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ID
627196
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Em regra, não obriga, no entanto, o contraente poderá recobrá-la em ação regressiva, no que tange ao proveito da comunhã:

    Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

    fonte:CCB

  • Complementando com os dispositivos do CC/02:
    ALTERNATIVA A
    "Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado"
    ALTERNATIVA C
    "Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro"
    A"rt. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pletear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato"
    ALTERNATIVA D
    "Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro"
  • O art. é 476 CCB.  DA EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO.

    Valeu!
  • Exceção de Contrato não Cumprido.
    Art. 476 do CC.
    Disciplina esse artigo que nos contratos bilaterais cada um dos contratantes  assume simultaneamente e reciprocamente direitos e obrigações. Nesses contratos, nenhum dos contratantes, antes de cumprir a sua obrigação ou satisfazer a sua prestação, poderá exigir o implemento do outro. Caso seja exigido a adimplemento da uma das partes sem que a outra tenha cumprido a sua prestação, poderá ser recusada por meio da denominada exceptio non adimpleti contractus, que é uma cláusula resolutiva que se prende ao contrato bilateral.

    Fonte: Condigo Civil Interpetrado, Costa Machado. pag. 378.

    Gaba: D

  • A questão trata de contratos.

    A) o contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado;

    Código Civil:

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Correta letra “A”.


    B) as dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, a todos obrigam, assegurado ao contratante ação regressiva contra os demais;

    Código Civil:

    Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

    As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiros, e, se não houver prazo estabelecido para se pleitear sua anulação, este será de dois anos, a contar da conclusão do ato;

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiros, e, se não houver prazo estabelecido para se pleitear sua anulação, este será de dois anos, a contar da conclusão do ato.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Código Civil:

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Correta letra “D”.



    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • A questão trata de contratos.

    A) o contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado;

    Código Civil:

    Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

    Correta letra “A”.

     

    B) as dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, a todos obrigam, assegurado ao contratante ação regressiva contra os demais;

    Código Civil:

    Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

    As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) o negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiros, e, se não houver prazo estabelecido para se pleitear sua anulação, este será de dois anos, a contar da conclusão do ato;

    Art. 172. O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

    O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiros, e, se não houver prazo estabelecido para se pleitear sua anulação, este será de dois anos, a contar da conclusão do ato.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Código Civil:

    Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.

    Correta letra “D”.



    Resposta: B

  • Código Civil:

    Art. 1.318. As dívidas contraídas por um dos condôminos em proveito da comunhão, e durante ela, obrigam o contratante; mas terá este ação regressiva contra os demais.

    Letra B