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ID
627550
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Código Brasileiro de Aeronáutica, consi- dere as seguintes assertivas a respeito do Registro Aero- náutico Brasileiro:
I. O Registro Aeronáutico Brasileiro será público, único e centralizado, destinando-se a ter, em relação à aeronave, dentre outras, as funções de promover o cadastramento geral.

II. O Registro Aeronáutico Brasileiro será regulamentado pelo Poder Executivo.

III. Nenhuma aeronave brasileira poderá ser transfe- rida para o exterior se for objeto de garantia, inclusive na hipótese de concordância expressa do credor.

IV. São admitidos a registro as escrituras públicas, exceto as lavradas em consulados brasileiros.
Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. O Registro Aeronáutico Brasileiro será público, único e centralizado, destinando-se a ter, em relação à aeronave, as funções de:

    I - emitir certificados de matrícula, de aeronavegabilidade e de nacionalidade de aeronaves sujeitas à legislação brasileira;

    II - reconhecer a aquisição do domínio na transferência por ato entre vivos e dos direitos reais de gozo e garantia, quando se tratar de matéria regulada por este Código;

    III - assegurar a autenticidade, inalterabilidade e conservação de documentos inscritos e arquivados;

    IV - promover o cadastramento geral.

    § 1º É obrigatório o fornecimento de certidão do que constar do Registro.

    § 2º O Registro Aeronáutico Brasileiro será regulamentado pelo Poder Executivo.


    Art. 73. Somente são admitidos a registro:

    I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;

    Art. 75. Poderá ser cancelado o registro, mediante pedido escrito do proprietário, sempre que não esteja a aeronave ou os motores gravados, e com o consentimento por escrito do respectivo credor fiduciário, hipotecário ou daquele em favor de quem constar ônus real.

    Parágrafo único. Nenhuma aeronave brasileira poderá ser transferida para o exterior se for objeto de garantia, a não ser com a expressa concordância do credor.


  • I.  O Registro Aeronáutico Brasileiro será público, único e centralizado, destinando-se a ter, em relação à aeronave, dentre outras, as funções de promover o cadastramento geral. 

    CORRETO. Art. 72. O Registro Aeronáutico Brasileiro será público, único e centralizado, destinando-se a ter, em relação à aeronave, as funções de (...)

    II. O Registro Aeronáutico Brasileiro será regulamentado pelo Poder Executivo. 

    CORRETOArt. 72. § 2º O Registro Aeronáutico Brasileiro será regulamentado pelo Poder Executivo.


    III. Nenhuma aeronave brasileira poderá ser transfe- rida para o exterior se for objeto de garantia, inclusive na hipótese de concordância expressa do credor. 

    ERRADO.  Art. 75. Parágrafo único. Nenhuma aeronave brasileira poderá ser transferida para o exterior se for objeto de garantia, a não ser com a expressa concordância do credor.

    IV. São admitidos a registro as escrituras públicas, exceto as lavradas em consulados brasileiros. 

    ERRADO.  Art. 73. Somente são admitidos a registro: I - escrituras públicas, inclusive as lavradas em consulados brasileiros;



    GABARITO: LETRA E