-
RITCU
(...)
Art. 231. O Tribunal apreciará, em caráter de urgência, os pedidos de informação e as solicitações previstas nos incisos II a V do art. 1o, que lhe forem endereçados pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas casas ou pelas respectivas comissões.
(...)
-
Eu errei a questão e, até que alguém me explique o erro do meu raciocínio, discordo do gabarito.
Isso porque a questão diz que o parlamentar deverá solicitar as informações por meio das comissões, mas o regimento diz que pode ser por qualquer uma das casas ou pode ser por uma de suas respectivas comissões.
Dessa maneira, o deverá sugere haver apenas uma única alternativa (comissões), quando o regimento disponibiliza outras (casas).
Alguém pode me explicar?
-
Pura coragem,
o erro é porque o parlamentar, por si só, não pode requerer tais informações. Somente as Casas ou Comissões têm tal prerrogativa. Um parlamentar sozinho só poderia obter, caso fosso o Presidente de alguma Casa do CN, ou de alguma comissão, atuando como representante delas.
-
Art. 15. Compete privativamente ao Plenário, dirigido pelo Presidente do Tribunal:
I – deliberar originariamente sobre:
b) pedido de informação ou solicitação sobre matéria da competência do Tribunal que lhe seja
endereçado pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas casas, ou por suas comissões;
-
O art. 232, III do RI/TCU informa que “os presidentes das comissões do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, quando por aquelas aprovadas”, são competentes para solicitar ao Tribunal a prestação de informações.
Portanto, a solicitação, após aprovada pela comissão, deverá ser encaminhada ao Tribunal pelo respectivo presidente.
A questão não deixa claro se, na situação apresentada, será o
presidente da comissão quem irá encaminhar o pedido ao TCU, o que é
requisito necessário para se avaliar a admissibilidade da solicitação.
Se não for o presidente, o item estaria errado. Dessa forma, creio que
cabe recurso quanto a esse aspecto.
Gabarito Preliminar: Certo (cabe recurso)
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tcu-2011-possiveis-recursos-nas-questoes-de-controle-externo-4/
-
Depois de errar 2x eu entendi a questão. Realmente está correta, mas é uma pegadinha daquelas. O item fala sobre "requerer à comissão da respectiva Casa a aprovação da solicitação", então o parlamentar pede à comissão, que solicita ao TCU, logo, a comissão tem competência e o item é correto. Concordam?
-
São competentes para solicitar ao TCU: 1)prestação de infos, 2)auditorias e 3)inspeções:
A) Reg Interno:
- Pres Senadp
- Pres Câmara
- Pres Comissões do CN, Senado ou Câmara qdo por estes aprovado (é disto que trata a questão é esta Correta✔️)
1) Auditorias e 2) Inspeções - competência para solicitar:
B) CF e Lei Organica
- senado
- Câmara
- e suas Comissões Tecnicas
-
Caro Jefferson Azevedo(comentario de 19/04/2015),
Não cabe nenhum recurso na questão, observe que a Banca enfatizou que o pedido de informações será encaminhado FORMALMENTE, ou seja , dentro do regramento legal, qual seja pelo presidente da respectiva comissão. Está bem claro.
Bons estudos para todos.
-
A solicitação de informações a respeito de fiscalizações COFOP e resultados de auditorias e inspeções realizadas pode ser feita por: Presidente do CN, Presidente do SF, Presidente do CD e Presidentes de Comissões (estes necessitam de aprovação prévia da Comissão em questão).
Ou seja, não é qualquer membro do CN que pode fazer essa solicitação. O parlamentar que deseje informações pormenorizadas acerca dessas matérias deve enviar requerimento à Comissão competente para que seja atendido se aprovado e, em seguida, encaminhado pelo seu presidente.
-
VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;
Parlamentar sozinho não pode solicitar informações, deve remeter ao pleno ou comissões para deliberação.
-
Comentário:
O quesito está correto. O art. 232, III do RI/TCU informa que “os presidentes das comissões do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, quando por aquelas aprovadas”, são competentes para solicitar ao Tribunal a prestação de informações. Portanto, o parlamentar que deseje obter informações acerca de auditoria realizada pelo TCU deve enviar requerimento à comissão competente; para que seja atendida, a solicitação, após aprovada na comissão, deverá ser encaminhada ao Tribunal pelo respectivo presidente.
Gabarito: Certo
-
Abaixo colaciono o recente comentário de um professor para confirmar que a justificativa da questão continua a mesma até o presente momento
Segundo Erick Alves | Direção Concursos
"Comentário:
O quesito está correto. O art. 232, III do RI/TCU informa que “os presidentes das comissões do Congresso Nacional, do Senado Federal ou da Câmara dos Deputados, quando por aquelas aprovadas”, são competentes para solicitar ao Tribunal a prestação de informações. Portanto, o parlamentar que deseje obter informações acerca de auditoria realizada pelo TCU deve enviar requerimento à comissão competente; para que seja atendida, a solicitação, após aprovada na comissão, deverá ser encaminhada ao Tribunal pelo respectivo presidente.
Gabarito: Certo"