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O orçamento da união, sempre deve passar pelo LEGISLATIVO(CN). É uma das etapas com condição SINE QUA NON para sua existência.
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A afirmativa está ERRADA! O controle é um princípio que visa a verificação da execução das atividades da administração federal. O princípio da descentralização é que provê autonomia administrativa e financeira.
Fonte: Prof. Marcelo camacho-Ponto dos concursos.
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Acredito haver um erro na última parte. O orçamento da empresa pode sim ir para o Poder Legislativo justamente para realização do controle. E ao contrário do Raimundo, penso que a questão não trate diretamente sobre orçamento da União. Fala sim tão somente sobre as Empresas Estatais. Concordo com o Charles...
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CF/88
"Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º,
diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos
não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade
governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos
necessários."
Ora se um administrador público de uma estatal realizar despesas sem a autorização orçamentária então estará sob a jurisdição da CMO (Congresso Nacional), sendo assim a questão está errada.
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O orçamento de investimento das estatais é parte do orçamento geral da União, devendo ser remetido ao Congresso Nacional para aprovação. Daí o erro da questão, o orçamento é sim submetivo ao Poder Legislativo.
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O chefe do executivo recebe os orçamentos parciais de cada órgão/entidade e, como medida de consolidação, envia um pacotão de orçamento para o poder legislativo dar sequência ao ciclo orçamentário. Ninguém escapa.
Resposta: Errado.
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princípio da UNIDADE --> cada Ente possuirá apenas 1 orçamento anual.
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Tem erro de língua portuguesa tb, deveria ser os seus orçamentos, já que se refere às empresas estatais. Kkk Por isso acho que a questão ficou meio confusa!