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CORRETO.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos: I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
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Questão muito boa!!!
Do tipo que ensina a matéria...
Não dá pra só falar mal. Quando a questão é boa, cabe um elogio. Rss.
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No RITCU - art.34, I.
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Regimento Interno do TCU
"Art. 34.
Os ministros do Tribunal de Contas da União, em número de nove, serão nomeados pelo
Presidente da República, observados os requisitos constitucionais e escolhidos:
I - Um terço
(3 ministros) pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal,
sendo dois alternadamente entre ministros-substitutos e membros do Ministério
Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Plenário, segundo
os critérios de antiguidade e merecimento, na forma estabelecida no art.36
II – Dois
terços (6 ministros) pelo Congresso Nacional.
(...)
Art. 36.
Ocorrendo vaga de cargo de ministro a ser provida por ministro-substituto ou
por membro do Ministério Público junto ao Tribunal, o Presidente convocará
sessão extraordinária para que o Plenário delibere sobre a respectiva lista
tríplice, dentro do prazo de quinze dias, contado da data da ocorrência da vaga.
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Presidente escolherá ministros da seguinte forma:
1/3 de 9Ministros = 3ministros podem ser escolhidos pelo Presidente
- 1ministro é escolhido livremente e tem q ser aprovado pelo Senado
- os outros 2 são escolhido ALTERNADAMENTE conf critérios de mérito e antiguidade, indicados em lista tríplices pelo plenário do TCU - tem deve ser aprovado pelo Senado.
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cuidado com a palavra "livremente"...
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Comentário:
O item está correto. Segundo o art. 73, §2º, I da CF, o Presidente da República escolhe três dos nove Ministros do TCU, sendo que apenas um é de sua livre escolha, pois os demais são escolhidos entre os auditores (ministros-substitutos) e os membros do Ministério Público junto ao tribunal, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio TCU. De acordo com o mesmo dispositivo, qualquer nome indicado pelo Presidente da República deve passar pela aprovação do Senado Federal.
Gabarito: Certo