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ID
626956
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A concepção universal dos direitos humanos, demarcada pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, sofreu e sofre fortes resistências dos adeptos do movimento do relativismo cultural. Retoma-se dessa forma o velho dilema sobre o alcance das normas de direitos humanos.
Associe abaixo as características intrínsecas a essas concepções:
(I) Concepção universalista.
(II) Concepção relativista.

( ) Flexibiliza as noções de soberania nacional e jurisdição doméstica, ao consagrar um parâmetro internacional mínimo, relativo à proteção dos direitos humanos aos quais os Estados devem se conformar.

( ) A noção de direito está estritamente relacionada ao sistema político, econômico, cultural, social e moral vigente em determinada sociedade.

( ) Cada cultura tem seu próprio discurso acerca dos direitos fundamentais, que está relacionado às específcas circunstâncias culturais e históricas de casa sociedade.

( ) O pluralismo cultural impede a formação de uma moral universal, tornando-se necessário que se respeitem as diferenças culturais apresentadas em cada sociedade.
Marque a opção CORRETA, na ordem de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Concepção Relativista

    A concepção relativista dos Direitos Humanos defende que não deve ocorrer a imposição de valores, na medida em que as idéias sobre o direito surgem em um dado momento histórico, e de acordo com a cultura de cada sociedade, não existindo um conceito universal sobre o direito. Noutras palavras, a concepção relativista dos Direitos Humanos entende que tais direitos estão sujeitos a variações, de acordo com as diferentes bases culturais sobre as quais se desenvolveu uma sociedade.Realmente, é coerente a postura adotada pela corrente relativista, pois a análise de um direito não deve ocorrer de acordo com nosso sistema de valores. Ao contrário, devemos considerar e respeitar a crença de outra sociedade. A questão da aplicação dos Direitos Humanos é, por si só, problemática, na medida em que é complicado construir um conceito de Direitos Humanos diante da existência de sociedades com valores morais e éticos distintos.Contudo, o fato de existirem pensamentos diversos, não modifica o fato de todos nós sermos seres humanos. Quando ocorre uma guerra ou um dano ao meio ambiente, por exemplo, todos nós somos atingidos, independentemente de nossas crenças e valores.Cabe ressaltar que os Direitos Humanos surgiram, justamente, com o fim de dar aos seres humanos direitosinvioláveis, razão pela qual um Estado não deve violar os direitos de seus cidadãos, com base no argumento de que a cultura tem que se perpetuar.

  • Concepção Universalista

    LUÑO apresenta argumentos importantes para defender a aplicação dos Direitos Humanos de forma universal. Inicialmente, o referido autor ressalta que a Declaração Universal dos Direitos Humanos representa uma promessa não cumprida para importantes setores da humanidade. Para o autor, a conotação de universalidade dosDireitos Humanos significa que a proteção de tais direitos não deve ficar limitada ao âmbito interno da soberania dos Estados. O referido autor analisa os seguintes aspectos sobre a universalidade dos Direitos Humanos: a universalidade como elemento constitutivo da gênese da idéia dos Direitos Humanos; as diferentes teses que impugnam a universalidade de nosso tempo; e o caráter universal como risco básico do conceito dos DireitosHumanosCom relação à universalidade da gênese dos Direitos Humanos, LUÑO menciona que tais direitos consistem numa categoria histórica, pois nascem com a modernidade, sendo que a formação histórica da idéia de DireitosHumanos foi tratada pela doutrina jusnaturalista e do contratualismo. Segundo a concepção jusnaturalista, todos os seres humanos, desde seu nascimento, possuem direitos naturais que emanam de sua racionalidade, fato comum a todos os homens, sendo que tais direitos devem ser reconhecidos pelo poder político, através do direito positivo. Para a concepção contratualista, as normas jurídicas e as instituições políticas não podem ser concebidas como produto do arbítrio dos governantes, mas sim, como o resultado do consenso popular.Para o LUÑO, as referidas concepções têm em comum o fato de postular faculdades básicas comuns a todos os homens. Dessa forma, somente a partir do momento em que se podem postular os direitos de todas as pessoas é possível se falar em Direitos Humanos. Anteriormente, existiam apenas direitos de etnias, de grupos, porém, não deDireitos Humanos enquanto faculdades jurídicas universais.

