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ID
627280
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O julgamento das ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho compete:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88. Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    Gabarito: “C”
     
  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: 

    .

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;         (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • São cabíveis na Justiça do Trabalho todas as espécies de ações propostas pelos empregadores e tomadores de serviços para discussão das penalidades administrativas que lhes foram impostas pelos órgãos de fiscalização do trabalho, como as ações declaratórias, ações anulatórias, medidas cautelares, mandados de segurança e também, por parte da União, das execuções fiscais das multas administrativas. Vale destacar que estas ações, antes da EC n. 45/04, estavam sendo julgadas pela Justiça Federal, pois, nos termos do art. 109 da CF, eram causas promovidas em face da União Federal.

    Fonte: Schiavi (2016)

  • Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

    VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos

    de fiscalização das relações de trabalho;