Acertei a questão, porém, pelo que tenho visto, as provas da OAB de 2009 para trás não são parâmetro para nada. Pouco se aproveita das alternativas e, às vezes, é até pior serem examinadas mais afundo, pois confunde mais o candidato. Neste caso, penso que a alternativa "b" esteja incorreta, pois os atós administrativos são válidos até que a própria Administração Pública os invalide, logo, por mais que o Princípio da Moralidade administrativa tenha sido ferido, num primeiro momento, o ato é válido SIM e o enunciado deveria especificar isso para que fosse plenamente correta.
Abraço e bons estudos.
Segundo o professor Marcelo Alexandrino e Paulo Vicente (Direito Administrativo Descomplicado; Marcelo Alexandrino, Vicente de Paulo. 18ª ed. rev. atual. RJ: Forense; SP/MÉTODO:
" Ato válido é o que está em total conformidade com o ordenamento jurídico. É o ato que observou INTEGRALMENTE as exigências legais e infralegais e infralegais impostas para que seja regularmente editado, bem como os princípios jurídicos orientadores da atividade administrativa. O ato válido respeitou, em sua formação, todos os requisitos jurídicos relativos à competência para sua edição, à sua finalidade, à sua forma, os motivos determinantes de sua prática e a seu objeto. Por outras palavras, é o ato que não contém qualquer vício, qualquer irregularidade."
"Ato nulo é aquele que nasce com vício insanável, normalmente resultante da ausência de um de seus elementos constitutivos, ou de defeito substancial em alguns deles (por exemplo, o ato com motivo inexistente, o ato com objeto não previsto em lei e o ato praticado com desvio de finalidade. O ato nulo está em desconformidade com a lei ou com os princípios jurídicos ( é um ato ilegal ou ilegítimo) e seu defeito não pode ser convalidado (corrigido). O ato nulo não pode produzir efeitos válidos entre as partes"
"Em primeiro lugar, cumpre fisar que, em decorrência dos atributos da presunção de legitimidade da imperatividade, todo e qualquer ato administrativo, legítimo ou eivado de vícios, tem força obrigatória desde a sua expedição, produzindo normalmente os seus efeitos e devendo ser observado até que se for o caso, venha a ser anulado, pela própria administração, de ofício ou provocada, ou pelo poder judiciário, se provocado".
" a validade de um ato diz respeito à conformidade do ato com a lei, vale dizer para o ato ser válido os seus elementos devem estar de acordo com as exigências de legalidade e legitimidade. (...) O Ato perfeito é válido se nele contiver todos os elementos do seu ciclo de formação. "MAS SER INVÁLIDO, POR ESTÁR EM DESACORDO COM A LEI OU OS PRINCÍPIOS JURÍDICOS. TODO ATO QUE TEVE SUA FORMAÇÃO CONCLUÍDA É PERFEITO, SEJA ELE VÁLIDO OU INVÁLIDO. O QUE NÃO SE PODE DIZER SE UM ATO É VÁLIDO OU INVÁLIDO, ENQUANTO ELE NÃO ESTIVER CONCLUÍDO. A rigor, um ato imperfeito, isto é, não concluído, nem mesmo existe, porque sua formação não está completa. NÃO SERIA PORTANTO, ANALISAR A VALIDADE OU INVALIDADE DE UM ATO QUE AINDA NÃO EXISTE.
ENFIM, UM ATO PERFEITO PODE SER VÁLIDO OU INVÁLIDO. POR OUTRO LADO, SE ALGUÉM AFIRMA SE UM ATO É VÁLIDO OU INVÁLIDO - COM CERTEZA ELE É PERFEITO.
CONCLUSÃO: Sabendo sobre ato perfeito vc dominaria o conhecimento do que é ato válido e inválido.
daí ele faz a afirmação.
b) Ato administrativo legal e imoral é inválido. Afirmação está correta porque esse ato pode ser tanto inválido quanto válido (devido ao seu ciclo de formação). Conceito de validade dentro do direito adm.