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Conhecimento básico de direito penal. Sujeitos do crime.
Ainda tem gente (mais abaixo) querendo conceituar o que já está conceituado na própria questão.
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ASSERTIVA CORRETA!
Veja o conceito abaixo:
No Direito Penal, o SUJEITO ATIVO ou agente é aquele que pratica o delito. Por ser o crime uma conduta humana, somente o homem pode ser sujeito ativo ou passivo da conduta delituosa, a capacidade de ação depende exclusivamente de uma faculdade inerente ao ser humano, com a exceção dos crimes ambientais, nos quais é possível a responsabilização da pessoa jurídica. Para ser considerado sujeito ativo de um crime, o indivíduo tem qu e praticar total ou parcialmente a figura descrita no tipo penal.
O SUJEITO PASSIVO corresponde ao titular do bem jurídico atingido. Diferentemente do sujeito ativo, este pode ser o ser humano, o Estado, a coletividade, a pessoa jurídica, o meio ambiente etc.
Fonte: http://www.capitaotadeu.com.br/downloads/20080417175853.pdf (páginas 1 e 2)
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Errei porque me parecia estar muito fácil e devia ter alguma pegadinha....
Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. Em regra, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independentemente de qualidades ou condições especiais, como, por exemplo, a de funcionário público no crime de peculato. O sujeito passivo, por sua vez, é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão, ou seja, a vítima da ação praticada pelo sujeito ativo.
Essa parte está certa? Sei que tem situações que terceiros não sendo funcionário público podem cometer o crime de peculato, mas quando concorrem com o funcionario publico...
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Tive a mesma dúvida do Manoel: "... o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independentemente de qualidades ou condições especiais(...)". Lendo este trecho interpretei a questão como errada.
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Ativo: É quem pratica direta ou indiretamente o fato descrito na norma penal incriminadora. Do tipo penal extraímos quem pode ser sujeito ativo. * O sujeito ativo pode executar total ou parcialmente a infração penal. * Só pode ser "pessoa humana". No direito penal vigora o princípio da responsabilidade pessoal.
* Somente os maiores de 18 anos podem ser considerados sujeitos ativos da infração penal. O menor de 18 anos não pratica infração penal, mas ato infracional, disciplinado pela legislação especial.
* Animais não podem ser sujeitos ativos de delito, mas podem ser instrumentos de crimes
Pessoa Jurídica pode ser sujeito ativo de crime? A pessoa jurídica somente pode ser sujeito ativo nos delitos praticados contra o meio ambiente (Lei n. 9.605/98)
Sujeito passivo é quem, em tese, pode sofrer a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico. Ou seja, é o titular do bem jurídico: pessoa humana, Estado, feto, sociedade, pessoa jurídica. Classificação a) sujeito passivo constante ou formal- Estado, titular do direito público subjetivo à observância da norma penal. Em todos os delitos, sem exceção o Estado figura como sujeito passivo. b) sujeito passivo material ou eventual, também chamado particular, acidental ou direto- é o titular do bem jurídico especificamente protegido pela norma penal. * A pessoa jurídica pode figurar como sujeito passivo ( ex: crimes contra o patrimônio, etc) * O Estado é sempre sujeito passivo constante e também pode ser material se for o
titular do bem jurídico prejudicado, a exemplo dos crimes contra a administração pública( artigos 312 e ss. do CP). * Sujeito passivo indeterminado- Crimes vagos: são crimes que têm como sujeito passivo entidades sem personalidade jurídica (ex.: sociedade, família). * Pode ser único ou pessoas indeterminadas (crimes ambientais). * O nascituro pode ser sujeito passivo- ex: aborto * Animais jamais podem ser sujeitos passivos, pois não são titulares de Direito. Como no crime de crueldade contra animais (Lei N.º 9.605/98, art. 32), o sujeito passivo é a coletividade. * Coisas inanimadas não podem ser sujeito passivo. Apenas objeto material do delito. * Ser humano morto, jamais poderá ser sujeito passivo, pois não é titular de direitos. Calúnia contra os mortos: o sujeito passivo é a família do morto.
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Essa questão tá péssimamente redigida...
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Marquei como ERRADA.
Para incorrer em PECULATO tem que ser funcionario publico, senao sera furto... enfim... paciencia.
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Ao meu ver a acertiva está errada, pois concordo que "Em regra, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independentemente de qualidades ou condições especiais", mas não podemos afirmar que a quanlidade de funcionário público no crime de peculato seja um exemplo disso.
