- ID
- 627046
- Banca
- FCC
- Órgão
- INFRAERO
- Ano
- 2011
- Provas
-
- FCC - 2011 - INFRAERO - Administrador
- FCC - 2011 - INFRAERO - Advogado
- FCC - 2011 - INFRAERO - Analista - Banco de Dados
- FCC - 2011 - INFRAERO - Analista - Desenvolvimento e Manutenção
- FCC - 2011 - INFRAERO - Analista - Engenharia de Software
- FCC - 2011 - INFRAERO - Analista - Gestão de TI
- FCC - 2011 - INFRAERO - Analista - Rede e Suporte
- FCC - 2011 - INFRAERO - Analista - Segurança da Informação
- FCC - 2011 - INFRAERO - Arquivista
- FCC - 2011 - INFRAERO - Assistente Social
- FCC - 2011 - INFRAERO - Auditor - Edital 02
- FCC - 2011 - INFRAERO - Contador
- FCC - 2011 - INFRAERO - Economista
- FCC - 2011 - INFRAERO - Médico do Trabalho
- Disciplina
- Legislação Federal
- Assuntos
De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, com relação à composição da tripulação considere:
I. A função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado, só pode ser exercida por tripulantes habilitados de nacionalidade brasileira.
II. No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronave.
III. A juízo da autoridade aeronáutica, poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros, devendo o contrato não exceder o prazo de três meses.
IV. Na forma da regulamentação pertinente e de acordo com as exigências operacionais, a tripulação constituir-se-á de titulares de licença de voo e certificados de capacidade física e de habilitação técnica, que os credenciem ao exercício das respectivas funções.
Está correto o que consta APENAS em
I. A função não remunerada, a bordo de aeronave de serviço aéreo privado, só pode ser exercida por tripulantes habilitados de nacionalidade brasileira.
II. No serviço aéreo internacional poderão ser empregados comissários estrangeiros, contanto que o número não exceda 1/3 (um terço) dos comissários a bordo da mesma aeronave.
III. A juízo da autoridade aeronáutica, poderão ser admitidos como tripulantes, em caráter provisório, instrutores estrangeiros, na falta de tripulantes brasileiros, devendo o contrato não exceder o prazo de três meses.
IV. Na forma da regulamentação pertinente e de acordo com as exigências operacionais, a tripulação constituir-se-á de titulares de licença de voo e certificados de capacidade física e de habilitação técnica, que os credenciem ao exercício das respectivas funções.
Está correto o que consta APENAS em