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ID
627370
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à atividade empresarial é CORRETO afirmarmos:

Alternativas
Comentários
  • a) a falta de registro impede a atividade empresarial e, conseqüentemente, impossibilita a decretação de falência deste exercente de atividade empresarial; ERRADO, o ato de registro não é característica da atividade empresária, conforme artigo 966 CC; ato de registro é uma OBRIGAÇÃO do empresário.

    b) todos os microempresários e empresários de pequeno porte optantes pelo SIMPLES são obrigados a escriturar os livros Caixa e Registro de Inventário; CORRETA art. 26, §2ºLC 123 e artigo 61, II da resolução p4 CGSN)

    c) sem a anuência expressa ou tácita dos credores não será válida a venda do estabelecimento comercial, ainda que solvente o alienante; ERRADA, só precisa da anuência dos credores se o alienante estiver INSOLVENTE

    d) o nome empresarial é tutelado pela lei e, sendo propriedade da sociedade empresária, pode ser livremente alienado. ERRADO, nome empresarial não pode ser alienado - princípio da veracidade - o nome deve identificar os empresários e a responsabilidade da sociedade e empresários


  • A falta de registro também não impede que peça a autofalência; não a de terceiros, nem a recuperação judicial. Isso se extrai do art. 105 IV da LF, segunda parte, que se aplica à sociedade em comum do art. 986 do CC.
  • Não consegui compreender o gabarito, pois a meu ver a letra B também está errada.

    Veja o que diz o livro d Fábio Ulhoa Coelho, Manual de Comercial, p. 55: "As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem pelo Simples Nacional estão dispensadas de manter escrituração mercantil, embora devam emitir nota fiscal e conservar em boa guarda os documentos relativos à sua atividade. Os não optantes devem, além disso, manter a escrituração contábil específica do livro-Caixa (Estatuto, art. 26,§ 2º)."
  • De acordo com André Luiz Santa Cruz Ramos,

    "...o registro na Junta Comercial, embora seja uma formalidade legal imposta pela lei a todos e qualquer empresário individual ou sociedade empresária - com exceção daqueles que exercem atividade econômica rural (arts. 971 e 984) - não é requisito para a caracterização do empresário e sua consequente submissão ao regime jurídico empresarial."

    São Paulo: Método, 2013, p. 64.
  • Gente, a questão é velha e desatualizada, por isso o gabarito é estranho.

  • Lc nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 

    Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. 

    Art. 26. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a:

    II - manter em boa ordem e guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações acessórias a que se refere o art. 25 desta Lei Complementar enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

  • Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018

    Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

    Art. 61. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá adotar para os

    registros e controles das operações e prestações por ela realizadas, observado o disposto no art. 61-A: (Lei Complementar nº123, de 2006, art. 26, §§ 2º, 4º, 4º-A, 4º-B, 4º-C, 10 e 11)(Redação dada pelo(a) Resolução CGSN nº 115, de 04 de

    setembro de 2014)

    I - Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação

    financeira e bancária;

    II - Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

  • Rildon, o que acontece é que a dispensa é somente para o MEI, não é para todas as empresas de pequeno porte. Eu tive a mesma dúvida.

  • LC nº 123 de 14 de Dezembro de 2006 

    Art. 26. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a:

    II - manter em boa ordem e guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações acessórias a que se refere o art. 25 desta Lei Complementar enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

    Resposta correta B