SóProvas


ID
626878
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NãO haverá o quebramento da fiança quando:

Alternativas
Comentários
  • Corre a letra D

    Art. 341 do CPP, modificado pela lei 12.403/11

    Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
    I - regularmente intimado 
    para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;(item d modificado) II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; (item a) III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; (item b) IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; (item C) V - praticar nova infração penal dolosa
  • Só completando creio que o enunciado da questão quis dizer FIANÇA e não FANÇA
  • Correta letra "d" art. 341, I -  Não haverá quebramento de fiança se o afiançado por justo motivo deixar de comparecer.
    Porém a letra "a" pela literalidade do dispositovo legal tb está errada, pois o inciso não se refere ao inquérito.
    Art. 341,II - "deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo"
  • Uma questão de nível baixo para o carog de Delegado de Policia. Deus queira cair na minha prova uma dessas!

  • típica questão que derruba desatentos.

  • QUESTAO PASSIVEL DE SER ANULADA ... POIS HA DUAS ERRADAS (LETRAS - A e D).

  • Não sei se foi a própria banca organizadora, mas esta prova está repleta de erros ortográficos...

  • mamão com açucar

  • LETRA D 

    Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
    ...
    IV – resistir injustificadamente a ordem judicial;
     

  • Esta questão foi fácil Hudson, mas a prova teve 70 questões, apenas nessa deram um presente para os candidatos não ficarem desanimados, as outras foram muito difíceis. 

  • Art. 341. Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado:
    I - regularmente intimado 
    para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;(

     II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; ESSE INCISO NÃO DE INQUÉRITO ! QUESTÃO ERRADA!

    Lógico que se tratando de erro a letra D esta totalmente errada!

     

  • RESUMO SOBRE FIANÇA:

     

    I) DESTINO:

    *Pagamento das custas

    *Indenização do dano

    *Prestação pecuniária

     

    II)CASSAÇÃO DA FIANÇA:

    *Se reconhecido o delito ser inafiançável

     

    III)QUEBRA DA FIANÇA:

    *Intimado deixar de comparecer sem motivo justo

    *Praticar ato de obstrução ao andamento do processo

    *Descumprir medida cautelar

    *Resistir à ordem judicial

    *Praticar nova infração penal dolosa

     

    IV)Pode ser prestada a qualquer tempo enquanto não transitar em julgado a sentença

  • ARTIGO 343 CPP

  • O erro está em afirmar que “POR JUSTO MOTIVO”. Dessa forma não haverá o quebramento da fiança, uma vez que houve um justo motivo para sua ausência. Somente haverá a quebra no contrário, “sem justo motivo”.



    Bons estudos!

  • ASP-GO 2019

  • Letra D. Literalidade do art. 341, inciso I do CPP.

  • QUEBRAMENTO (arts. 327, 328 e 341)

    a) todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento e não comparecer, sem motivo justo (art. 327);

    b) mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado (art. 328).

    c) regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo (art. 341, I);

    d) deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo (art. 341, II);

    e) descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança (art. 341, III);

    f) resistir injustificadamente a ordem judicial (art. 341, IV);

    g) praticar nova infração penal DOLOSA (art. 341, V).

    CASSAÇÃO (arts. 338 e 339)

    a) quando se reconheça, em qualquer fase do processo, não ser cabível na espécie (art. 338);

    b) quando reconhecida a existência de crime inafiançável, por inovação na classificação do delito (art. 339).

    REFORÇO (art. 340)

    a) quando a autoridade tomar, por engano, fiança insuficiente (art. 340, I);

    b) quando houver depreciação material ou perecimento dos bens hipotecados ou caucionados, ou depreciação dos metais ou pedras preciosas (art. 340, II);

    c) quando for inovada a classificação do delito (art. 340, III).

    Atenção.: Caso não reforce a fiança nestes caso, a fiança ficará sem efeito e o preso será recolhido à prisão (art. 340, p. ú.).

    Legislação Bizurada

  • GABARITO LETRA "D"

    CPP: Art. 341 - Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: 

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo.

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo.

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial.

    V - praticar nova infração penal dolosa.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin

  • Fiança quebrada quando o acusado:

    • regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justo

    • deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo

    • descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança

    • resistir injustificadamente a ordem judicial

    • praticar nova infração penal dolosa
  • GAB. D

    CPP: Art. 341 - Julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado: 

    I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo.

    II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo.

    III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança.

    IV - resistir injustificadamente a ordem judicial.

    V - praticar nova infração penal dolosa.

  • Cassação da fiança → devolve o valor a quem prestou

    • Arbitrada de maneira ilegal
    • Inovação na classificação do delito

    Reforço da fiança → se não fizer, é considerada sem efeito

    • Tomar, por engano, fiança insuficiente;
    • Depreciação material
    • Inovada a classificação do delito

    Quebrada

    • Descumprimento da confiança depositada no réu
    • Prática de nova infração penal (crime ou contravenção) dolosa
    • Consequência:
    • Perda de METADE do valor da fiança
    • Juiz pode fixar alguma outra medida cautelar ou decretar a prisão preventiva
    • Impossibilidade nova fiança no mesmo processo

  • pegadinha do malandro

  • Fança