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ID
627415
Banca
ND
Órgão
OAB-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Indique a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • O fundamento da questão está no art. 18, § 3º da CF:
    "§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
  • Indo direto ao erro dos demais itens, temos:

    Item A:
    Incorreto, pois o plebiscito é feito previamente à edição do ato legislativo. Contrariamente, é o referendo quem é feito após a edição da lei;

    Item B:
    Incorreto, pois traz o conceito de subdivisão e não o de desmembramento. É que na subdivisão "ocorre uma cisão do Estado originário em novos Estados. também distintos daqiele que se subdividiu." Ao contrário, com o desmembramento o Estado originário mantém sua identidade prmitiva, apesar da alteração territorial.

    Item D: a manifestação não tem caráter vinculativo.


    Fonte: CF para Concursos da Ed. Jus Podvim
  • Item c - o desmembramento, a subdivisão e a fusão de Estados-membros dependem da aprovação da população diretamente interessada em plebiscito convocado pelo Congresso Nacional; (CORRETO?)

    Quando resolvi a questão não conseguia vizualizar nenhuma correta, pelo fato desse termo CONVOCADO presente no item c. O art. 18, §3o fala sobre
    aprovação da população (MEDIANTE PLESBISCITO) e do Congresso Nacional. Aprovação é o mesmo que convocação??? Acho que não. Achava que seria convocado (organizado) pelo TRE.

    Alguém pode me ajudar???
  • Complementando...

    Existe um pequeno detalhe aqui: o plebiscito não serve para autorizar o Congresso a discutir o assunto. O Congresso (ou seja, os parlamentares) pode discutir o que quiser, sempre que quiser (é justamente para isso que serve a famosa imunidade parlamentar). O plebiscito serve para informar a discussão. Em vez de 513 deputados e 81 senadores ficarem discutindo o possível desmembramento sem saberem o que os eleitores pensam, a Constituição diz que eles só podem tomar uma decisão depois de ouvirem – via plebiscito – a opinião deles. Mas o plebiscito é só isso: um instrumento para ouvir a opinião dos eleitores. Ele não vincula, ou seja, ele não obrigado o Congresso a seguir a opinião dos eleitores. Apenas o referendo faz isso.

    fonte: http://direito.folha.uol.com.br/1/post/2011/06/incorporao-x-diviso-x-desmembramento-para-entender-o-que-est-em-debate-no-plebiscito-no-par.html
  • Respondendo à Karol:
     
    A CF/88 diz:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    ...
    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; 


    *Lembrando que, neste caso, é dispensada a sanção do Presidente da República, pois é competência EXCLUSIVA.
    *Espero ter ajudado.

    Boa sorte!!