SóProvas


ID
626809
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a organização da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, é CORRETO afrmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta C

    LD 179/2011 de Mg

    Art. 11. Integram a Administração Direta do Poder Executivo do Estado, os seguintes Órgãos Autônomos:

    I – subordinados diretamente ao Governador do Estado:
    a) Advocacia-Geral do Estado - AGE;
    b) Controladoria-Geral do Estado - CGE; (Vide art. 44 da Lei Delegada nº 182, de 20/1/2011.)
    c) Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG;
    d) Escritório de Prioridades Estratégicas, nos termos de lei específica; (Vide art. 1º da Lei Delegada nº 181, de 20/1/2011.) (Vide art. 19 da Lei Delegada nº 182, de 20/1/2011.)
    e) Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais - GMG;
    (Vide art. 47 da Lei Delegada nº 180, de 20/1/2011.)
    f) Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais - OGE;
    g) Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG;
    h) Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG;

  • Jurisprudência:


    TJDF - Apelação Cí­vel: APL 171548620058070001 


    Ementa

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. NÃO CABIMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FUNDO DO DIREITO PRETENDIDO. INOCORRÊNCIA. MEMBROS DA POLÍCIA CIVIL E MILITAR DO DF. SERVIDORES DO DF. SUBORDINAÇÃO AO GOVERNADOR DO DF.

    MUITO EMBORA CAIBA À UNIÃO LEGISLAR SOBRE OS VENCIMENTOS DOS MEMBROS DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, TAL FATO NÃO POSSUI O CONDÃO DE TORNÁ-LOS FUNCIONÁRIOS FEDERAIS, NOTADAMENTE, PORQUE SÃO REGIDOS POR ESTATUTOS FUNCIONAIS DIFERENTES E SUBORDINADOS AO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL.
  • Embora tenha acertado a questão, não tenho certeza sobre o motivo da incorreção da alternativa a). É por causa da Polícia Federal, que exerce a atribuição de polícia judiciária na órbita federal, e também dentro do estado de Minas?
    Se alguém souber, por favor, poste no meu perfil.
    Abraço.
  • A LD 179/2011 de Mg citada pelo colega acima estabeleceu a Polícia Civil como órgão autônomo, no entanto segundo a teoria do órgão tal classificação deveria ser dada a Secretaria de Segurança Pública. Assim ficaria:

    órgão independente: Governadoria do Estado
    órgão autônomo: Secretária de Segurança Pública
    órgão superior: Departamento de Polícia Cívil

    Assim, o Departamento de Polícia Civil é um órgão superior, subordinado ao órgão autônomo Secretaria de Segurança Pública, que por sua vez está ligado ao órgão independente Governadoria do Estado.

  • Colegas, a alternativa c é absurda.

    Se a PC fosse autônoma, como pode ser ao mesmo tempo subordinada ao Governador do Estado???

    Que prova é essa!!!

    Ridícula.
  • A subordinação direta ao chefe do poder é exatamente a definição de órgão autônomo. É por isso, por estar diretamente subordinada ao governador, e não à SSP, que a PC-MG é órgão autônomo.
  • Atualmente é cada vez mais dificil classificar os órgãos de acordo com a classificação adotada por Hely. Normalmente, a Policia Civil é classificada como orgão subordinado e não como orgão autonomo. No entanto, se faz necessário analisar a estrutura administrativa de cada ente federativo específico. Assim, constata-se que no Estado de MG, a PC é classificada como orgão autônomo, mas volto a dizer, no Estado de MG.
  • Eu fiquei com bastante dúvida entre a a) e a c). Só não marquei a alternativa a) por tratar de funcções de polícia judiciária. Em relação a alternativa correta, entendi que a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais é sim autônoma, porém subordinada pelo Estado.
    Estudem a teoria dos orgãos. Ou seja, tudo que a PC de MG têm, não é deles, é do Estado, cujo qual estão subordinados.
  • Queridos colegas,

    A alternativa A) está errado porque a Policia Civil não é exclusivamente judiciária, também possui atividade administrativa. Bons estudos!!
  • Querido concursando, salvo melhor juizo, a alternativa "A", estaria errada, devido ao fato de que a PC não exerce com exclusividade a polícia Judiciária no estado, pois a PM exerce tb a "polícia Judiciária", porém no ambito militar Estadual.
    Espero ter esclarecido.
  • Isso mesmo, se o órgão é subordinado diretamente a cúpula da Administração ele é Classificado como Autônomo, independente dele ser vinculado a algum outro órgão de hierarquia superior, a um órgão independente.

    órgãos independentes- São os definidos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado. Não possuem qualquer subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas.

    órgãos autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios.


    Boa Sorte!

  • Desde quando polícia civil tem capacidade financeira?

  • Questão estranha, pois seguindo a tradicional classificação de Helly Lopes, a POLICIA CIVIL seria órgão superior e não autônomo, já que não possuiria capacidade financeira, possuindo tão somente capacidade adm no âmbito exclusivamente decisório de suas funções. além do mais a mesma estaria subordinada a secretária de segurança pública.

