a) não podem ser utilizados pelo particular; (PODEM.)
b) podem ser utilizados pelo particular mediante expropriação; (AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO, CONCESSÃO DE USO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, CESSÃO DE USO.)
c) podem ser utilizados pelo particular mediante desafetação; (AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO, CONCESSÃO DE USO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, CESSÃO DE USO.)
d) podem ser utilizados pelo particular mediante permissão de uso.
Letra D
Formas de Utilização dos Bens Públicos por Particulares
Permissão de uso - é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Esta permissão é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir. Ex.: bancas de jornais, os vestiários em praias, etc. A revogação faz-se, em geral, sem indenização, salvo se em contrário se dispuser, pois a regra é a revogabilidade sem ônus para a Administração.
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