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A presença deste princípio está exposta no da art. 50 lei, assim transcrito: "A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade".
Portanto o princípio proporciona que seja atribuído ao licitante vencedor o objeto que deu causa a licitação, difere de contrato, ou seja, se a administração pública for celebrar o contrato que deu origem a licitação, celebrará, por regra, com o licitante vencedor. A administração só poderá convocar os licitantes remanescentes, sempre na ordem de classificação, se o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos.
fonte: http://www.webartigos.com/artigos/principios-da-licitacao-publica/69400/#ixzz2GGTmd0O8
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ERRADO
Mesmo após término dos procedimentos licitatórios com a eleição do vencedor, não há obrigatoriedade de contratação do mesmo pelo Estado.
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ERRADO.
Encerrada a licitação, o ato de adjudicação serve para definir quem é o vencedor e terá o direito de contratar com a administração. Mas se por razões de interesse público a administração não quiser mais contratar, não está obrigada. Portanto, o princípio da adjudicação compulsória significa que, caso a administração vá mesmo contratar aquele objeto, deverá fazê-lo com o vencedor do certame. Mas isso não significa obrigatoriedade de se contratar.
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GABARITO: ERRADO.
Em matéria de licitações públicas, adjudicar significa, simplesmente, atribuir o objeto do certame ao licitante vencedor. O princípio da adjudicação compulsória impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. Esse princípio também veda que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.
Não se deve confundir adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação é um ato declaratório, que apenas garante ao vencedor que, quando a Administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, ela o fará com o vencedor. É, todavia, possível, que ocorra de o contrato não chegar a ser celebrado, em face de motivos como a anulação do procedimento, se houve ilegalidade, ou a revogação da licitação em decorrência de supervenientes razões de interesse público.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. Editora Método - pág. 544/545.
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O princípio proporciona que seja atribuído ao licitante vencedor o objeto que deu causa a licitação, difere de contrato, ou seja, se a administração pública for celebrar o contrato que deu origem a licitação, celebrará, por regra, com o licitante vencedor. A administração só poderá convocar os licitantes remanescentes, sempre na ordem de classificação, se o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos.
Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/principios-da-licitacao-publica/69400/#ixzz2GLJN13Wr
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Adjudicação obrigatória ao vencedor: Impedir que a administração atribua o objeto da licitação a outro que não o vencedor. É importante frisar que isso não gera direito adquirido ao vencedor de ter o seu contrato celebrado. É somente uma expectativa de direito, pois mesmo após a adjudicação a administração pode não celebrar o contrato. A adjudicação é obrigatória, a celebração não.
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O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia de que a administração pública celebrará o contrato com o vencedor do certame.
questão Errada
O pricípio da adjudicação obrigatória é a garantia dada ao vencedor do certame de que a administração não celebrará o contrato com outro concorrente que não seja o vencedor da licitação. No entanto fica ela desobrigada de executar o contrato se motivos posteriores inviabilizarem sua execução.
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Adjudicação é o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando o Estado obrigado a contratar exclusivamente com aquele.
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O que gera a adjudicação?
Primeiro, acarreta o direito de preferência para a licitante vencedora, ou seja, se a Administração decidir contratar alguém não será, obviamente, a segunda classificada. Segundo, gera o impedimento de a Administração abrir outro certame enquanto não expirado o prazo de validade da proposta ou revogado o procedimento.
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Não de deve confundir adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação é um ato declaratório, que apenas garante ao evncedor que, quando a Administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, ela o fará com o vencedor.
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Não se deve confundir adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação é um ato declaratório, que apenas garante ao vencedor que, quando a Administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, ela o fará com o vencedor. É, todavia, possível que ocorra de o contrato não chegar a ser celebrado, em face de motivos como anulação do procedimento, se houve ilegalidade, ou revogação da licitação em decorrência de supervenientes razões de interesse público.
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Em termos, vencer a licitação nao gera direito subjetivo ao firmamento do contrato por fatos superveniente devidamente motivados pode a administração não celebrar o contrato, entretanto, com a adjudicação ao vencedor, se o contrato vier a ser celebrado, obrigatoriamente será com este.
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A presença deste princípio está exposta no art. 50 da lei, assim transcrito: "A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade".
Portanto o princípio proporciona que seja atribuído ao licitante vencedor o objeto que deu causa a licitação, difere de contrato, ou seja, se a administração pública for celebrar o contrato que deu origem a licitação, celebrará, por regra, com o licitante vencedor. A administração só poderá convocar os licitantes remanescentes, sempre na ordem de classificação, se o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos.
Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/principios-da-licitacao-publica/69400/#ixzz2JU2he8Yq
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Adjudicação é tipo cadastro de reserva de concurso, havendo apenas expectativa de direito para o vencedor,
ou seja,conveniência e oportunidade para a administração pública.
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O princípio da adjudicação compulsória impede que a Administração, após conclusão do certame, atribua o objeto da licitação a outrem que não o legítimo vencedor. Ou seja, a Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade (Lei nº 8.666/93, art. 50).
Contudo, isso não significa que a atribuição do objeto da licitação ao vencedor do processo licitatório é obrigatória e constitui atividade vinculada da administração pública. O princípio deve ser entendido da seguinte forma: se a Admnistração decidir por celebrar o contrato, deverá fazê-lo com o vencedor do certame.
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O princípio da adjudicação compulsória impede que a Administração, após conclusão do certame, atribua o objeto da licitação a outrem que não o legítimo vencedor. Ou seja, a Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade (Lei nº 8.666/93, art. 50).
Contudo, isso não significa que a atribuição do objeto da licitação ao vencedor do processo licitatório é obrigatória e constitui atividade vinculada da administração pública. O princípio deve ser entendido da seguinte forma: se a Admnistração decidir por celebrar o contrato, deverá fazê-lo com o vencedor do certame.
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A Administração Pública não é obrigada a celebrar o contrato, de forma que o vencedor do procedimento licitatório possui somente expectativa do direito à celebração do contrato, e não direito adquirido.
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A Administração Pública não é obrigada a celebrar o contrato, de forma que o vencedor do procedimento licitatório possui somente expectativa do direito à celebração do contrato, e não direito adquirido.
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Como última fase, temos a adjudicação. Que nada mais é do que a entrega do objeto da
licitação ao vencedor. Sendo que é possível se destacar dois efeitos básicos advindos desta.
Atenção: É importante ressaltar que, como regra, as provas costumam indagar a
respeito dos efeitos jurídicos da adjudicação.
Em primeiro lugar, a adjudicação libera os perdedores das suas propostas. Ou seja, não estão
mais obrigados a mantê-las. Entretanto, no extremo oposto, vincula o vencedor. Isto significa
que, este não pode se esquivar da proposta, alegando que não consegue sustentá-la. Sendo
que, caso assim o faça, se sujeita à penalização (proibição de contratar com a administração
pública por um período determinado, entre outras)
Dessa maneira, o licitante vencedor fica obrigado a manter os termos da sua proposta por
sessenta dias. Isto porque, ao contrário do que se imagina, não existe direito adquirido com
relação à contratação. Há apenas uma expectativa de direito. Portanto, o direito adquirido diz
respeito à preterição. Em outras palavras, o Poder Público não está obrigado a contratar. No
entanto, se o fizer, só pode contratar o vencedor. Logo, o prazo serve para evitar
irregularidades.
Portanto, superada as fases de habilitação e classificação, sendo apurada a proposta
vencedora, é necessário adjudicar e homologar. Porém, se a proposta vencedora estiver de
alguma forma viciada, impedindo a contratação, será chamado o segundo colocado
Atenção: De acordo com o art. 49 da Lei de Licitações, o Poder Público pode revogar ou
anular a licitação.
Assim, a anulação ocorre no caso de licitação ilegal. A revogação, por sua vez, se dá por
razões de conveniência e oportunidade. Sendo que somente na revogação é existente o direito
à indenização. Isto porque, até então, a licitação é válida. Ou seja, o licitante não contribuiu
para a revogação, tendo direito a ser indenizado
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A adjudicação compulsória (obrigatória) é o instrumento pelo qual a Administração declara que SE FOR CELEBRAR o contrato, o fará com o vencedor do certame.
A questão leva a entender que a Administração será obrigada a celebrar. O que a deixa incorreta.
Bons estudos!
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Na trave! A adjudicação garante que a administração não vai celebrar com outro, e não que ela vai celebrar com o vencedor.
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O princípio da adjudicação compulsória impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. Esse princípio também veda que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.
A adjudicação é um ato declaratório, que apenas garante ao vencedor que, quando a Administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, ela o fará com o vencedor.
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O princípio da adjudicação compulsória não obriga a Administração Pública a efetuar a contratação e não constitui direito ao vencedor do certamente em ser contrato, porém garante ao vencedor o direito de não se preterido ao celebrar negócio com a Administração e, portanto, se a entidade pública for celebrar o negócio então terá que ser com o vencedor do certamente.