Alguém poderia me explicar essa confusão provocada pela banca?
talvez a confusão seja minha...
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Entendo como errada, pois há casos em que a vítima não é o sujeito passivo. Ex. empresto meu celular a um amigo e este é roubado.
A vítima é o meu amigo, mas o sujeito passivo (o lesado) sou eu e como sujeito passivo permantente, o Estado.
O que acham?
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Silvio, pensei exatamente como você e também errei a assertiva. Entretanto, o que teríamos que ter percebido é que o sujeito passivo sempre será o títular (não necessariamente o proprietário) do bem jurídico lesado, podendo a vítima da ação ser direta/imediata (o possuidor do bem jurídico afetado) ou indireta/mediata (o proprietário do bem jurídico atingido). Dessa forma, o seu exemplo se subsume às espécies de vítimas mencionadas (você será a vítima indireta e seu colega, a direta).
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"Para incorrer em PECULATO tem que ser funcionario publico, senao sera furto... enfim... paciencia."
O particular pode incorrer em PECULATO: FULANO, não funcionário público, sabendo da qualidade DE funcionário público, BELTRANO, também responde por peculato. ( galera, essa questão já está batida...não podemos errar mais este tipo de questão)
A pergunta está bem formulada.
qq pessoa, pois pessoa física ou jurídica ( em crimes ambientais) podem ser sujeitos ativos.
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Entendo que no exemplo de peculato, redigido pelo avaliador este o dispõe em relação a frase anterior, ou seja, ligado diretamente aos crimes que exigem condição especial, o que tornaria a questão correta.
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Errei a questão. Mas, não foi por falta de conhecimento jurídico e sim de português. Li os comentários dos colegas e percebi a mesma dificuldade entre eles.
A questão está correta. O que deixa dúvida é o conceito montado de sujeito passivo. Este se mal interpretado, como fiz, pode levar ao erro. Mas percebam que a questão fala da regra e para ludibriar dá um exemplo de exceção.
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Embora a banca considerou CERTA a questão, a finalidade de resolução é o aprendizado. Não gosto de comentar questões já debatidas, mas esta vou ter que comentar também.
Considero a questão errada, não sei se a banca alterou o gabarito, mas eu marcaria em qualquer outro concurso como errado pelos seguintes argumentos:
1) a questão diz: " Em regra, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independentemente de qualidades ou condições especiais, como, por exemplo, a de funcionário público no crime de peculato". O sujeito ativo é realmente comum, assim qualquer pessoa pode cometer crimes, todovia haverá situações em que o tipo penal exige (é elementar do tipo) uma qualidade especial do agente - o chamado crime próprio, por exemplo o crime de peculato que exige ser funcionário público ou concurso com este.
2) ora, quando a banca diz "em regra" sabemos que há exceções, porém ela usa o exemplo de crime próprio (peculato) e não traz nenhuma dica de concurso de agentes em que o particular responderia junto com o funcionário público pelo crime de peculato.
3) observem que para o particular responder por peculato ele deve conhecer a condição especial do agente funcionário público, caso contrário ele responderá por crime de furto/apropriação.
4) diante das premissas expostas, concordo com os colegas de que a questão ou está mal redigida (gerando dúvidas na interpretação) ou esse gabarito foi alterado.
abraços a todos!
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Realmente a questão esta muito mal redigida, a banca utiliza como exemplo a condição de funcionario público no peculato, como se fosse a regra geral, quando na verdade, este exemplo constitui uma qualidade ou condição especial do agente, não sendo regra geral.
Vai entender!!!
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Colegas,
corroboro com o entendimento de vcs. Péssima questão.
"Em regra, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independentemente de qualidades ou condições especiais".
Discordo da parte em vermelho. Se fosse assim, não haveriam crimes próprios, uma vez que tais crimes exigem condições especiais do agente.
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Raphael Zanon da Silva, o erro não esta neste trecho pois o ítem disse EM REGRA, logo possuem exceções, como no caso dos crimes próprios...
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Também entendi como errada, pelo fato de que o crime de peculato exige uma condição específica do agente. A de ser Func. Público.
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Esse em regra, sempre derruba!
Uma outra situação onde creio que caberia recurso, seria que nos crimes próprios, onde o agente deve ser necessariamente qualificado. Como o caso da mãe que no estado puerperal comete o infaticídio.
