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ESTADO FEDERAL:
É aquele que se divide em províncias politicamente autônomas, possuindo duas fontes paralelas de Direito Público, uma Nacional e outra Provincial, o fato de se exercer harmônica e simultaneamente sobre o mesmo território e sobre as mesmas pessoas a ação pública de dois governos distintos (federal e estadual) é o que justamente caracteriza o Estado Federal. Exemplos: Brasil, EUA, México, Argentina.
- SOBERANIA: ÚNICA
- LEI BÁSICA: CONSTITUIÇÃO
- TIPO DE DIREITO: INTERNO
- SECESSÃO: NÃO PERMITE
- COMPETÊNCIA: DESCENTRALIZADA
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Alguém poderia me esclarecer a letra D ? Acredito que seja forma federativa e não regime federativo
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Colega, por regime federativo entenda "conjunto de regras do federalismo"
Concordo, porém, que a escolha da palavra foi profundamente infeliz
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Alguém saberia apontar o erro nas questões B e C?
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A questão B está errada porque os municípios não editam Constituições. Os municípios se organizam através da Lei Orgânica.
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A questão C está incorreta porque a autonomia não é somente a capacidade de auto-organização. Isto porque a autonomia envolve auto-organização, auto-administração, auto-governo e auto-legislação.
Além disso, a questão afirma, equivocadamente, que auto-organização é assegurada a cada ente da federação para organização (...) dos seus serviços, quando na verdade a organização dos serviços se refere a capacidade de auto-administração.
Vejamos os conceitos de auto-organização e auto-administração:
Auto-organização: capacidade de os entes da federação se auto-organizarem por meio de suas constituições ou por meio da Lei Orgânica (no caso dos Municípios).
Auto-administração: capacidade de os entes da federação administrarem, sem interferências externas, os serviços que lhe são próprios, organizando-os e mantendo-os por meio de corpo de servidores próprios.
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Artigo sobre o tema:
Artigo: Administração Pública – tipos de Entes Estatais e Serviços Públicos
Compreende-se por administração públicao conjunto de órgãos instituídos para realização dos objetivos do Governo, sendo este o conjunto de Poderes e Órgãos constitucionais. A descentralização política é a característica do regime federativo adotado no País. Compõem a federação brasileira a União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal, todos autônomos (art.18 da Constituição Federal/CF).
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Colegas, acho que posso ajudá-los!
A desCONcentração política ocorre dentro de uma mesma ENTIDADE na Administração Direta. Ex.: Gabinete da Presidência da República que cria Ministério da Saúde, Ministério dos Transportes, Ministério da Educação, a fim de DESCONCENTRAR atribuições e não sobrecarregar a administração. Reparem que, neste exemplo, a desCONcentração ocorre em um mesmo ente federativo, ou seja, na UNIÃO. Já a desCENTRAlização pode ocorrer tanto para entes diversos ( União para Estados, Municípios ou DF) quanto da Administração Direta para Administração Indireta, ( União para Autarquias, Fundações, S.E.M. e Empresas Públicas ). Quando a QUESTÃO E referiu que "O regime federativo exige a descentralização política " devemos pensar que cada ente federado é dotado de AUTONOMIA, daí se dizer que para o regime federativo, é IMPRESCINDÍVEL que haja desCENTRAlização política.
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Ainda explicando o equivoco da letra C - dizer que todos os entes se auto organizam e determinam seus proprios serviços sem interferencia de outro ente é errado, uma vez que, no DF o MP, a DP, a PM e os bombeiros são definidos e estruturados pela União...
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a) Os entes federados tem autonomia politica, financeira e admnsitartiva, em funcao disso verificamos admnsitracoes autonomas em cada uma das esferas da federacao.Mas essas admnsitracoes publicas estao adstritas à regras e principios.Existem determinadas materias de normas gerais que devem ser disciplinadas por meio de leis de carater nacional.
b) NAO, pois o municipio edita lei organica.
c) A autonomia pode ser resumida: auto-organizacao, auto-admnsitracao (de seus servicos), auto-legislacao e auto- governo.
d) O estado federado tem como caracteristica a descentralizacao politica
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Não vejo problema em marcar a letra C como correta, uma vez que a questão fala em “Resumo da autonomia no sentido técnico-político” e em se tratando de um mero resumo está correto. Todavia a letra D é mais correta.
