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ID
627316
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É meio de atuação do poder de polícia:

Alternativas
Comentários
  • A vistoria é uma das formas do exercício do poder de polícia, é uma atividade preventiva que visa restringir exercício particular em prol do interesse público.
  • O poder de polícia pode ser exercido de duas formas distintas: a polícia administrativa e a polícia judiciária. A polícia administrativa é a atividade que se exaure em si mesma, ou seja, inicia e se completa no âmbito da função administrativa e é executa por orgãos administrativos de caráter mais fiscalizador. A polícia administrativa age mais preventivamente, quando,por exemplo, visita um estabelecimento comercial e orienta os comerciantes quanto a proibição de expor à venda produtos impróprios para consumo.
    Avante!!!
  • Meios de atuação do Poder de polícia:
    Os meios de que se utiliza o Estado para exercitar o poder de polícia são:
    atos normativos (lei) e;
    atos administrativos unilaterais, quais sejam: medidas preventivas (fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença) ou medidas repressivas (interdição de atividade, apreensão de mercadorias deterioradas), ambas com a finalidade de coagir o infrator a cumprir a lei.
    Mas o poder de polícia pode ainda traduzir-se em ordens verbais ou ser amparado por aparato físico como por exemplo um semáforo de trânsito.

    Bons estudos!!
  • Tredestinação é quando se dá outra destinação ao bem (móvel ou imóvel) desapropriado. Os bens desapropriados pelo Estado devem possuir uma destinação pública. Ou seja, no ato desapropriatório devem constar os motivos da mesma, o porque (fatos e direitos) do ato. Caso a destinação do bem seja outra diferente da original, porém respeitada a finalidade pública estamos diante de uma tredestinação lícita. 

    FONTE: http://aprendendoodireito.blogspot.com.br/2011/08/tredestinacao.html
  • Retrocessão deriva do latim retrocessus, de retrocesso, que significa retrocedimento, recuo, regredimento, e está no sentido de voltar para trás, retroagir, retroceder.

    Também denominada reversão ou reaquisição é a devolução do domínio expropriado, para que se integre ou regresse ao patrimônio daquele de quem foi tirado, pelo mesmo preço da desapropriação.

    Assim, se após a desapropriação a Administração não executar a obra pretendida, desaparece o pressuposto do instituto ante ao expropriado. Ora, vez que o bem que lhe pertencia não se mostra necessário para a satisfação do interesse público, nada obsta que este possa reivindicá-lo.

    Assim, retrocessão é o direito que tem o expropriado de exigir de volta o seu imóvel caso o mesmo não tenha o destino para que se desapropriou.

    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090116142912940&mode=print

  • Gabarito: B

  • Cuidado com esse comentário, pois ato ilegal de efeitos sanáveis (forma: que não for essencial a validade do ato ou competência: desde que não seja exclusiva) podem ser convalidados.

    Não se convalida: Objeto - Finalidade - Motivo