ID 627385 Banca ND Órgão OAB-DF Ano 2006 Provas ND - 2006 - OAB-DF - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase Disciplina Direito Empresarial (Comercial) Assuntos Direito Societário Sociedade Anônima Em conformidade com a legislação que rege as S/A é CORRETO afirmarmos Alternativas a incorporação de imóveis para formação do capital social exige escritura pública; a companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, os quais não são conversíveis em ações; se nominativa a ação, o seu usufruto e sua a alienação fiduciária devem ser averbados no livro de “Registro de Ações Nominativas”; a incorporação, fusão ou cisão de sociedade anônima não poderão ocorrer sem a prévia autorização dos debenturistas. Responder Comentários LEI DAS SOCIEDADES ANONIMASA - ERRADA - Art. 89. A incorporação de imóveis para formação do capital social não exige escritura pública.B - ERRADA - Art. 52.A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado. Art. 57. A debênture poderá ser conversível em ações nas condições constantes da escritura de emissão, que especificará:C - CORRETA - Art. 40. O usufruto, o fideicomisso, a alienação fiduciária em garantia e quaisquer cláusulas ou ônus que gravarem a ação deverão ser averbados:I - se nominativa, no livro de "Registro de Ações Nominativas";D - ERRADA - Art. 231. A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos debenturistas, reunidos em assembléia especialmente convocada com esse fim. § 1º Será dispensada a aprovação pela assembléia se for assegurado aos debenturistas que o desejarem, durante o prazo mínimo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação das atas das assembléias relativas à operação, o resgate das debêntures de que forem titulares.