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Uma correção se faz necessária em relação ao comentário da Vanessa Fernandes. Emenda Constitucional 69 de 2012 alterou os artigos 21, 22 e 48 da CF de 88. Antes a União tinha competência para organizar e mater a Defensoria Pública no Distrito Federal. Hoje não mais, a União tem competência para realizar a organização (judiciária e administrativa) e a manutenção da Defensoria Pública dos Territórios.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc69.htm
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FUMARC, COMO SEMPRE,
PERCEBE ALGO DE RIDÍCULO NA QUESTÃO, JÁ DESCONFIA QUE BANCA PODE SER...
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DEUSULIVRE, QUE BANCA!
O "regime" federativo é uma
aliança/união de Estados-membros que preservam autonomia política
limitada. Os Estados-membros se caracterizam pela CENTRALIZAÇÃO, que é "
técnica de cumprimento de competência administrativas por uma única
pessoa jurídica governamental ", segundo Alexandre Mazza. A UNIÃO não
"descentraliza" competência política aos Estados-membros.
Descentralização se refere à distribuição de competências
administrativas por meio de pessoas jurídicas autônomas, v. g.
autarquia, fundação, etc.
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Alternativa correta letra 'd'. A descentralização política é aquela realizada diretamente pela CF, em que é atribuída a cada ente federado a capacidade política. No regime federativo, em que há mais de uma esfera de poder, assim, a descentralização política faz-se necessária para a manutenção do sistema como um todo.
B - nos termos do art. 29, CF o Município reger-se-á por lei orgânica, e não por constituições locais.
C - o vocábulo autonomia faz referência ao poder de editar as próprias leis, sem subordinação a outras normas que não a da própria constituição, neste sentido só existe autonomia onde haja descentralização política.
Fonte: Revisaço Delegado de Polícia Civil
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DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA = Divisão do Estado -> União, Estados e DF e Municípios.
DESCONCENTRAÇÃO POLÍTICA = Divisão harmônica dos Poderes -> Executivo, Legislativo e Judiciário.
é diferente da:
DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA - > Administração Indireta e Particulares em colaboração.
DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA -> Subdivisões de competências hierarquicamente escalonadas dentro da mesma pessoa.
Federação = Divisão do Poder central por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio, UNIÃO, ESTADOS e DF e MUNICÍPIOS (DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA).
Boa Sorte!
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Não tem resposta correta pra mim. Aprendi em direito constitucional que a "forma" é a federativa, o "regime" é o democrático, e o "sistema", o presidencialista.
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Estado Federal (ou composto): è aquele em que o poder é COMPARTILHADO por vários entes, que gozam de AUTONOMIA.
CARACTERISTICAS:
1) Vedado o direito de Secessão.
2) Soberania Ùnica.
3) Direito Interno.
4) Competêcia DESCENTRALIZADA.
5) Lei básica é a Constituição.
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GABARITO: D
VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !
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Se não tenho acesso, então não me é útil.
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A) ERRADA. Em razão da decentralização política, os Estados são responsáveis pelo planejamento e execução de POLÍTICAS REGIONAIS.
B) ERRADA. Os Municípios não editam constituições, e sim Leis Orgânicas.
C) ERRADA. A alternativa define a "autonomia administrativa", e não a "autonomia política" que, em suma, seria a capacidade para editar leis.
D) CORRETA. A federação se caracteriza pela existência de diferentes níveis federativos com autonomia política (ex. União, Estados e Municípios)
Referências:
PROVA COMENTADA – DELEGADO PC -MG (Estratégia Concursos)
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a) A descentralização política autoriza a participação direta dos Estados nos planos nacionais.
ERRADA. Em razão da decentralização política, os Estados são responsáveis pelo planejamento e execução de POLÍTICAS REGIONAIS.
b) A partir da CF de 1988, os municípios podem editar formalmente suas constituições locais.
ERRADA. Os Municípios não editam constituições, e sim Leis Orgânicas.
c) A autonomia, no sentido técnico-político, pode ser resumida, especifcamente, na capacidade de auto-organização assegurada a cada ente da federação para organização própria e dos seus serviços.
ERRADA. A alternativa define a "autonomia administrativa", e não a "autonomia política" que, em suma, seria a capacidade para editar leis.
d) O regime federativo exige a descentralização política.
CORRETA. A federação se caracteriza pela existência de diferentes níveis federativos com autonomia política (ex. União, Estados e Municípios).
