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ID
627049
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No contrato de transporte aéreo de carga, segundo o Código Brasileiro de Aeronáutica, em regra, ao chegar a carga ao lugar do destino, se o destinatário não for encontrado ou não retirar a carga no prazo constante do aviso, o transportador deverá

Alternativas
Comentários
  • Art. 243. Ao chegar a carga ao lugar do destino, deverá o transportador avisar ao destinatário para que a retire no prazo de 15 (quinze ) dias a contar do aviso, salvo se estabelecido outro prazo no conhecimento.

  • Comentários: de acordo com o Art. 243, § 1° da Lei nº 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), “Se o destinatário não for encontrado ou não retirar a carga no prazo constante do aviso, o transportador avisará ao expedidor para retirá-la no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do aviso, sob pena de ser considerada abandonada”.

    Gabarito: A

  • CBA. Art. 243. Ao chegar a carga ao lugar do destino, deverá o transportador avisar ao destinatário para que a

    retire no prazo de 15 (quinze) dias a contar do aviso, salvo se estabelecido outro prazo no conhecimento.

    § 1° Se o destinatário não for encontrado ou não retirar a carga no prazo constante do aviso, o transportador

    avisará ao expedidor para retirá-la no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do aviso, sob pena de ser considerada

    abandonada.


    Note que a questão se refere à situação do § 1°, e não ao caput, ou seja, se refere ao expedidor e não ao destinatário,o qual já foi avisado para retirar a carga mas não o fez no prazo previsto.



    GABARITO: LETRA A