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ID
627982
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O objeto da contratação de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade, segundo o Decreto n°2.271, de 07/07/1997, deverá ser definido de forma expressa no edital de licitação e no contrato

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    DECRETO 2.271

    Art . 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.

    Art . 3º O objeto da contratação será definido de forma expressa no edital de licitação e no contrato exclusivamente como prestação de serviços.

  • Vale colocar que as demais opções estão na lei 2.271 como vedadas de serem incluídas no edital e no contrato, conforme explícito no Art. 4:

     

    Art . 4º É vedada a inclusão de disposições nos instrumentos contratuais que permitam:
    I indexaçãode preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos;
    II caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de mãodeobra;
    III previsão de reembolso de salários pela contratante;
    IV subordinação dos empregados da contratada à administração da contratante;

  • Esse decreto foi revogado pelo DECRETO Nº 9.507, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018