Questão adaptada. Resposta de outros colegas,
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Gabarito "E"
Misericórdia, Drs e Dras, para chegar nessa assertiva suei. Égua......!!!
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Galera o erro da c é pq fala seus serviços. Auto-organização está correto, ou seja, tanto os Estados-Membros quanto os Municípios podem criar suas próprias leis, respectivamente as constituições estaduais e as leis orgânicas municipais,
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A questão em tela, perpassa a análise do tema Formas de Estado.
Formas de Estado são assim classificadas:
1) Unitário – Forma singular (há concentração do poder político, que é uno em relação ao território), o poder político é uno. Há uma única fonte de poder político e incide sobre todo o território.
2) Federal – Forma plural (há divisão do poder político em relação ao território). O princípio federativo tem por elemento informador a pluralidade consorciada e coordenada de mais de uma ordem jurídica incidente sobre um mesmo território estatal, posta cada qual no âmbito de competências previamente definidas. Neste espaço territorial em que nos encontramos, sofremos a incidência de mais de uma fonte de poder político, federal, estadual e municipal.
As formas de Estado estão relacionadas com os elementos constitutivos do estado. São relacionados o elemento político e geográfico. No unitário temos uma centralização política, podendo haver descentralização administrativa. Por outro lado, no Estado federal há mais de um fonte política, existindo descentralização política e descentralização administrativa.
Dessa forma, o regime federativo exige a descentralização política. Gab D.
Para complementar:
Características básicas da federação:
1) Existência de uma constituição;
2) Reunião de coletividades regionais (Estados) autônomos; não soberanos.
3) Princípio da indissolubilidade, não sendo possível o Estado se retirar da federação;
4) Não há necessidade de unanimidade para a alteração da constituição, embora a reforma (elaboração de emendas) dependa de um processo mais difícil do que a elaboração das leis comuns;
5) Não há necessidade de concordância de cada Estado para as decisões centrais valerem internamente.
Qual a distinção entre soberania e autonomia?
Para José Afonso da Silva:
1) Soberania é o “poder supremo consistente na capacidade de autodeterminação”; e
2) Autonomia é o “governo próprio dentro do círculo de competências traçado pela constituição federal”. A constituição irá traçar o norte para divisão político-administrativa.
fonte: Meu caderno.
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a - Na forma da lei os Estados executarão políticas regionais, integrantes dos planos nacionais.
Vide artigo 43, II da CF.
(...) II - a composição dos organismos regionais que executarão, na forma da lei, os planos regionais, integrantes dos planos nacionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados juntamente com estes.
b - Municípios não editam constituição, legislam por meio de lei orgânica.
Vide artigo 29 da CF.
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado (...)
c- Trata-se do trecho da obra de José dos Santos de Carvalho Filho que diz : "A autonomia, no seu sentido técnico-político, significa ter a entidade integrante da federação a capacidade de autoorganização, autogoverno e autoadministração."
d- correto.
A descentralização política é a característica fundamental do regime federativo.
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A verdade é que a questão é ruim, mal elaborada, típica da Fumarc. As melhores opções seriam C ou D. Sinceramente, li os melhores comentários e todos tentam justificar gabarito, mas mesmo as melhores opções não estão corretas. A alternativa D seria facilmente invalidada pois a federação é forma de Estado e não um regime, enquanto a alternativa C mistura auto-organização com autoadministração.
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Regime - democrático
Forma de Estado - federativo
Logo, entrei em parafuso quando a banca fala de regime federativo.
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Quase todas as questões dessa banca são mal formuladas. Ela quer ser diferente e por essa razão peca muito na boa técnica.
Muitos comentários negativos sobre suas questões, coisa que não se vê com tanta frequência em relação às outras bancas. Mas é o que temos pra hj.
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A palavra ESPECIFICAMENTE delimita as abrangências da autonomia, tornando assim a assertiva incorreta.
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GAB. D
O regime federativo exige a descentralização política.
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Questão mal feita.
Eu sei que autonomia não compreende só auto-organização, mas convenhamos que era a menos errada naquelas alternativas.
Não engulo essa de "REGIME federativo". Se eu colocar uma expressão dessa na redação, lasco-me todo
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Gab c!
Federação: descentralização política dos entes federados que compõe o território do ESTADO.
(constituição, autogoverno, auto-legislação, autoadministração)