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ID
627508
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003),

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B       

     

    Lei 10.741-2003: visual. CAPÍTULO VI Da Profissionalização e do Trabalho.

    Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
     

    Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:


    I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;


    II – preparação dos trabalhadores para a aposentadoria, com antecedência mínima de 1 (um) ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais, conforme seus interesses, e de esclarecimento sobre os direitos sociais e de cidadania;


    III – estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

     

  • a) Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

     

    b)Correta Art. 28 Inciso - III

     

    c)Não consta nada a respeito.

     

    d)Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regular (não consta nada de transporte aéreo)

     

    e)Art. 28. O Poder Público criará e estimulará programas de:

    I – profissionalização especializada para os idosos, aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;(não consta nada a respeito de capacitação ou reciclagem)