  • ELATIVISTAS:

    Para os relativistas, a noção de direito está estritamente relacionada ao sistema político, econômico, cultural, social e moral vigente em determinada sociedade. Sob esse prisma, cada sociedade possui seu próprio discurso sobre os direitos fundamentais.
    Na ótica relativista o ponto de partida é a coletividade, e o indivíduo é percebido como parte integrante da sociedade.
    O relativismo cultural sustenta:
    a) Que as regras sobre a moral variam de lugar para lugar;
    b) Que a forma de compreensão dessa diversidade é colocar-se no contexto cultural em que ela se apresenta;
    c) Que as reivindicações morais derivam de um contexto cultural, que em si mesmo é a fonte de sua validade.
    O relativismo cultural dos Direitos Humanos consiste no fato de que cada cultura, com suas crenças e princípios, valoriza e conceitua de forma distinta o que são os Direitos Humanos para a cultura X em relação à cultura Y; a dignidade humana por exemplo,pode ter um significado diferente para essas duas.
    Conclusão: não há moral universal, já que a história do mundo é a história de uma pluralidade de culturas e, nesse sentido, buscar uma universalidade, como critério da moralidade, é uma versão imperialista de tentar fazer com que valores de uma determinada cultura sejam gerais. A pretensão de universalidade de direitos humanos simboliza a arrogância do imperialismo cultural do mundo ocidental, que tenta universalizar suas próprias crenças.
  • UNIVERSALISTAS:
    Para os universalistas o fundamento dos direitos humanos é a dignidade da pessoa humana. Nesse sentido, qualquer afronta ao chamado “mínimo ético irredutível” que comprometa a dignidade humana, ainda que em nome da cultura, importará em violação a direitos humanos.
    Para os universalistas, a posição relativista revela o esforço de justificar graves casos de violação de direitos humanos.
    Na ótica universalista o ponto de partida é o indivíduo, sua liberdade e autonomia, para que, então, se avance na percepção dos grupos e das coletividades.

    A Declaração de Direitos Humanos de Viena de 1993 buscou responder a esse debate quando estabeleceu em seu art. 5º:
    5. Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos de forma global, justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase. Embora particularidades nacionais e regionais devam ser levadas em consideração, assim como diversos contextos históricos, culturais e religiosos, é dever dos Estados promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, sejam quais forem seus sistemas políticos, econômicos e culturais. (RESPONDE À CRITICA RELATIVISTA).
  • A grosso modo, mas buscando ser objetivo, o dilema UNIVERSALISMO X RELATIVISMO dos DH prende-se basicamente ao fato de:

    para os universalistas, os DH não podem ser relativizados de acordo com a moral, o sistema político e costumes de uma sociedade em determinado tempo. Para os universalistas, a pessoa humana é tida como centro das atenções em matéria de direitos humanos.  Para os relativistas, os DH devem sofrer temperânças de acordo com o sistema político e outros valores registrados por uma sociedade. para os relativistas, a ausência de uma moral universal justifica e valida a flexibilização dessa tal imutabilidade dos DH. Na alternativa A, vê-se que, ao propor uma flexibilização dos conceitos de soberania nacional e prevalência da jurisdição doméstica, acaba-se cedendo espaço a uma concepção universalista dos DH.  

  • Em termos sintéticos, uma concepção universalista de direitos humanos defende que, em razão do reconhecimento da dignidade humana como valor essencial, há um determinado rol de direitos que deve ser assegurado a todos os seres humanos, independentemente de quaisquer características ou aspectos culturais em que esta pessoa possa estar inserida. Os relativistas, por outro lado, entendem que não é possível estabelecer um consenso rígido e que a visão universalista é pautada por valores eurocêntricos e que não seriam compatíveis com outras culturas e outros vieses. Assim, considerando as afirmativas apresentadas, temos que a primeira diz respeito a uma concepção universalista - observe a defesa de um parâmetro internacional mínimo de proteção, independente das características do Estado - e as outras três dizem respeito a perspectivas relativistas, pois consideram que a própria noção de direitos é balizada pelas características de cada cultura ou sociedade.

    Resposta correta: letra C. 


