SóProvas


ID
628336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, relativos à organização e ao
funcionamento do TCU.

O presidente da República tem a prerrogativa de escolher livremente apenas um dos nove ministros do TCU, além de outros dois indicados em listas tríplices pelo próprio TCU, estando essas três escolhas sujeitas ao crivo do Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO.
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional
    XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
    Art. 52. Compete privativamente ao Senado FederalIII - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha deb) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;
    Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
    § 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:

    I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;

    II - dois terços pelo Congresso Nacional.

  • Questão muito boa!!!

    Do tipo que ensina a matéria...

    Não dá pra só falar mal. Quando a questão é boa, cabe um elogio. Rss.

  • No RITCU - art.34, I.

  • Regimento Interno do TCU


    "Art. 34. Os ministros do Tribunal de Contas da União, em número de nove, serão nomeados pelo Presidente da República, observados os requisitos constitucionais e escolhidos:


    I - Um terço (3 ministros) pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente entre ministros-substitutos e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Plenário, segundo os critérios de antiguidade e merecimento, na forma estabelecida no art.36


    II – Dois terços (6 ministros) pelo Congresso Nacional.

    (...)

    Art. 36. Ocorrendo vaga de cargo de ministro a ser provida por ministro-substituto ou por membro do Ministério Público junto ao Tribunal, o Presidente convocará sessão extraordinária para que o Plenário delibere sobre a respectiva lista tríplice, dentro do prazo de quinze dias, contado da data da ocorrência da vaga.



  • Presidente escolherá ministros da seguinte forma:

    1/3 de 9Ministros = 3ministros podem ser escolhidos pelo Presidente

    - 1ministro é escolhido livremente e tem q ser aprovado pelo Senado

    - os outros 2 são escolhido ALTERNADAMENTE conf critérios de mérito e antiguidade, indicados em lista tríplices pelo plenário do TCU - tem deve ser aprovado pelo Senado.

  • cuidado com a palavra "livremente"...

  • Comentário:

    O item está correto. Segundo o art. 73, §2º, I da CF, o Presidente da República escolhe três dos nove Ministros do TCU, sendo que apenas um é de sua livre escolha, pois os demais são escolhidos entre os auditores (ministros-substitutos) e os membros do Ministério Público junto ao tribunal, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio TCU. De acordo com o mesmo dispositivo, qualquer nome indicado pelo Presidente da República deve passar pela aprovação do Senado Federal.

    Gabarito: Certo