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Em regra, não obriga, no entanto, o contraente poderá recobrá-la em ação regressiva, no que tange ao proveito da comunhã:
Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.
fonte:CCB
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Complementando com os dispositivos do CC/02:
ALTERNATIVA A
"Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado"
ALTERNATIVA C
"Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro"
A"rt. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pletear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato"
ALTERNATIVA D
"Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro"
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O art. é 476 CCB. DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO.
Valeu!
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Exceção de Contrato não Cumprido.
Art. 476 do CC.
Disciplina esse artigo que nos contratos bilaterais cada um dos contratantes assume simultaneamente e reciprocamente direitos e obrigações. Nesses contratos, nenhum dos contratantes, antes de cumprir a sua obrigação ou satisfazer a sua prestação, poderá exigir o implemento do outro. Caso seja exigido a adimplemento da uma das partes sem que a outra tenha cumprido a sua prestação, poderá ser recusada por meio da denominada exceptio non adimpleti contractus, que é uma cláusula resolutiva que se prende ao contrato bilateral.
Fonte: Condigo Civil Interpetrado, Costa Machado. pag. 378.
Gaba: D
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A questão trata de contratos.
A) o contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os
requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado;
Código
Civil:
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à
forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve
conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Correta letra
“A”.
B) as
dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante
ela, a todos obrigam, assegurado ao contratante ação regressiva contra os
demais;
Código Civil:
Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos
condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas
terá este ação regressiva contra os demais.
As dívidas contraídas por um dos condôminos em
proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este
ação regressiva contra os demais.
Incorreta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de
terceiros, e, se não houver prazo estabelecido para se pleitear sua anulação,
este será de dois anos, a contar da conclusão do ato;
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado
pelas partes, salvo direito de terceiro.
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato
é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de
dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
O negócio
anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiros, e, se
não houver prazo estabelecido para se pleitear sua anulação, este será de dois
anos, a contar da conclusão do ato.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida sua
obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Código Civil:
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos
contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do
outro.
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes,
antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Correta letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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A questão trata de contratos.
A) o contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado;
Código Civil:
Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Correta letra “A”.
B) as dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, a todos obrigam, assegurado ao contratante ação regressiva contra os demais;
Código Civil:
Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.
As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.
Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.
C) o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiros, e, se não houver prazo estabelecido para se pleitear sua anulação, este será de dois anos, a contar da conclusão do ato;
Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.
Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiros, e, se não houver prazo estabelecido para se pleitear sua anulação, este será de dois anos, a contar da conclusão do ato.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Código Civil:
Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
Correta letra “D”.
Resposta: B
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Código Civil:
Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.
Letra B