Mas enfim, devemos nos focar no modo como a banca pede.
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Boa tarde galera,
No meu entendimento, todos os comentários que discordam do gabarito destacam justamente o que torna a questão correta, ou seja, o trecho "Em regra, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa,". A regra é esta, o que não exclui a existência de exceções, como os crimes próprios e etc. Além disso, o trecho que diz "independentemente de qualidades ou condições especiais, como, por exemplo, a de funcionário público no crime de peculato." a qualidade de funcionário público é um exemplo "qualidades ou condições especiais" e não se refere a regra que diz que qualquer pessoa pode ser sujeito ativo de crimes.
Espero ter ajudado.
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ÊTA CESPE MAIS UMA VEZ ELABOROU UMA QUESTÃO DRACONIANA E INFRUTÍFERA PARA TESTAR O CONHECIMENTO DO CANDIDATO, SENDO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO. CONCORDO COM O REIS...
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Quem errou,como eu, ficou desatento a leitura, pois o exemplo do texto ( funcionário público no crime de peculato) é do caso especial e não da regra. Questão Correta.
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Voces não interpretaram corretamente a questao...
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Pessoal, a questão esta mesmo correta. O fato é que se não lermos com atenção, ela nos induz a interpretá-la como errada. Quando ele cita o exemplo do funcionário público no crime de peculato, ele esta apenas citando um exemplo de uma condição ou qualidade especial do agente.
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Qualquer Pessoa engloba o Funcionário Público e todo e qualquer tipo de Sujeito Ativo. Ao ser cometido por funcionário público
o crime se qualifica e então o Agente Ativo é determinante num segundo momento, de enquadramento que produz a tipicidade do ato.
Ou seja, ao manifestar-se o fenômeno típico "Peculato" O SUJEITO ATIVO, grupo maior o qual o Agente Público está contido, é especificado.
Eis que o texto deixa muito claro quando generaliza no trecho:
Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. (Sujeito ativo é o Grande conjunto não especificado) Em regra, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independentemente de qualidades ou condições especiais, como, por exemplo (Então o examinador dá mero exemplo, de um dos tipos de Sujeito Ativo), que só se especifica quando da manifestação do Peculato), a de funcionário público no crime de peculato.
O Sujeito passivo estado é titular do bem jurídico LEI, que é descumprida no ato do Crime. Todos os crimes.
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Gente, leitura de Jack Estipador:
1) Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. CERTO
2) Em regra, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa CERTO
3) o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independentemente qualidades ou condições especiais CERTO
4) qualidades ou condições especiais SÃO, por exemplo, a QUALIDADE de funcionário público no crime de peculato. CERTO
5) O sujeito passivo, por sua vez, é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão, ou seja, a vítima da ação praticada pelo sujeito ativo. CERTO
Para quem estuda português, é o caso de suprimir mentalmente a oração que está dentro das vírgulas. Leia-se: "Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. Em regra, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independentemente de qualidades ou condições especiais."
Concordo que há muitas vírgulas para nos confundir.
Espero ter ajudado na compreensão do porquê está correto.
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Mari também errei a questão Acho que errou pelo mesmo motivo que eu (erro de leitura)
Quando a questão diz: "Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. Em regra, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independentemente de qualidades ou condições especiais, como, por exemplo, a de funcionário público no crime de peculato."
[funcionário público no crime de peculato] É só um exemplo de [qualidades ou condições especiais] que foge à "REGRA GERAL", na qual, qualquer pessoa pode ser o sujeito ativo.
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Esta é uma típica questão de hermenêutica gramatical, não apreciadora de mérito juríco na sua essência.
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A questão está errada sem duvidas, a questão ao falar do crime de peculato que foge a regra geral pois exige condições especiais do agente, ela, por estar mal redigida, põe como exemplo da regra geral, tal que a questão nao fala na exceção, vejamos: Em regra, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independentemente de qualidades ou condições especiais, como, por exemplo, a de funcionário público no crime de peculato.
Mas se o peirodo estivesse elaborado dessa forma: Em regra, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, contudo algumas vezes exige qualidades ou condições especiais, como, por exemplo, a de funcionário público no crime de peculato
Dessa forma, sim, estaria correta.
