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ID
626884
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prova pericial é INCORRETO afrmar:

Alternativas
Comentários
  • a) O exame de corpo de delito deverá ser assinado por 2 (dois) peritos ofciais, portadores de diploma de curso superior. Errado

    - Após a Lei 11.690/08 é necessário apenas um perito oficial, serão 2 quando o exame de corpo de delito for feito por peritos não oficiais.

     Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Complementando....

     Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
  •      Antes da Lei nº 11.690, de 2008         Após a Lei nº 11.690, de 2008 Exigia-se 2 (dois) peritos oficiais. Exige-se apenas 1 (um) perito oficial, portador de diploma de curso superior. (art. 159 CPP)
  • Em tempo:

    no que se refere a 2 (dois) peritos, a lei discorre dos peritos não oficiais.:

     Art. 150 § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Quanto a perito oficial, é necessário apenas um.
  • Na minha opnião vale recurso, pelo má formulação da pergunta.

    C- A autópsia será realizada, em regra, 6 (seis) horas após o óbito - errada ao meu entender, esse em regra colocado não existe qualquer mensão no art 162 (vide)

    Art. 162.  A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    Bons estudos
  • Horrível essa questão! O examinador deveria estar com dor de barriga quando a formulou, visto que está uma...
  • "Os vencedores comemoram e os perdedores justificam..."
    Túlio Maravilha
  • LETRA D: 

     d) Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material sufciente para a eventualidade de nova perícia.

    CAPÍTULO II 
    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL 

    Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas. 

  • Exame de corpo de delito é realizado por apenas 1 perito oficial ou 2 não oficiais após o compromisso legal. Ressalte-se que estes últimos serão escolhidos prefenrencialmente na área específica.

  • Complementando - Fundamento legal da letra B:

    CPP -  Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • Boa pegadinha, isto é mais Medicina legal do que Processual Penal.

  • GABARITO= A

    É NECESSÁRIO 1 PERITO OFICIAL.

    NO CASO DE FALTA DELE, PODERÁ SER 2 PERITOS NÃO OFICIAIS.

    AVANTE

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  • B) Art. 161. O exame de corpo de delito poderá

    ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

  • E eu achei que a questão estava pedindo a correta kkkkkk

  • a) Art. 159.

    b) Art. 161.

    c) Art. 162.

    d) Art. 170.

  • a)Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    b) Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. 

    c) Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.

    d) Art. 170. Nas perícias de laboratório, os peritos guardarão material suficiente para a eventualidade de nova perícia. Sempre que conveniente, os laudos serão ilustrados com provas fotográficas, ou microfotográficas, desenhos ou esquemas. 

  • GAB. A

    Necessário apenas um perito oficial, serão 2 quando o exame de corpo de delito for feito por peritos não oficiais.

     Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

  • O estagiário que transcreveu essa questão tava com mais preguiça de digitar do que eu tô de estudar hoje! kkkk