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ID
628321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os próximos itens, referentes aos sistemas de controle na
administração pública brasileira e ao TCU.

Caso sejam constatadas irregularidades nas contas do presidente da República, o TCU deverá emitir parecer prévio pela rejeição dessas contas, o que tornará o chefe do Poder Executivo inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à emissão da referida peça técnica.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;


    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    § 1º - O Presidente ficará suspenso de suas funções:

    I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;

    II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.

    § 2º - Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.

    § 3º - Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.

  • ERRADO

    A emissão do parecer fica por conta do Congresso e não pelo TCU. Se, constatada alguma irregulariade, ai o TCU entra em cena.

    Simples! ;)
  • "A primeira parte da assertiva está correta. Contudo. O parecer prévio contrário não é razão de inelegibilidade, uma vez que tem caráter opinativo e o julgamento definitivo das contas é feito pelo Congresso Nacional, que poderá contrariar o entendimento do órgão de controle externo. "
    Prof.: Luiz Henrique LIma - POnto dos COncursos
  • O TCU emite parecer prévio. Quem julga as contas do Presidente da República é o Congresso Nacional (julgamento político). 
  • "Ressaltou-se, também, ser incabível a análise do acórdão do TCU, tendo em conta orientação fixada pelo Supremo no sentido de ser da Justiça Eleitoral a competência para emitir juízo de valor a respeito das irregularidades apontadas pela Corte de Contas, e decidir se as mesmas configuram ou não inelegibilidade."

    Fonte: Livro Controle Externo 4° edição -  Luiz Henrique Lima p. 162


    Conclusão:

    A competência para determinar se uma pessoa é inelegível é da Justiça Eleitoral e não do TCU, mesmo que um administrador público qualquer ou o Chefe do Poder Executivo Federal tenha suas contas irregulares ou tenha um parecer prévio rejeitado pela Corte de Contas.

    Vejam também

    Regimento interno do TCU

    Art. 220. Para os fins previstos no art.1º, inciso I, alínea g e no art.3º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, o Tribunal, com a devida antecedência ou quando solicitado, enviará ao Ministério Público Eleitoral, em tempo hábil, o nome dos responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares nos cinco anos imediatamente anteriores à época em que forem realizadas eleições no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto neste artigo aos processos em que houver recurso com efeito suspensivo cuja admissibilidade tenha sido reconhecida pelo relator.



    Vejam Também


    LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 18 DE MAIO DE 1990


    Art. 2º Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.



  • Pelo que a questão afirma, somente o parecer prévio do TCU já seria suficiente para tornar o chefe do poder executivo inelegível, quando na verdade é um "processo" mais complexo.


    1º - Parecer prévio do TCU.

    ..


    2º - Julgamento das contas pelo CN, acolhendo o parecer prévio do TCU pela rejeição das contas.

    ..


    3º - o TCU enviará ao Ministério Público Eleitoral o nome dos responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares [...]

    ..


    4º - Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.

    ..

    -----------------------------------



    Ps: Salmo Vanuccy, apague seu comentário, por favor. Está completamente errado. Não é tão "simples" assim como o senhor cita.

  • Errado.

    Não é o parecer prévio do TCU que tornará o Presidente inelegível. O parecer prévio poderá ser rejeitado pelo Congresso Nacional, contudo o presidente só estará inelegível nas situações descritas abaixo, que serão analisadas pela Justiça Eleitoral.

    O art. 1º, I, g, da LC no 64/1990 (Lei das Inelegibilidades), define que são inelegíveis para qualquer cargo “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.

    Da leitura acima, nota-se que um dos requisitos para a incidência da causa de inelegibilidade do artigo transcrito é a existência de decisão irrecorrível do órgão competente para julgar as contas referentes ao exercício de cargos ou funções públicas.

    Vale comentar que, nos termos dos arts. 49, IX, e 71, I, da CF/1988, a competência para deliberar a respeito das contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo Federal é do Poder Legislativo, cabendo ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio. Vejamos:


    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
    [...]
    IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
    [...]

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
    [...]

  • Sobre o comentário do Salmo Vanuccy,

    de fato temos um parecer emitido por uma comissão mista permanente do Congresso Nacional (no caso, a CMO), mas ele ocorre só após a emissão do parecer prévio do TCU, que tem natureza opinativa, sendo uma peça técnico-jurídica e não vinculante.

    O objetivo desse parecer prévio do TCU é justamente subsidiar o julgamento das contas do chefe do executivo pelo legislativo, o que faz com que, embora não vinculativo, seja imprescindível e deva sempre preceder o julgamento, tendo o STF inclusive julgado inconstitucional norma de constituição estadual que o dispensava (ADI 3.077/SE, julgada em 16/11/2016)

    Pra tentar dar uma esquematizada:

    1º) Presidente presta contas ao CN (até 60 dias da abertura da sessão legislativa -no caso do congresso, dia 2/2-)

    2º) CN envia para o TCU

    3º) TCU emite parecer prévio (prazo de 60 dias a contar do recebimento)

    4º) CMO emite parecer e manda pro CN como proposta de decreto legislativo

    5º) CN julga

    FONTE: PDF da Aula 02 de Controle Externo, do Estratégia (Prof. Herbert Almeida)

  • Comentário:

    A primeira parte do quesito está correta (Caso sejam constatadas irregularidades nas contas do presidente da República, o TCU deverá emitir parecer prévio pela rejeição dessas contas...), uma vez que o parecer prévio do Tribunal deve ser conclusivo. Entretanto, o parecer prévio, por si só, não torna o chefe do Executivo inelegível, como afirma a parte final do item. O parecer do TCU é meramente opinativo. Ademais, a decisão sobre a inelegibilidade compete à Justiça Eleitoral. O mesmo vale para o TCE-RJ em relação às contas prestadas pelo Governador.

    Gabarito: Errado