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Amigos, abaixo segue uma ótima definição de Co-autor e Partícipe.:
Co-autor
O co-autor participa diretamente dos atos de execução. Em matéria penal, todos os agentes participantes do concurso são denominados co-autores. Segundo nosso guru Mirabete, “a co-autoria é, em última análise, a própria autoria”.
Partícipe
O partícipe não é aquele que realiza a conduta típica, quero dizer… que pratica o núcleo o tipo, o verbozinho do artigo (matar, roubar). Mas ele contribui de alguma forma para o crime acontecer. O Mirabete diz que a participação é “a atividade acessória daquele que colabora para a conduta do autor com a prática de uma ação que, em si mesma, não é penalmente relevante”.
Ele enumera as formas de participação como as seguintes: “ajuste, determinação, instigação, organização e chefia, auxílio material, auxílio moral, adesão sem prévio acordo, etc”. Porém, diz ele, a doutrina considera duas espécies básicas: a instigação e a cumplicidade: “Instiga aquele que age sobre a vontade do autor, fazendo nascer neste a idéia da prática do crime ou acoroçoando a já existente, de modo determinante na resolução do autor [...]. Deve a instigação dirigir-se à prática de crime determinado, não constituindo participação a incitação genérica para a prática de infrações penais. Se a instigação for realizada publicamente, poderá constituir, em si mesma, o delito de incitação pública ao crime”.
Deu pra perceber a diferença?
Sei que é muito parecido, mas não confundam tudo isso com a Cumplicidade!
Segundo o doutrinador, a cumplicidade acontece “quando alguém contribui para o crime, prestando auxílio ao autor ou partícipe, exteriorizando-se a conduta por um comportamento ativo (empréstimo da arma, etc)
Art. 29 – Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
§ 1º – Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
§ 2º – Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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DEUS PAI TODO PODEROSO...
NÃO HÁ O MENOR ERRO GRAMATICAL NA QUESTÃO.
OPORTUNO SALIENTAR QUE HÁ CONCURSOS EM QUE PORTUGUÊS SOMA ATÉ 20% DA PROVA; PORTANTO FIQUE ESPERTO PROCURADOR DE CHIFRE EM CABEÇA DE JUMENTO.
TRABALHE E CONFIE.
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Ta mal redigida. O exemplo traz a exceção e não a regra como dito anteriormente. Na verdade a ideia da questão não era essa. Mas eu errei por esta bobagem!!!
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To com dúvida sobre quem ta precisando melhorar o português, se sou eu ou o examinador. Vida difícil essa nossa...
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Questão muito mal redigida!!! Ninguém sabe se o exemplo se refere à regra de que o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa ou às qualidades ou condições especiais. Acho que eles ficam fazendo isso de propósito pq não tem mais novidades para cobrar.
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Concordo com o Jair Neto. Não há erro de português apenas de gabarito. Item Errado ao meu ver.
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Típica questão Cespe. O item pode ser tido como certo ou o item pode ser tido como errado. 80% das questões da CESPE são assim. Dúbias. Não adianta. Tem que ser editada a Lei dos Concursos URGENTEMENTE! Agora quero ver a CESPE fazer prova de VERDADEIRO ou FALSO em prova de Juiz! NÃO faz! Nem a pau! Eles não deixam! É um absurdo isso. Por que em prova do judiciário, para os cargos do alto escalão, não deixam ela fazer VERDADEIRO ou FALSO, e para o resto dos pobres mortais ela faz? Questões do tipo "verdadeiro ou falso" naturalmente já são dúbias, o que é INADMISSÍVEL em concurso público!
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Resolvi a questão analisando o seguinte: o examinador falou em independentemente da qualidade ou condições especiais e deu como exemplo o funcionário público no crime de peculato. Ora, nesse caso o sujeito ativo tem que ser um servidor público, trata-se de crime próprio, não pode ser qualquer pessoa. Pensei assim...
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Para quem achou questão confusa, a Juliana apresentou ótimo esclarecimento...!
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A afirmativa está correta, pois o sujeito ativo é a
pessoa que pratica a conduta tida como criminosa. Por sua vez, o sujeito
passivo é a pessoa que sofre a lesão praticada pela conduta criminosa, ou
seja, é o titular do direito lesado. O sujeito ativo, em regra, não necessita
possuir nenhuma qualidade especial, mas em determinados crimes isso é
exigido. O mesmo se dá em relação ao sujeito passivo.
