ID 627415 Banca ND Órgão OAB-DF Ano 2006 Provas ND - 2006 - OAB-DF - Exame de Ordem - 1 - Primeira Fase Disciplina Direito Constitucional Assuntos Organização do Estado – Estados Organização Político-Administrativa do Estado Indique a alternativa CORRETA: Alternativas o plebiscito é uma consulta popular posterior ao ato legislativo ou administrativo; o desmembramento é a separação do todo em diversas parcelas, as quais formam unidades independentes, razão pela qual o Estado-membro originário deixa de existir, com a superveniência de dois ou mais novos Estados federados ou Territórios Federais; o desmembramento, a subdivisão e a fusão de Estados-membros dependem da aprovação da população diretamente interessada em plebiscito convocado pelo Congresso Nacional; as manifestações das Assembléias Legislativas acerca da fusão dos Estados-membros têm caráter vinculativo, razão pela qual não vinculam o Congresso Nacional. Responder Comentários O fundamento da questão está no art. 18, § 3º da CF:"§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar." Indo direto ao erro dos demais itens, temos:Item A: Incorreto, pois o plebiscito é feito previamente à edição do ato legislativo. Contrariamente, é o referendo quem é feito após a edição da lei;Item B: Incorreto, pois traz o conceito de subdivisão e não o de desmembramento. É que na subdivisão "ocorre uma cisão do Estado originário em novos Estados. também distintos daqiele que se subdividiu." Ao contrário, com o desmembramento o Estado originário mantém sua identidade prmitiva, apesar da alteração territorial.Item D: a manifestação não tem caráter vinculativo.Fonte: CF para Concursos da Ed. Jus Podvim Item c - o desmembramento, a subdivisão e a fusão de Estados-membros dependem da aprovação da população diretamente interessada em plebiscito convocado pelo Congresso Nacional; (CORRETO?)Quando resolvi a questão não conseguia vizualizar nenhuma correta, pelo fato desse termo CONVOCADO presente no item c. O art. 18, §3o fala sobre aprovação da população (MEDIANTE PLESBISCITO) e do Congresso Nacional. Aprovação é o mesmo que convocação??? Acho que não. Achava que seria convocado (organizado) pelo TRE.Alguém pode me ajudar??? Complementando...Existe um pequeno detalhe aqui: o plebiscito não serve para autorizar o Congresso a discutir o assunto. O Congresso (ou seja, os parlamentares) pode discutir o que quiser, sempre que quiser (é justamente para isso que serve a famosa imunidade parlamentar). O plebiscito serve para informar a discussão. Em vez de 513 deputados e 81 senadores ficarem discutindo o possível desmembramento sem saberem o que os eleitores pensam, a Constituição diz que eles só podem tomar uma decisão depois de ouvirem – via plebiscito – a opinião deles. Mas o plebiscito é só isso: um instrumento para ouvir a opinião dos eleitores. Ele não vincula, ou seja, ele não obrigado o Congresso a seguir a opinião dos eleitores. Apenas o referendo faz isso.fonte: http://direito.folha.uol.com.br/1/post/2011/06/incorporao-x-diviso-x-desmembramento-para-entender-o-que-est-em-debate-no-plebiscito-no-par.html Respondendo à Karol: A CF/88 diz:Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:...XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; *Lembrando que, neste caso, é dispensada a sanção do Presidente da República, pois é competência EXCLUSIVA.*Espero ter ajudado.Boa sorte!!