 45/2004, é presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) que, por sua vez, possui as seguintes atribuições:

    Em minha visão, o "por sua vez" aborda a atribuição do próprio STF! 

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:I - processar e julgar, originariamente:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

  • A banca queria a as atribuições do CNJ ou do Presidente do STF? kkkkkkkkkkkkkkk que raiva