a) se um cientista alterar um microrganismo, dando-lhe características que não sejam encontradas naturalmente na espécie, a lei proíbe que seja patenteada a invenção por se tratar de ser vivo;
ERRADA: Art. 18. Não são patenteáveis:
III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.
b) o programa de computador (software) possui natureza jurídica de propriedade industrial;
ERRADA: Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: V - programas de computador em si;
O programa de computador não pode ser patenteado (não é considerado como modelo de utilidade ou invenção), não se apresenta como marca, nem no conceito de desenho industrial.
c) não é patenteável o invento de um explosivo que seja considerado contrário à ordem pública;
CORRETA: Art. 18. Não são patenteáveis: I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;
d) o registro anterior da marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) não confere vantagens na reivindicação do nome de domínio (endereço eletrônico) que no Brasil é concedido pela FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo).
ERRADA: não consegui achar uma resposta satisfatória.