As aulas de Meirelles (2001, p. 260) indicam que “[...] o direito do vencedor limita-se a adjudicação, ou seja, à atribuição a ele do objeto da licitação, e não ao contrato imediato.”
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É a garantia que SE a administração celebrar o contrato o fará, obrigatoriamente, com o vencedor do certame.
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Se a Administração Celebrar o Contrato, o vencedor será o escolhido. Assim diz o princípio da Adjudicação Obrigatória.
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Questão errada, outra ajuda a responder vejam:
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Engenheiro Civil Disciplina: Engenharia Civil
O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.
GABARITO: CERTA.
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a questão foi bem clara: ela afirmou q a adjudicação dá o direito de o licitante ter o contrato celebrado com ela, o q é um afirmativa falsa. como disseram, adjudicação só impede q a adm celebre o contrato com outro q não o vencedor.
adjudicação não é um direito adquirido, é tão somente uma expectativa de direito
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ERRADO.
O princípio da Adjudicação Compulsória significa que, SE a administração pública vier a celebrar o contrato administrativo ref. ao objeto da licitação, este DEVERÁ ser com o licitante vencedor.
Mas ela NÃO é obrigada a celebrá-lo conforme refere o item.
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Essa daí já tá manjada, CESPE.
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5 • Q448588_Prova: CESPE - 2013 - ANS - Técnico em Regulação de Saúde Suplementar
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Princípios das Licitações;
Acerca de licitações, julgue o item seguinte.
O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor é a garantia da celebração do contrato com o vencedor da licitação
Errado
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Avante, guerreiros/as!!!
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"Há quem resista em admitir que o vencedor tenha direito ao contrato. Não pensamos, assim, contudo. Se toda a licitação e o resultado final foram homologados, a Administração está vinculada à prática da adj udicação e à celebração do negócio contratual" - Carvalho Filho - Manual do Dir. Administrativo
EEEEEEITA CESPE!
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Essa eu não erro mais
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Gabarito: ERRADO
O princípio da adjudicação obrigatória impede que a administração, depois que concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.
Portanto, este princípio não garante a celebração do contrato com o vencedor, apenas declara que, quando a administração vier a celebrar este contrato, ela obrigatoriamente o fará com o vencedor do certame.
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A Administração Pública não é obrigada a celebrar o contrato, de forma que o vencedor do procedimento licitatório possui somente expectativa do direito à celebração do contrato, e não direito adquirido.
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Já vi que quando o cespe diz que é ' garantido ' ' obrigado ' o princípio do da vinculação ao intrumento convocatório celebrar contrato com o vencedor do certame a assertiva está errada.
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Boa tarde,
Excelente questão, o fato é que a Administração pública tem a discricionariedade de celebrar o contrato (executar ou não o objeto da licitação) , caso ela opte por realizar aí sim teremos atuando o princípio da adjudicação compulsória, pois neste caso (realização do objeto) a ADM é obrigada a celebrar o contrato com o vencedor.
Como o Cespe afirmou que a ADM é obrigada a realizar o contrato a questão torna-se errada, pois não foi considerada a discricionariedade por parte do poder público.
Bons estudos
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ERRADO
A administração não fica obrigada a realizar o contrato, porém caso queira contratar, será obrigada celebrar o contrato com o vencedor.
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(CESPE - UNIPAMPA - 2009)
A atribuição do objeto da licitação ao vencedor do processo licitatório é obrigatória e constitui atividade vinculada da administração pública.(ERRADO)
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Mera expectativa de direito.
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Administração Publica não tem Obrigação nenhuma com esse vencedor.
gab: ERRADO
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Gabarito ERRADO
Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de
nulidade.
Comentário:
▪ Esta é uma aplicação do princípio da adjudicação compulsória ao vencedor.
▪ A adjudicação não gera direito automático à assinatura do contrato, mas impede que a administração assine o contrato com terceiros que não o vencedor da licitação
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Errado.
A adjudicação se trata de um mero ato declaratório, que não vincula a administração a ter que celebrar o contrato respectivo. A única vinculação existente é que administração, caso celebre o contrato, deverá assim o fazer com o particular vencedor da licitação.
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Adjudicar é atribuir ao vencedor o objeto da licitação. Trata-se do último ato do processo licitatório.
A adjudicação cria uma obrigação para contratar? Não, uma vez que gera mera expectativa de direito ao contrato. Nesse sentido, caso haja o interesse da administração em convocar deverá ser com o vencedor.
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Errado!
Não necessariamente ao fim do certame ela irá realizar a contratação. Logo, não se pode afirmar que o vencedor do certame celebrará o contrato.