Retrocessão deriva do latim retrocessus, de retrocesso, que significa retrocedimento, recuo, regredimento, e está no sentido de voltar para trás, retroagir, retroceder.
Também denominada reversão ou reaquisição é a devolução do domínio expropriado, para que se integre ou regresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado, pelo mesmo preço da desapropriação.
Assim, se após a desapropriação a Administração não executar a obra pretendida, desaparece o pressuposto do instituto ante ao expropriado. Ora, vez que o bem que lhe pertencia não se mostra necessário para a satisfação do interesse público, nada obsta que este possa reivindicá-lo. Assim, retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.
Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090116142912940&mode=print