Fonte:
DIREITO PENAL - TJDFT (2015) - PÓS-EDITAL
ANALISTA JUDICIÁRIO: ÁREA JUD. E OFICIAL DE JUSTIÇA
Teoria e exercícios comentados
Prof. Renan Araujo - Aula 01
Estratégia Concursos
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1) Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal.
2) Em regra, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa
3) o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independentemente qualidades ou condições especiais
4) qualidades ou condições especiais SÃO, por exemplo, a QUALIDADE de funcionário público no crime de peculato.
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Questão de português, meus caros!
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Houve um bem jurídico no crime de peculato, SUJEITO PASSIVO DO CRIME DE PECULATO É O ESTADO,POIS TRATA-SE DE CRIME CONTRA A ADMNISTRAÇÃO PÚBLICA .
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Olá, tudo bem?
A maioria das pessoas, incluisive eu, numa primeira leitura questionam a questão, devido ao termo: " como, por exemplo, a de funcionário público no crime de peculato."
Não devemos nos aprofundar ao ponto de utilizar os conceitos de crime próprio ou impróprio. Esquece isso!!! Vamos nos ater a questão. A questão diz que SUJEITO ATIVO pode ser qualquer um, inclusive funcionário público no crime de peculato. Essa afirmativa esta correta, o funcionário continua sendo SUJEITO ATIVO.
Espero que tenha ajudado.
Abc a todos
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A questão é dúbia, sem dúvidas. Independentemente de estar Certa ou Errada, é o tipo de coisa que deveria ser evitada em concurso público, não por não testar a capacidade de interpretação do examinado, mas justamente por causar essas polêmicas.
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Mais uma qustão com redação lamentável! Típica questão que o CESPE dá o gabarito que quiser. Redação da assertiva suscita dúvidas!
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O menor seria sujeito ativo de um CRIME?
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A afirmativa pode até está correta. Entretando o que à afirmação tem haver com concurso de pessoas e principalmente com a lei de licitações é o que eu não entendi.
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Vinicius Santos, menor é sujeito ativo de ato infracional.
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RESPOSTA SEM NEXO, COM A PERGUNTA. NADA COM A teoria do direito penal, a lei penal em vigor e a Lei
de Licitações (Lei n.º 8.666/1993). MAS ACERTEI :)
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vá direto pro comentário da "juliana martins"
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Como a questão deve ser lida...
Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. Em regra, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independentemente de qualidades ou condições especiais,(QUAIS QUALIDADES OU CONDIÇÕES ESPECIAIS SERIAM ESSAS ??) como, por exemplo, a de funcionário público no crime de peculato. O sujeito passivo, por sua vez, é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão, ou seja, a vítima da ação praticada pelo sujeito ativo.
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Que delícia de questão, cara!
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questão mais de português do que direito penal kkkkkkk.. Se a redação fosse escrita mais clara seria das mais fáceis né..
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Nossa, eu já vou à loucura respondendo questões de Administração, Arquivologia e outras matérias IMBECIS elaboradas pelo CESPE (FCC e FGV também). Mas pelo pouco de questões de Direito Penal do CESPE que andei resolvendo nesses últimos dois meses já percebi como essa banca GOSTA DE SER DO CONTRA E DIFERENTONA,PUTA MERDA. Aliás, nem só as questões de Penal, mas também de Civil. Quem faz concursos para áreas que exijam esses ramos do Direito e tem que fazer provas do CESPE deve passar muita raiva. É de deixar o cara com a pressão do olho quase explodindo de raiva. Questões e entendimentos MUITO OBTUSOS dessa banca.
Fico imaginando o corpo jurídico do CESPE abrindo um escritório de Advocacia: "CESPE Associados". Passariam fome, porque iriam perder causa atrás de causa com esses entendimentos jurídicos CHUCROS. O mundo real é diferente do mundo imaginário dos concursos onde essa banca infeliz manda e desmanda.
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Eu sou um crítico ávido da banca CESPE, mas não brigo com ela e, convenhamos, essa questão em particular não é das passíveis de discussão, com todo respeito a quem pensa diferente.
Tanto no conteúdo, como no português, a assertiva encontra-se correta.
"Em regra, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independentemente de qualidades ou condições especiais, como, por exemplo, a de funcionário público no crime de peculato."
Deu a regra e citou um exemplo da exceção.
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CERTO
"No que diz respeito ao concurso de pessoas para a realização de crimes dolosos, a teoria do domínio do fato considera autor o coautor que realiza uma parte necessária do plano global — o que se denomina domínio funcional do fato — que, mesmo não sendo um ato típico, integra a resolução delitiva comum."