  • Ué, mas e o Secretário de Segurança Pública, não possui poder sobre a PC? De qualquer forma, essa questão é pra quem estudou o Estatuto.

  • A POLÍCIA CIVIL, segundo a atual Constituição Federal, é um dos órgãos públicos estaduais responsáveis pelo exercício do serviço público de segurança pública. É, portanto, um ÓRGÃO da Administração Pública direta dos Estados-membros. Por ser, segundo a Constituição Federal, diretamente subordinado ao chefe do poder executivo estadual, pode ser classificado, segundo Hely Lopes Meirelles, como sendo um órgão autônomo.

    https://jus.com.br/artigos/21164/uma-policia-civil-mais-eficiente-se-faz-com-carreira-unica/2?secure=true

    fonte: Hely Lopes Meirelles, op. cit., p. 72.

  • Para Di Pietro é orgão superior, para o estatuto na época da prova, que é de 1900 e "antigamente" é órgão autônomo.

  • a) ERRADO - a União também tem competência para o exercício da função de polícia judiciária no Estado de MG e em qualquer estado. Não é uma exclusividade da Polícia de MG. Também tem essa competência a polícia militar, no exercício da função de polícia judiciária e apuração de infrações militares, no seu âmbito de atribuição (leitura do art. 144, §4º da Constituição da República).


    b) ERRADO - art. 2º, II, da Lei Complementar 129/2013 de MG.


    c) CERTO - art. 2º combinado com o art. 15 da Lei Complementar 129/2013 de MG.


    d) ERRADO - art. 2º, I da Lei Complementar 129/2013 de MG.

  • Caros colegas, a alternativa "A" está errada porque a atribuição de polícia judiciária não é exclusiva da PMMG no estado  de Minas Gerais, haja vista que a Polícia Federal é competente para atuar em todo o território nacional e ambas são, as únicas, polícias judiciárias. Além do mais, é possível que a polícia federal investigue qualquer crime, inclusive os de competência da justiça estadual, desde que, em casos específicos, haja pedido/autorização do Ministro da Justiça.

     

    A título de exemplo, deve a PF investigar tráfico interestadual de drogas que possa ocorrer entre MG e GO, por exemplo, mesmo que a competência do julgamento seja da justiça estadual.

     

    A dificuldade é para todos, avante guerreiro !!

  • A ) ERRADA. Além da Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar também exercem a função de polícia judiciária no âmbito do Estado de Minas Gerais (Constituição Estadual, art. 142, III)

    B) ERRADA. Segundo o art. 136 da Constituição do Estado de Minas Gerais, a segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar.

    C) CERTA. Conforme o art. 137 da Constituição do Estado de Minas Gerais "a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar se subordinam ao Governador do Estado"

    D) ERRADA.

    Referência:

    PROVA COMENTADA – DELEGADO PC -MG  (Estratégia Concursos)

  • É bom ressaltar que a polícia militar exerce poder de polícia judiciária militar. É por isso que não é exclusivo da PC.
  • a) Errada - Resposta: Constituição Estadual, art. 142, III – à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiros Militar, a função
    de polícia judiciária militar, nos termos da lei federal.

    b) Errada - Resposta: art. 136 da Constituição do Estado de Minas Gerais -  Art. 136 – A segurança pública, dever do Estado e direito e res
    ponsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos se guintes órgãos: 
    I – Polícia Civil;
    II – Polícia Militar;
    III – Corpo de Bombeiros Militar.

    c) Correta - Resposata: art. 137 da Constituição do Estado de Minas Gerais - A Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombei
    ros Militar se subordinam ao Governador do Estado.

    d) Errada - Resposta: Art. 136 – A segurança pública, dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas...

  • A Polícia Civil é órgão autônomo e permanente do Poder Público, subordianda ao Governador do Estado, dirigida por Delegado de Polícia, atua com exclusividade, RESSALVADA A COMPETÊNCIA DA UNIÃO, no exercício das funções de polícia judiciária, investigação e apuração no território do Estado, das infrações penais, EXCETO AS MILITARES, cabendo, ainda, a PRESERVAÇÃO DA ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICA, INCOLUMIDADE DAS PESOAS E DO PATRIMÔNIO.

    fundamento: decreto 43.852, de 11 de outubro de 2004.

  • Art. 137 - A Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar se subordinam ao Governador do Estado.

     

    Órgãos autônomos: 

    São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm grande autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. 

    Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios.

    >> a polícia civil tbm não pode ser considerada um orgão autonomo... Ela não possui autonomia financeira.

     

     a) errado ... não é exclusiva .. a função de polícia judiciária tbm poderá ser exercida pela PF ou pela PM (no ambito militar)

    tem a incumbência exclusiva para exercício das funções de polícia judiciária neste Estado.

     

     b) errado .. tds os orgãos de segurança publica possui esta atribuição

    não tem atribuição de polícia de preservação da ordem e segurança pública.