  • LETRA C : A assertiva I está de acordo com a corrente que apregoa a universalizaçãodos direitos humanos, ou seja, capaz de relativizar os ordenamentos jurídicos dos Estados, em nome de um direito humano universal e igualitário entre todas as pessoas humanas. A assertiva II,III e IV estão de acordo com a corrente relativista, pois todos trazem partes dos argumentos que sustentam a corrente. A celeuma entre as duas correntes reside no fato de que uma possível universalização dos direitos humanos seria um pano de fundo para uma dominação, ou uma imposição de uma visão ocidental dos DH. O respeito  a uma cultura de um povo deve ser levado em conta na hora de elencaro que fere ou não fere o direito humano de um povo. Tomemos como diferença de crença em relação a penas corporais que voga em diversos países. Em um primeiro momento, ignorar tais diferenças seria ignorar a cultura que habita em um povo. BONS ESTUDOS

  • A concepção relativista dos Direitos Humanos defende que não deve ocorrer a imposição de valores, na medida em que as idéias sobre o direito surgem em um dado momento histórico, e de acordo com a cultura de cada sociedade, não existindo um conceito universal sobre o direito.

    Noutras palavras, a concepção relativista dos Direitos Humanos entende que tais direitos estão sujeitos a variações, de acordo com as diferentes bases culturais sobre as quais se desenvolveu uma sociedade.

    Realmente, é coerente a postura adotada pela corrente relativista, pois a análise de um direito não deve ocorrer de acordo com nosso sistema de valores. Ao contrário, devemos considerar e respeitar a crença de outra sociedade.

     

     

    LUÑO defende que a universalidade constitui pressuposto fundamental da própria gênese dos Direitos Humanos na modernidade e apresenta as seguintes razões em favor do universalismo: necessidade de uma fundamentação dos sistemas constitucionais e dos Direitos Humanos baseado em um ethos universal; necessidade de impedir atos contra os Direitos Humanos em nome de práticas culturais; os Direitos Humanos possuem dimensão deontológica e representam faculdades inerentes a pessoa que devem ser reconhecidas pelo direito positivo, sendo que somente após tal reconhecimento, tais direitos passam a ser direitos fundamentais.

  • Gabarito: C

  • uma concepção universalista de direitos humanos defende que, em razão do reconhecimento da dignidade humana como valor essencial, há um determinado rol de direitos que deve ser assegurado a todos os seres humanos, independentemente de quaisquer características ou aspectos culturais em que esta pessoa possa estar inserida.

    Os relativistas, por outro lado, entendem que não é possível estabelecer um consenso rígido e que a visão universalista é pautada por valores eurocêntricos e que não seriam compatíveis com outras culturas e outros vieses. Assim, considerando as afirmativas apresentadas, temos que a primeira diz respeito a uma concepção universalista - observe a defesa de um parâmetro internacional mínimo de proteção, independente das características do Estado - e as outras três dizem respeito a perspectivas relativistas, pois consideram que a própria noção de direitos é balizada pelas características de cada cultura ou sociedade.

  • concepção universalista - observe a defesa de um parâmetro internacional mínimo de proteção, independente das características do Estado - e as outras três dizem respeito a perspectivas relativistas, pois consideram que a própria noção de direitos é balizada pelas características de cada cultura ou sociedade.

  • GABARITO: C

    Válido relembrar que a Conferência de Viena de 1993 fomentou a tese universalista, entendendo que o relativismo cultural não pode ser invocado para justificar violações a direitos humanos, segue trecho do Valério Mazzuoli: 

    (...) Como deixou claro a Declaração de Viena de 1993, além de os direitos humanos serem universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacioandos, as particularidades nacionais e regionais (assim como os diversos contextos históricos, culturais e religiosos dos Estados) não podem servir de justificativa para a violação ou diminuição desses mesmos direitos. 

    Compreendeu-se, finalmente, que o relativismo cultural não pode ser invocado para justificar violações a direitos humanos. A tese universalista - segundo a qual deve ter um padrão mínimo de dignidade, independentemente da cultura dos povos - defendida pelas nações ocidentais saiu, ao final, vencedora, afastando-se de vez a ideia de relativismo cultural no que tange à proteção internacional dos direitos humanos. Enriqueceu-se o universalismo desses direitos, afirmando-se, cada vez mais, o dever dos Estados em promover e proteger os direitos humanos de todos, independentemente dos respectivos sistemas ou particularismos culturais (o que impede seja questionada a observância de tais direitos com base no relativismo cultural ou, mais ainda, no dogma da soberania estatal absoluta). (...) 

    (Curso de Direito Internacional Público. Valerio de Oliveira Mazzuoli. – 12. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019. fls. 1317/1318)

  • Um breve exemplo para tentar ajudar no que os colegas colacionaram acima:

    Nascem gêmeos siameses.

    Para a sociedade "comum", é inaceitável o sacrifício de um deles, em decorrência do direito à vida e, sobretudo, à Dignidade da Pessoa Humana. Essa corrente representa o universalismo.

    Em algumas tribos indígenas, antigamente, o nascimento de siameses representava o bem e o mal. Um deles era sacrificado, em respeito a cultura que existe. Essa corrente representa o relativismo.

    Outro exemplo também se valendo dos povos indígenas:

    Ritual de picadas de abelhas.

    Em determinada idade, alguns povos indígenas tem o costume de celebrar essa prática. O indivíduo coloca suas duas mãos dentro de um recipiente cheio de abelhas. Isso é cultural e um costume do povo local. Essa corrente representa o relativismo.

    Noutro giro, tal ato jamais seria aceito em uma "grande cidade", por exemplo. Há dano direto à integridade física da pessoa, bem como à Dignidade da Pessoa Humana. Essa corrente representaria o universalismo.

    Espero ter ajudado.

    Força!

  • A concepção universalista dos direitos humanos entende que, em razão do reconhecimento da dignidade humana como um valor essencial, existe um rol de direitos que deve ser assegurado a todos os seres humanos, independentemente de quaisquer características ou aspectos culturais em que a pessoa possa estar inserida – exemplo: o direito à vida seria resguardado em toda e qualquer cultura.

    A concepção relativista, por sua vez, defende que não é possível estabelecer um consenso sobre quais direitos poderiam compor esse rol. Para o relativismo, a visão universalista é pautada em valores eurocêntricos que, muitas vezes, são incompatíveis com outros povos e culturas. Essa visão pluralista, de respeito e observância da diversidade, encontra-se presente nas três últimas afirmativas.

    A alternativa C é o gabarito da questão.

  • Gabarito C

    Para os não assinantes, segue resposta do professor.

    Em termos sintéticos, uma concepção universalista de direitos humanos defende que, em razão do reconhecimento da dignidade humana como valor essencial, há um determinado rol de direitos que deve ser assegurado a todos os seres humanos, independentemente de quaisquer características ou aspectos culturais em que esta pessoa possa estar inserida.

    Os relativistas, por outro lado, entendem que não é possível estabelecer um consenso rígido e que a visão universalista é pautada por valores eurocêntricos e que não seriam compatíveis com outras culturas e outros vieses.

    Assim, considerando as afirmativas apresentadas, temos que a primeira diz respeito a uma concepção universalista - observe a defesa de um parâmetro internacional mínimo de proteção, independente das características do Estado - e as outras três dizem respeito a perspectivas relativistas, pois consideram que a própria noção de direitos é balizada pelas características de cada cultura ou sociedade.

  • uma concepção universalista de direitos humanos defende que, em razão do reconhecimento da dignidade humana como valor essencial, há um determinado rol de direitos que deve ser assegurado a todos os seres humanos, independentemente de quaisquer características ou aspectos culturais em que esta pessoa possa estar inserida.

    Os relativistas, por outro lado, entendem que não é possível estabelecer um consenso rígido e que a visão universalista é pautada por valores eurocêntricos e que não seriam compatíveis com outras culturas e outros vieses. Assim, considerando as afirmativas apresentadas, temos que a primeira diz respeito a uma concepção universalista - observe a defesa de um parâmetro internacional mínimo de proteção, independente das características do Estado - e as outras três dizem respeito a perspectivas relativistas, pois consideram que a própria noção de direitos é balizada pelas características de cada cultura ou sociedade.

    Universalista - Direitos Humanos, dignidade da pessoa humana acima de tudo}

    Relativista - Cultura vs Direitos Humanos

    So agregando um pouquinho mais no comentário de um colega

  • RESP: C

    (I) (II) (II) (II).