Sujeito ativo, em regra, é QUALQUER PESSOA
Sujeito Passivo é o titular do bem jurídico lesado
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"Em regra,
o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independentemente de qualidades ou condições especiais,
como, por exemplo,
a de funcionário público no crime de peculato"
Como exemplo citou um crime q exige uma condição específica do agente ativo.
Só se for no concurso de pessoas, onde o co-autor ñ sendo func púb praticará o crime de peculato.
NA MORAL, essa banca É .....rssrs!
Citou a regra, como exemplo: a exceção.
Tá çertu!
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Resposta: Certo
Questão mostra quem de fato é o sujeito ativo e sujeito passivo.
Você diz: "Isso é impossível"
Deus diz: "Tudo é possível" (Lucas 18:27)
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Inimputáveis são pessoas e podem ser sujeitos ativos de crimes? Cespe sendo Cespe!
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Aqui a banca apenas dá os conceitos de Sujeitos Ativo e Passivo (que está correto), utiliza-se de uma exemplificação para induzir o candidato ao erro.
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Na questão, "ou seja" = "por exemplo"... com tempo se aprende a jogar com essa banca.
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esse monte de virgula fez toda a diferença.
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A afirmativa está correta, pois o sujeito ativo é a pessoa que pratica a conduta tida como criminosa. Por sua vez, o sujeito passivo é a pessoa que sofre a lesão praticada pela conduta criminosa, ou seja, é o titular do direito lesado. O sujeito ativo, em regra, não necessita possuir nenhuma qualidade especial, mas em determinados crimes isso é exigido. O mesmo se dá em relação ao sujeito passivo.
Renan Araujo
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Por mim esta questão estaria errada por dizer: independentemente de qualidades ou condições especiais. Ora, o próprio enunciado cita um crime cometido por funcionário público contra a Administração Pública, e qualquer pessoa não é funcionário público.
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Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal.
Em regra, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independentemente
de qualidades ou condições especiais >>.>>>>>> como, por exemplo, a de funcionário público no crime de peculato.
o examinador focou na regra, pois o sujeito ativo pode ser qualquer um, independente de qualidade ou condições especiais. E quais seriam essas qualidades ou condições especiais que o examinador se refere ? Ele responde " como por exemplo " .... a de funcionário público no crime de peculado.
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Discordo do gabarito, tendo em vista que a assertiva faz nítida referencia ao crime de peculato exemplificando-o como um crime comum, o que no caso não guarda relação, vez que peculato é crime próprio, podendo até ser praticado por particular, porém nas condições elencadas no art. 30 do CP.
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A banca fala que em regra o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, aí me vem com um exemplo de um crime próprio, como é o peculato e depois diz que o gabarito tá certo... brincadeira...
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"Sujeito ativo é aquele que pratica a conduta descrita no tipo penal. Em regra, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independentemente de qualidades ou condições especiais, como, por exemplo, a de funcionário público no crime de peculato. O sujeito passivo, por sua vez, é o titular do bem jurídico lesado ou ameaçado de lesão, ou seja, a vítima da ação praticada pelo sujeito ativo."
Ele falou que em regra o crime é comum e independe de qualidades ou condições especiais. Logo após, ele deu um exemplo do que seria "qualidades ou condições especiais", citando o crime de peculato, que é próprio e exige tais características.
Não há nada de errado na questão, só tem que ficar ligado na interpretação textual da assertiva.
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Nada de errado na questão... quem errou precisa melhorar a interpretação de texto
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A banca errou sim, pois usou uma conjunção de CONFORMIDADE ("[...] como, por exemplo [...]"), dando a entender que o exemplo estaria em conformidade com a regra. Porém, deveria ser utilizada uma conjunção CONCESSIVA (apesar disso, porém, contudo etc) para dizer que, apesar da regra, tem aquela exceção.
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Coloquei como errado porque "em regra" está equivocado.
Pois os crimes de mão própria não são praticados por qualquer pessoa.