     

     c) correto..PORÉM ...ATENÇÃO... NA CEMG ..O ART. 137 NÃO FALA QUE É UM ÓRGÃO AUTONOMO

    é órgão autônomo do Poder Público, subordinada diretamente ao Governador do Estado.

     

     d) errado ... tds os orgãos de segurança publica possui esta atribuição

    a proteção à incolumidade das pessoas não está inserida em suas atribuições legais.

  • Muito cuidado galera, eu particularmente errei a questão porque aqui em São Paulo a Polícia Civil é um orgão SUPERIOR, não possui autonomia financeira e nem administrativa, tem apenas poder de direção. Em São Paulo, órgão autonômo é a Secretária de Segurança Pública, que tem autonomia financeira.

  • Gente,

     

    A Polícia Civil é órgão autônomo, se subordinando diretamente ao Governador de Estado (governadoria é órgão indepentente). Neste dizer, órgãos autônomos se subordinam aos órgãos independentes.

     

    É importante dizer ainda, que a Polícia Federal é, em regra, órgão superior, se subordinando ao Ministério da Justiça (órgão autônomo) e, não goza, portanto, de autonomia, apenas poder de decisão. Contudo, a PEC 412/2009 pretende qualificá-la como órgão autônomo, para assegurar autonomia.

  • Órgãos Independentes: aqueles previstos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário). Não sofrem qualquer tipo de subordinação hierárquica ou funcional, sujeitando-se apenas aos controles constitucionais de um Poder pelo outro

    Ex.: topo da pirâmide: STF, STJ, CN, TRF;

    Órgãos Autônomos: Os ministérios e as secretarias de estado e municípios.

    Ex.: Secretaria de Segurança Pública.

    Órgãos Superiores: têm poder de direção, controle e decisão, mas estão sujeitos à subordinação e ao controle hierárquico de níveis superiores de chefia. Não possuem autonomia administrativa e financeira. Incluem-se nessa categoria, dentre outros, as procuradorias, as coordenadorias e as inspetorias.

    (PC-ES/2011) Em relação à posição estatal, as casas legislativas e a chefia do Poder Executivo e dos tribunais classificam-se como órgãos independentes

    (PC-MG/2011) Sobre a organização da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, é órgão autônomo do Poder Público, subordinada diretamente ao Governador do Estado.

  • É exatamente por isso q eu acho q tem algo errado em TUDO no Brasil; não há nada q esteja correto, existe falha em tudo; nada funciona como devia; ora, verdade q está previsto na Constituição Estadual, mas pq não deve existir um molde, um padrão para q certas coisas possam seguir uma lógica? Se existe a secretaria de segurança, esta será o órgão autônomo, e a polícia será órgão superior, mas..pelo visto, cada um inventa o q quiser.

  • Peculiaridade do Estado de Minas Gerais. Geralmente, nos demais Estados, a Polícia Civil é classificada como órgão superior e a Secretaria de Segurança Pública que é órgão autônomo.

  • Esse tipo de questão deve ser respondida conforme a legislação de cada Estado. Quando for fazer a prova dá uma olhadinha na lei orgânica, constituição, estatuto dos servidores da policia do Estado que você irá fazer a prova.

    Minas Gerais considera que a policia é órgão autônomo, sendo subordinado apenas a Governadoria do Estado que é um órgão independente.

    No Rio Grande do Norte, já dispõe que a policia civil está subordinada a secretária de segurança pública. Na legislação não vem descrito que é um órgão superior (aquele que não tem autonomia, porém possui poder de decisão na sua área de atuação). Porém, creio que se considerarmos a classificação de Hely Lopes seria um órgão superior.

    Outros Estados como São Paulo também considera a policia civil um órgão superior.

  • LEI 23.304 DE 30/05/2019 - TEXTO ATUALIZADO

    Estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo do Estado e dá outras providências.

    Art. 48 - Os órgãos autônomos do Poder Executivo subordinados ao Governador são:

    I - Advocacia-Geral do Estado - AGE;

    II - Controladoria-Geral do Estado - CGE;

    III - Ouvidoria-Geral do Estado - OGE;

    IV - Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais - CBMMG;

    V - Gabinete Militar do Governador - GMG;

    VI - Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG;

    VII - Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG;

    VIII - Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG;

    IX - Conselho Estadual de Educação - CEE.

    Minas Gerais considera que a policia é órgão autônomo, sendo subordinado apenas a Governadoria do Estado que é um órgão independente.

  • Quanto ao erro alternativa "A" - tem a incumbência exclusiva para exercício das funções de polícia judiciária neste Estado.

    Pode-se ler que incumbe à Polícia Civil exclusivamente a função de polícia judiciária, o que não é correto, pois além dessa função o art. 14 da Lei Orgânica acrescenta a apuração das infrações penais e dos atos infracionais, excepcionando os militares. (LC de Minas Gerais nº 129/2013)

  • negada que marcou item a saibam que pm é possível excer papel de polícia judiciária investigando crimes militares