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ID
626812
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o funcionamento organizacional da Polícia Civil é CORRETO afirmar que constituem unidades de atividades finalísticas de funções estratégicas, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "D".

    A resposta encontra-se no DECRETO 43852/2004 de Minas Gerais. O referido Decreto no artigo 7º dispõe: " As unidades de atividades finalísticas da Polícia Civil compreendem o exercício das funções estratégicas e funções táticas, em conformidade com a seguinte estrutura: I - unidades de funções estratégicas: a) Corregedoria-Geral de Polícia Civil; b) Academia de Polícia Civil; c) Coordenação-Geral de Segurança; e d) Departamento de Trânsito".

  • Marquei a alternativa

    Academia de Policia, pensei ESSA ATIVIDADE É PARA PREPARAÇÃO DOS POLICIAIS para ficarem mais Fortes kkkkkkkkkkkkk

    (so para descontrair)
  • Queridos colegas,

    A resposta certa é a letra D) porque a Superintendência-Geral de Polícia Civil não é finalística (executória), pelo contrário, é lá que são formuladas as estratégias. Força nos estudos!
  • Atividades finalísticas: Estratégias + Táticas.
    As letras A, B e C são funções estratégicas.
    A letra D, é somente função tática.(Art. 7 do DECRETO 43852, de 11/08/2004).

     

    Art. 7º - As unidades de atividades finalísticas da Polícia Civil compreendem o exercício das funções estratégicas e funções táticas, em conformidade com a seguinte estrutura:

    I - unidades de funções estratégicas:

    a) Corregedoria-Geral de Polícia Civil;

    b) Academia de Polícia Civil;

    c) Coordenação-Geral de Segurança; e

    d) Departamento de Trânsito.

    II - a unidade de funções táticas é constituída pela Superintendência-Geral de Polícia Civil.

  • Art. 7º - As unidades de atividades finalísticas da Polícia Civil compreendem o exercício das funções estratégicas e funções táticas, em conformidade com a seguinte estrutura:

    I - unidades de funções estratégicas:

    a) Corregedoria-Geral de Polícia Civil;

    b) Academia de Polícia Civil;

    c) Coordenação-Geral de Segurança; e

    d) Departamento de Trânsito.

     

    NÃO ENTRA NO ROL A SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL;

  • Amigos, mudou tudo. Lei Complementar Estadual 129 de 2013. Mudou tuuuudddoooo mesmo rssrrsrs

    Divide-se em Órgãos da Administração Superior, Órgãos de Administração e Unidades Administrativas. 

    Os órgãos da Administração Superior são compostos pelo Chefe de Polícia, a Chefia Adjunta da PCMG, o Conselho Superior e a Corregedoria Geral.

    Os Órgãos de Administração são compostos pelo Gabinete da Chefia da PCMG, a Academia de Polícia (ACADEPOL),  o Departamento de Trânsito de MG, a Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, a Superintendência de Informações e Inteligência Policial, a Superintendência de Polícia Técnico-científico e a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

    Aí vem um tanto de unidade administrativa, tudo delegacias e departamentos, o HPS e a casa de custódia da Pc.

     

  • LC 129/2013

    Art. 17. São órgãos da PCMG:

    I - da administração superior:

    a) Chefia da PCMG;

    b) Chefia Adjunta da PCMG;

    c) Conselho Superior da PCMG;

    d) Corregedoria-Geral de Polícia Civil

    II - de administração:

    a) Gabinete da Chefia da PCMG;

    b) Academia de Polícia Civil;

    c) Departamento de Trânsito de Minas Gerais;

    d) Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária;

    e) Superintendência de Informações e Inteligência Policial;

    f) Superintendência de Polícia Técnico-Científica;

    g) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.

    § 1º Integram, ainda, a estrutura orgânica da PCMG as seguintes unidades administrativas:

    I - Instituto de Criminologia;

    II - Departamentos de Polícia Civil:

    a) Delegacias Regionais de Polícia Civil:

    a.1) Circunscrições Regionais de Trânsito - Ciretrans;

    a.2) Delegacias de Polícia Civil;

    b) Divisões Especializadas:

    b.1) Delegacias Especializadas;

    III - Instituto de Criminalística;

    IV - Instituto Médico-Legal;

    V - Postos de Perícia Integrada, Postos Médico-Legais e Seções Técnicas Regionais de Criminalística;

    VI - Instituto de Identificação:

    a) Postos de Identificação;

    VII - Hospital da Polícia Civil;

    VIII - Colégio Ordem e Progresso;

    IX - Divisão de Polícia Interestadual - Polinter;

    X - Casa de Custódia da Polícia Civil.