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ID
627166
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Assinale a única alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Na letra (d) o correto seria "mandato".
    • LETRA "D".
    • a) o advogado, indispensável à administração da justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, sobordinando a atividade do seu Ministério Público à elevada função privada que exerce; = Privado
    • b) o exercício da advocacia é compatível com qualquer procedimento de mercantilização = é incompatível
    • c) o advogado pode e deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, para tomar qualquer medida em favor de quem o contratou = não deve
    • d) O substabelecimento do mandado, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. = Art. 24
  • Tendo por parâmetro o Código de Ética e Disciplina da OAB, é possível afirmar que “o substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa”.

    A assertiva correta está na letra “d”, por força do artigo 24 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nesse sentido:

    Art. 24 – “O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa”.

    Uma observação deve ser feita: na questão, a banca utilizou a palavra “mandado”, quando, na verdade, o código utiliza a palavra “mandato”. Acredito que não tenha sido proposital, mas um deslize, eis que o gabarito indicado pela banca também é o da alternativa “d”.


  • Novo Código de Ética da OAB:

    -Letra “A” ERRADA: Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.

    -Letra “B” ERRADA: Art. 5º O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização.

    -Letra “C” ERRADA: Art. 14. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo plenamente justificável ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis.”

    -Letra “D” CORRETA? Art. 26. O substabelecimento do mandato, com reserva de poderes, é ato pessoal do advogado da causa. § 1º O substabelecimento do mandato sem reserva de poderes exige o prévio e inequívoco conhecimento do cliente. § 2º O substabelecido com reserva de poderes deve ajustar antecipadamente seus honorários com o substabelecente.

  • Não marquei a D, porque li mandaDo e não mandaTo.