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ID
627037
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em procedimentos licitatórios realizados na modalidade pregão, a Administração Pública W exigiu garantia de proposta e a Administração Pública Z impôs, como condição para participação no certame, a aquisição do edital pelos licitantes. Nestes casos, de acordo com a Lei n° 10.520/2002,

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

  • ATENÇÃO!!

    Não confundir com a lei 8.666/93

    Lembrando que isso só vale para pregão, pois de acordo com a Lei no 8.666/93, podem ser exigidas dos licitantes garantias de proposta, limitada a 1% do valor estimado da contratação, e de execução contratual, limitada a 5% do valor do contrato, podendo esta última alcançar até 10% do valor do contratopara obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, alta complexidade e riscos financeiros consideráveis, demonstrados em parecer aprovado pela autoridade competente. (interpretação conjunta dos arts. 31, III C/C 56, §2º e 3º)
  • Art. 5º  É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    Ambas estão praticando condutas vedadas pela lei 10520/02

  • Penso que não confusão entre as leis do pregão e a 8666.
    A primeira veda a garantia da proposta enquantoa que a segunda autoriza a exigência de garantia ou como documento de habilitação (econômico financeira) ou como garantia de execução do contrato.
    Assim a lei 8666 não permite garantia de proposta.
    Abs.
  • Colega Ana Paula, sua conclusão está completamente equivocada. A Lei 8666 permite garantia da proposta SIM !!!!!

    Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

    (...)

    III - garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.