SóProvas


ID
627019
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.666/1993, o edital de licitação indicará, obrigatoriamente, dentre outras disposições,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D

    Art. 40.  O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte:

    a) XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;

    b) I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;

    c) IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;

    d) V - se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido;

    e) XIII - limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas;

    FORÇA E FÉ!
  • As Provas da FCC são horríveis! Tem que decorar.
  • A diferença é que a FCC obriga a leitura da Lei, pois cai questões pouco frequentes, como neste caso. Neste certame para administrador fique em 21, mas vamos continuar na luta!!!!!!!

    Cada minuto estudado, vamos melhorando o nosso ranking, e uma hora, nós seremos os primeiros!
  • quanta pegadinha numa única questão!
  • É certo que a FCC força a gente conhecer a Lei ao pé da letra, mas essa questão é para derrubar mesmo... trocando palavras de um contexto que praticamente não vemos defeito na hora da prova.
  • nossa.. fiquei pasma com essas pegadinhas agora.. que jogo de decoreba! Confesso que revolta um pouco essa forma de prova.. não seleciona os mais preparados e sim os que fizeram decoreba pura! Mas vamos em frente.. o negócio é não desistir e seguir em frente!
  • Pô, galera, sem querer defender a banca nem nada, mas se vocês sabem que a FCC é assim e reclamam, porque ainda prestam os concursos que ela faz? Todo mundo sabe que a banca tem esse padrão, que cobra letra de lei, decoreba pesada, isso não é novidade pra ninguém. Mas nêgo vem aqui choramingar depois que erra a questão, paciência, é ruim pra todo mundo. Ou se adapta ao modelo de questão da banca ou não presta mais concursos organizados pela FCC.
  • Desculpem, espero não ter sido ofensivo no meu último comentário; eu também me aborreço às vezes com certas questões (de outras bancas, inclusive), mas é isso mesmo. A turma tá cada vez mais preparada, não tem mais o que inventar! Os examinadores têm de se virar para colocarem questões que façam o candidato errar, ficar em dúvida... hoje em dia, com o nível da concorrência, pra ficar entre os primeiros, tem de ter um pouco de sorte também, sobretudo pra acertar questões como essa.
    Bola pra frente!
  • Klaus,

    Concordo, em grande parte com você... Todavia, vc coloca o problema como se fosse uma escolha do concurseiro fazer só FCC ou só CESPE... Não é bem assim...

    Temos que estudar e conhecer a banca, mas também temos que criticar a banca,  talvez não só aqui nesse Fórum, mas em todos os lugares, e criticando/prescionando nós mudamos muita coisa.

    Por exemplo, a própria FCC vem melhorando muito os níveis das questões comparado a 10 anos atrás!!!!

    BOLA PARA FRENTE....


    abs e bons estudos...
  • Não escolhemos a "banca"(pelo menos a maioria), escolhemos o CONCURSO, é completamente diferente!
  •  a) o critério de reajuste, que deverá retratar a variação potencial do custo de produção. (errada) Art. 40, XI, critério de reajuste, que deverá, retratar a variação efetiva dos custo de produção, admitida a adoção de indicesespecíficos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;  b) o objeto da licitação, em descrição detalhada e clara, vedada a descrição sucinta. (errada) Art. 40, I, o objeto da licitação, em descrição sucinta e clara.  c) condições distintas de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais.(errada) Art. 40, IX, condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, nos casos de licitaçoes internacionais.  d) se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido. (correta)     Art. 40, V, letra da lei

          e) limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços que serão previstos em conjunto com as demais parcelas. (errada)
         
         Art. 40, XIII, limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviçõs que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas.



    questão safada  o__o



     



     
  • Quem estuda a lei, sem decorá-la roboticamente, pode até ter o "feeling" de que as letras B e C estejam erradas ou, ainda, marcar a letra D porque ela parece um pouco mais "carismática" que as demais. Agora, sem a boa e velha decoreba (infelizmente), o candidato não se sentirá bem ao ler as letras A e E. Aconteceu comigo. Juro que nauseei... 

  •  a) ERRADA - o critério de reajuste, que deverá retratar a variação potencial do custo de produção.

    XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;

     

     b)ERRADA - o objeto da licitação, em descrição detalhada e clara, vedada a descrição sucinta.

    I - objeto da licitação, em descrição sucinta e clara;​

     

     c) ERRADA - condições distintas de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais.

    IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;

     

     d) CERTA - se há projeto executivo disponível na data da publicação do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido.

    (Conforme item V do art.40)

     

     e)ERRADA - limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços que serão previstos em conjunto com as demais parcelas.

    XIII - limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas;