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ID
627163
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O Conselho Federal atua mediante os seguintes órgãos: Conselho Pleno; Órgão Especial do Conselho Pleno; Primeira, Segunda e Terceira Câmaras; Diretoria e Presidente. Sobre a competência desses órgãos é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Regulamento geral da Advocacia:
    Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:
    V – conflitos ou divergências entre órgãos da OAB; 
  • A resposta correta sobre o Conselho Federal diz respeito à competência do Órgão Especial do Conselho pleno, segundo a qual “compete ao Órgão Especial do Conselho Pleno deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre conflitos ou divergências entre órgãos da OAB”.

    A alternativa correta é a letra “b”, com fulcro no artigo 85, inciso V do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Nesse sentido:

    Art. 85 – “Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível,

    sobre: V – conflitos ou divergências entre órgãos da OAB”.
  • a) Alternativa errada. Esta competência é do Órgão Especial do Conselho Pleno. Está prevista no 

    Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre: I – recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos; 

    c) Alternativa errada. Competência da Terceira Camara, vide art. 90, I, do Regulamento Geral:

    Art. 90. Compete à Terceira Câmara:

    I – decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB;

    d) Alternativa errada. Competência da Primeira Camara, como disposto no art. 88, I, "c":

    Art. 88. Compete à Primeira Câmara:

    I – decidir os recursos sobre:

    c) incompatibilidades e impedimentos.

     

  • Letra B) !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • LETRA B

    Regulamento geral da Advocacia:

    Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre:

    V – conflitos ou divergências entre órgãos da OAB; 

    a) Alternativa errada. Esta competência é do Órgão Especial do Conselho Pleno. Está prevista no 

    Art. 85. Compete ao Órgão Especial deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre: I – recurso contra decisões das Câmaras, quando não tenham sido unânimes ou, sendo unânimes, contrariem a Constituição, as leis, o Estatuto, decisões do Conselho Federal, este Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina ou os Provimentos; 

    c) Alternativa errada. Competência da Terceira Camara, vide art. 90, I, do Regulamento Geral:

    Art. 90. Compete à Terceira Câmara:

    I – decidir os recursos relativos à estrutura, aos órgãos e ao processo eleitoral da OAB;

    d) Alternativa errada. Competência da Primeira Camara, como disposto no art. 88, I, "c":

    Art. 88. Compete à Primeira Câmara:

    I – decidir os recursos sobre:

    c) incompatibilidades e impedimentos.

  • PRINCIPAIS MATÉRIAS DEBATIDAS:

    Primeira Câmara: P COM P -> lembrar de Prerrogativas do Advogado

    2° Câmara: ética e disciplina

    3° Câmara: Eleições e prestações de contas.

  • ALTERNATIVA B (p/ os não assinantes)

    compete ao Órgão Especial do Conselho Pleno deliberar, privativamente e em caráter irrecorrível, sobre conflitos ou divergências entre órgãos da OAB;