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ID
626803
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a Responsabilidade Civil do Estado é CORRETO afrmar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • B errada.

    Ação regressiva:
    - A entidade pública deverá provar ter sido condenada. O direito de regresso nasce com o trânsto em julgado da decisão judicial condenatória.

    - Na ação regressiva a responsabilidade do agente é do tipo subjetiva, ocorrendo nos casos de dolo ou culpa.
     

  • b) Cabível ao Estado ajuizar ação de regresso em face do agente causador do dano, desde que tenha agido dolosamente, mostrando-se inviável à pretensão se a conduta foi meramente culposa. ALTERNATIVA ERRADA - ESPECIFICAMENTE O ERRO ESTÁ NA PARTE MARCADA. FUNDAMENTAÇÃO LOGO ABAIXO.

    § 6º DO ART 37 DA CF "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

  • Interessante explicação sobre o princípio elencado na alternativa C:

    Autoria de Guilherme Silva Martins, advogado, estudante da Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.

    PRINCÍPIO DA IGUALDADE DOS ÔNUS E ENCARGOS PÚBLICOS COMO FUNDAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

                 Em virtude da evolução da Ciência jurídica, não há que se falar na existência de um Estado absoluto (no que toca à realidade brasileira), que tudo podia fazer sem que ao menos houvesse imputação de responsabilidade por atos que causassem prejuízos a seus súditos (administrados). E, nessa via, pode-se concluir que ao Estado também não se pode reconhecer a prerrogativa de gerar danos não indenizáveis aos particulares. Dessa forma, superado encontra-se, enfim, a premissa de que o Rei não erra (the king can do no wrong)., sendo aceita, largamente, a responsabilidade por atos do Estado, o qual pode figurar como ente público apto a responder pelos danos causados ao particular.

                 Em virtude dessa evolução, surgiu o Princípio da Igual Repartição dos ônus e Encargos Públicos, distribuindo-se de forma igualitária, entre os componentes da sociedade, os prejuízos acarretados pela ação danosa do Estado aos interesses do particular, devendo, pois, aquele compensar ou recompor os danos (morais ou materiais) sofridos por este.

                 Logo, além da responsabilização estatal decorrente de atos ilícitos é relevante ter em conta que o Estado deve indenizar inclusive os danos decorrentes de atos lícitos, desde que impliquem uma distribuição não equilibrada dos ônus e encargos públicos.


    FONTE: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20071203110437815&query=time
  • Gabarito : letra b

    O direito de regresso contra o agente causador do dano deve ser exercido pelo Estado quando aquele tenha agido com dolo ou culpa.

    Letra a - o art 37, § 6° impõe que as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

    Letra c - a teoria da responsabilidade objetiva baseia-se no risco e na solidariedade social porque o Estado, no exercício de sua atividade, tem grande probabilidade de causar dano ao administrado, como essa finalidade tem como objetivo beneficiar a coletividade como um todo, o prejuízo causado, também, deve ser dividido com todos. Trata-se da incidência do princípio da repartição dos encargos. 

    Letra d  - a responsabilidade objetiva prevista no art 37, § 6°, CF aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público e às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos.


    Fonte: Revisaço Delegado de Polícia Civil

  • A ação regressiva em relação ao agente causador do dano, é vista sob o prisma subjetivo. Ou seja, ocorrendo nos casos de dolo ou CULPA.

  • GABARITO - B

    a) art. 37, §6º da CF

    b) direito de regresso contra o agente causador do dano dve ser exercido pelo Estado quando aquele tenha agido com dolo ou culpa.

    c) A Teoria da Respnsabilidade Objetiva baseia-se no risco e na solidariedade social.

    d) A responsabilidade objetiva aplica-se a todas as pessoas jurídicas de direito público e  às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

  • GAB. B

    A responsabilidade do agente é subjetiva. Na ação de regresso verifca-se o dolo ou culpa do agente.

  • Quando a conduta estatal é COMISSIVA, trata-se de RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

    Quando a conduta estatal é OMISSIVA, trata-se de RESPONSABILIDADE SUBJETIVA, na modalidade culpa administrativa ou anônima, ou seja, a vítima deve provar a culpa na falta do serviço, na má prestação do serviço ou no atraso da prestação.

     

    A ação de regresso do Estado em face do AGENTE é imprescritível (Art. 37, §6º da CF/88). Veja, em face do AGENTE, no caso do dano ocasionado por TERCEIRO ALHEIO a administração o prazo é o comum de três anos .

  • § 6º DO ART 37 DA CF "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

     

    DOLO OU CULPA!

  • A ação de regresso por parte do Estado não é admitida apenas nos casos em que o agente causador do dano tenha agido com dolo, mas, também, com culpa, bastando que se comprove que o agente público tenha agido com negligência, imprudência ou imperícia.

  • A ação regressiva cabe tanto para DOLO quanto para CULPA do agente!

  • GABARITO - LETRA B

    O art. 37 § 6º da CF, aduz que: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Perceba que se encaixa no conceito qualquer empresa privada, desde que esteja no momento do dano esteja prestando serviço público.

  • Famosa questão de marcar a mais errada....

  • As pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, no exercício de suas funções, causarem a terceiros.

    O trecho em destaque não pode estar certo. Apesar do gabarito ser gritante, trata-se da típica questão mais errada a ser marcada. A uma pelo Texto Constitucional não usar a expressão " no exercício de suas funções", a duas para além da literalidade, parte do voto do Min. Carlos Velloso deixa claro que o necessário mesmo é o atuar na qualidade de agente público:

    O Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agente, ainda que fora do horário de expediente. Nesse sentido: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. responsabilidade civil DO estado. C.F., art. 37, § 6º. I. - Agressão praticada por soldado, com a utilização de arma da corporação militar: incidência da responsabilidade objetiva do estado, mesmo porque, não obstante fora do serviço, foi na condição de policial-militar que o soldado foi corrigir as pessoas. O que deve ficar assentado é que o preceito inscrito no art. 37, § 6º, da C.F., não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público.

  • Gabarito: Letra B. Na execução da pena a tutela do preso é de responsabilidade objetiva do Estado, proveniente do dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal. Deve haver a reparação do dano causado em razão da violação de um dever jurídico. O Estado poderá exercer o direito de regresso em face da referida autoridade policial, na forma prevista no parágrafo 6º do artigo 37, do texto constitucional. 

  • Agente do estado responde SUBJETIVAMENTE ou seja, se comprovado DOLO ou CULPA

  • ERRADO, sendo o gabarito da questão. O elemento subjetivo necessário para a ação de regresso contra o servidor é, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, o dolo ou culpa.