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ID
627328
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A- incorreta- A presunção é relativa (juris tantum), pois cabe prova em contrário
    B- correta
    C-incorreta- Não é motivação, e sim motivo. O ato sem motivo é nulo, o ato sem motivação só será nulo se esta for obrigatória.
    D- incorreta- São efeitos ex nunc.
    Avante!!
  • pra mim o correto seria anular pois os atos que podem ser revogados operam efeitos -ex-tunc


  • Revogar = Efeito "ex NUNC"
    Anular = Efeito "ex TUNK"

    Assim,

    d) o Desembargador-Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco pode revogar, com efeitos ex nunc (e nao ex tunc), ato praticado na condição de autoridade administrativa.
  • Alguém pode me explicar o item "b", por que o ato administrativo legal e imoral é inválido?
  • Olá Natalia, o ato que Não obedeçe o princípio da moralidade é ilegitimo.

    Ex.: 
    Imagine uma licitação que apesar de obedecer a todos os requisitos, tenha tido como vencedora a empresa do Governador.

    Esse ato, apesar de legal, é imoral.

    A moralidade completa a legalidade...


    Bons Estudos..
  • Obrigada Marcelo.

    :)

  • Se um ato administrativo viola qualquer princípio explicito ou implícito do ordenamento jurídico este ato torna-se ilícito independentemente de atender aos requisitos legais, no caso o princípio violado foi o princípio da moralidade.

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO

  • Acertei a questão, porém, pelo que tenho visto, as provas da OAB de 2009 para trás não são parâmetro para nada. Pouco se aproveita das alternativas e, às vezes, é até pior serem examinadas mais afundo, pois confunde mais o candidato. Neste caso, penso que a alternativa "b" esteja incorreta, pois os atós administrativos são válidos até que a própria Administração Pública os invalide, logo, por mais que o Princípio da Moralidade administrativa tenha sido ferido, num primeiro momento, o ato é válido SIM e o enunciado deveria especificar isso para que fosse plenamente correta.

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Segundo o professor Marcelo Alexandrino e Paulo Vicente (Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino, Vicente de Paulo. 18ª ed. rev. atual. RJ: Forense; SP/MÉTODO:

    " Ato válido é o que está em total conformidade com o ordenamento jurídico. É o ato que observou INTEGRALMENTE as exigências legais e infralegais e infralegais impostas para que seja regularmente editado, bem como os princípios jurídicos orientadores da atividade administrativa. O ato válido respeitou, em sua formação, todos os requisitos jurídicos relativos à competência para sua edição, à sua finalidade, à sua forma, os motivos determinantes de sua prática e a seu objeto. Por outras palavras, é o ato que não contém qualquer vício, qualquer irregularidade."

    "Ato nulo é aquele que nasce com vício insanável, normalmente resultante da ausência de um de seus elementos constitutivos, ou de defeito substancial em alguns deles (por exemplo, o ato com motivo inexistente, o ato com objeto não previsto em lei e o ato praticado com desvio de finalidade. O ato nulo está em desconformidade com a lei ou com os princípios jurídicos ( é um ato ilegal ou ilegítimo) e seu defeito não pode ser convalidado (corrigido). O ato nulo não pode produzir efeitos válidos entre as partes"

    "Em primeiro lugar, cumpre fisar que, em decorrência dos atributos da presunção de legitimidade da imperatividade, todo e qualquer ato administrativo, legítimo ou eivado de vícios, tem força obrigatória desde a sua expedição, produzindo normalmente os seus efeitos e devendo ser observado até que se for o caso, venha a ser anulado, pela própria administração, de ofício ou provocada, ou pelo poder judiciário, se provocado".

    " a validade de um ato diz respeito à conformidade do ato com a lei, vale dizer para o ato ser válido os seus elementos devem estar de acordo com as exigências de legalidade e legitimidade. (...) O Ato perfeito é válido se nele contiver todos os elementos do seu ciclo de formação. "MAS SER INVÁLIDO, POR ESTÁR EM DESACORDO COM A LEI OU OS PRINCÍPIOS JURÍDICOS. TODO ATO QUE TEVE SUA FORMAÇÃO CONCLUÍDA É PERFEITO, SEJA ELE VÁLIDO OU INVÁLIDO. O QUE NÃO SE PODE DIZER SE UM ATO É VÁLIDO OU INVÁLIDO, ENQUANTO ELE NÃO ESTIVER CONCLUÍDO. A rigor, um ato imperfeito, isto é, não concluído, nem mesmo existe, porque sua formação não está completa. NÃO SERIA PORTANTO, ANALISAR A VALIDADE OU INVALIDADE DE UM ATO QUE AINDA NÃO EXISTE.

    ENFIM, UM ATO PERFEITO PODE SER VÁLIDO OU INVÁLIDO. POR OUTRO LADO, SE ALGUÉM AFIRMA SE UM ATO É VÁLIDO OU INVÁLIDO - COM CERTEZA ELE É PERFEITO.

    CONCLUSÃO: Sabendo sobre ato perfeito vc dominaria o conhecimento do que é ato válido e inválido.

    daí ele faz a afirmação.

    b) Ato administrativo legal e imoral é inválido. Afirmação está correta porque esse ato pode ser tanto inválido quanto válido (devido ao seu ciclo de formação). Conceito de validade dentro do direito adm.