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Correta a alternativa "D".
A resposta encontra-se no DECRETO 43852/2004 de Minas Gerais. O referido Decreto no artigo 7º dispõe: " As unidades de atividades finalísticas da Polícia Civil compreendem o exercício das funções estratégicas e funções táticas, em conformidade com a seguinte estrutura: I - unidades de funções estratégicas: a) Corregedoria-Geral de Polícia Civil; b) Academia de Polícia Civil; c) Coordenação-Geral de Segurança; e d) Departamento de Trânsito".
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Marquei a alternativa
Academia de Policia, pensei ESSA ATIVIDADE É PARA PREPARAÇÃO DOS POLICIAIS para ficarem mais Fortes kkkkkkkkkkkkk
(so para descontrair)
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Queridos colegas,
A resposta certa é a letra D) porque a Superintendência-Geral de Polícia Civil não é finalística (executória), pelo contrário, é lá que são formuladas as estratégias. Força nos estudos!
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Atividades finalísticas: Estratégias + Táticas.
As letras A, B e C são funções estratégicas.
A letra D, é somente função tática.(Art. 7 do DECRETO 43852, de 11/08/2004).
Art. 7º - As unidades de atividades finalísticas da Polícia Civil compreendem o exercício das funções estratégicas e funções táticas, em conformidade com a seguinte estrutura:
I - unidades de funções estratégicas:
a) Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
b) Academia de Polícia Civil;
c) Coordenação-Geral de Segurança; e
d) Departamento de Trânsito.
II - a unidade de funções táticas é constituída pela Superintendência-Geral de Polícia Civil.
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Art. 7º - As unidades de atividades finalísticas da Polícia Civil compreendem o exercício das funções estratégicas e funções táticas, em conformidade com a seguinte estrutura:
I - unidades de funções estratégicas:
a) Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
b) Academia de Polícia Civil;
c) Coordenação-Geral de Segurança; e
d) Departamento de Trânsito.
NÃO ENTRA NO ROL A SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL;
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Amigos, mudou tudo. Lei Complementar Estadual 129 de 2013. Mudou tuuuudddoooo mesmo rssrrsrs
Divide-se em Órgãos da Administração Superior, Órgãos de Administração e Unidades Administrativas.
Os órgãos da Administração Superior são compostos pelo Chefe de Polícia, a Chefia Adjunta da PCMG, o Conselho Superior e a Corregedoria Geral.
Os Órgãos de Administração são compostos pelo Gabinete da Chefia da PCMG, a Academia de Polícia (ACADEPOL), o Departamento de Trânsito de MG, a Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária, a Superintendência de Informações e Inteligência Policial, a Superintendência de Polícia Técnico-científico e a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
Aí vem um tanto de unidade administrativa, tudo delegacias e departamentos, o HPS e a casa de custódia da Pc.
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LC 129/2013
Art. 17. São órgãos da PCMG:
I - da administração superior:
a) Chefia da PCMG;
b) Chefia Adjunta da PCMG;
c) Conselho Superior da PCMG;
d) Corregedoria-Geral de Polícia Civil
II - de administração:
a) Gabinete da Chefia da PCMG;
b) Academia de Polícia Civil;
c) Departamento de Trânsito de Minas Gerais;
d) Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária;
e) Superintendência de Informações e Inteligência Policial;
f) Superintendência de Polícia Técnico-Científica;
g) Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças.
§ 1º Integram, ainda, a estrutura orgânica da PCMG as seguintes unidades administrativas:
I - Instituto de Criminologia;
II - Departamentos de Polícia Civil:
a) Delegacias Regionais de Polícia Civil:
a.1) Circunscrições Regionais de Trânsito - Ciretrans;
a.2) Delegacias de Polícia Civil;
b) Divisões Especializadas:
b.1) Delegacias Especializadas;
III - Instituto de Criminalística;
IV - Instituto Médico-Legal;
V - Postos de Perícia Integrada, Postos Médico-Legais e Seções Técnicas Regionais de Criminalística;
VI - Instituto de Identificação:
a) Postos de Identificação;
VII - Hospital da Polícia Civil;
VIII - Colégio Ordem e Progresso;
IX - Divisão de Polícia Interestadual - Polinter;
X - Casa de Custódia da Polícia Civil.