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ID
627325
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os bens públicos:

Alternativas
Comentários
  • A permissão de uso de bem público tem lugar quando a finalidade visada é concomitantemente pública e privada. Também se caracteriza por ser ato  unilateral, discricionário e precário, sendo a diferenciação para a autorização  meramente uma questão quanto à finalidade predominante no ato. Exemplo clássico é a permissão para montagem de feira em praça ou rua. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. Rio de Janeiro: Lumen Iuris, 2006, p. 952

    Bons estudos!!
  • Autorizacao: ato discricionario e precario (interesse particular)
    Permissao:  ato discricionario e precario (interesse publico)
    Ambos sao atos administrativos federais!
  •  a) não podem ser utilizados pelo particular; (PODEM.)

     

     b) podem ser utilizados pelo particular mediante expropriação(AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO, CONCESSÃO DE USO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, CESSÃO DE USO.)

     

     c) podem ser utilizados pelo particular mediante desafetação(AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO, CONCESSÃO DE USO, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, CONCESSÃO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA, CESSÃO DE USO.)

     

     d) podem ser utilizados pelo particular mediante permissão de uso.

  • Letra D

     

    Formas de Utilização dos Bens Públicos por Particulares

     

    Permissão de uso - é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário através do qual a Administração faculta ao particular a utilização individual de determinado bem público. Esta permissão é sempre modificável e revogável unilateralmente pela Administração, quando o interesse público o exigir. Ex.: bancas de jornais, os vestiários em praias, etc. A revogação faz-se, em geral, sem indenização, salvo se em contrário se dispuser, pois a regra é a revogabilidade sem ônus para a Administração. 

     

    FONTE: http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/formas-de-utilizacao-dos-bens-publicos-por-particulares#sthash.hoJIiltg.dpuf