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Os sujeitos da infração penal dividem-se em 2 espécies:
Sujeito ativo é aquele que pratica a infração penal, seja o autor, coautor ou participe do crime. Vale lembrar ainda que o sujeito ativo da infração penal pode ser uma pessoa jurídica nos casos específicos de crimes ambientais, crimes contra ordem econômica ou crimes contra ordem popular; Ainda dentro da responsabilização penal da pessoa jurídica, há de se ressaltar que o STF afastou a teoria da dupla imputação, a qual preconizava que apenas seria possível a responsabilização da PJ concomitantemente com a responsabilização da Pessoa física responsável.
Já o sujeito passivo da infração penal é dividido em 2 espécies: Sujeito passivo Formal é o titular do mandamento que foi contrariado, no caso, sempre será o estado. Sujeito passivo material é aquele que titular do bem jurídico diretamente violado. Em alguns casos pode ocorrer de o sujeito passivo formal e material serem os mesmos, é o caso dos crimes em que o bem jurídico tutelado é de interesse imediato do estado, por exemplo, Crimes contra a Fé Pública e Crimes contra administração da justiça.
Com todo respeito ao posicionamento dos caros colegas, entendo que a questão está correta, o que falta é um pouco do estudo de gramatica, análise sintática e, especialmente, intercalação de períodos.
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a questão fala que o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa independente das qualidades e condições especiais, mas isso não é incorreto? Tendo em vista que, em alguns crimes, determinadas condições e qualidades DEVEM SER RESPEITADAS? ou seja, nessas ocorrências. como crime próprio, todos podem participar? logicamente que não.
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Daniel Santos,
"Em regra, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, ..."
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Mais uma questão que poderia ser dada como certa ou errada, pois para a tipificação de peculato exige que o agente seja funcionário público, ou quando um terceiro particular pratica o furto através do funcionário público, sabendo da condição de funcionário dele. Enfim, paciência com essa CESPE.
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como é que a banca fala isso: " Em regra, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independentemente de qualidades ou condições especiais, como, por exemplo, a de funcionário público no crime de peculato." e dar o exemplo de um crime que em regra precisa da qualidade de agente?? na boa...
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Vale lembrar que o Estado também pode ser sujeito passivo.
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Sujeito Ativo ---> é o agente que pratica o fato previsto na norma penal incriminadora. Em regra, só o homem - pessoa física - pode ser sujeito ativo de delito. Todavia, com a lei 9.605/98, as pessoas jurídicas também praticam crimes (por exemplo, crimes contra o meio ambiente).
Sujeito Passivo --> é o titular do bem jurídica lesado ou ameaça pela conduta do sujeito ativo. Pode ser sujeito passivo: a pessoa física, a pessoa jurídica e o nascituro (feto).
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CONCURSO DE PESSOAS OU AGENTES
Autoria imediata ou própria
2 ou mais pessoas praticando o verbo ou núcleo do tipo penal
Autoria mediata
Ocorre quando um individuo utiliza-se de uma pessoa como instrumento para a prática do crime
Autoria colateral ou imprópria
quando dois agentes, embora convergindo suas condutas para a prática de determinado fato criminoso, não atuam unidos pelo liame subjetivo
Autoria incerta
Ocorre quando mais de uma pessoa concorre para a prática do crime, mas não é possível apurar com precisão qual foi a conduta que efetivamente produziu o resultado
Autoria desconhecida ou ignorada
É a autoria atribuída quando não se descobre o autor do crime
Teoria monista ou unitária (Teoria adotada)
•Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade
Teoria pluralista
•Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro
Exemplo:
Crime de corrupção passiva e ativa
Teoria dualista
•Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes
•Cada um responderia por um crime
Requisitos do concurso de pessoas:
1 - Pluralidade de agentes e condutas
2 - Relevância causal de cada conduta
3 - Liame subjetivo entre os agentes
4 - Identidade de infração penal
Punição da participação
a) Teoria da acessoriedade mínima: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico.
b) Teoria da acessoriedade limitada: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito.
(Teoria adotada)
c) Teoria da acessoriedade máxima ou extremada: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típico, ilícito e culpável.
d) Teoria da hiperacessoriedade: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típico, ilícito e culpáve e punível.
CP
Teoria monista ou unitária
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
Participação de menor importância
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3.
Cooperação dolosamente distinta ou desvio subjetivo de conduta
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Mais uma questão que poderia ser dada como certa ou errada
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A questão versa sobre o conceito de
sujeito ativo e de sujeito passivo de um crime. A assertiva está correta. O
sujeito ativo é a pessoa que pratica a infração penal, tratando-se de pessoa
física capaz e com pelo menos 18 anos de idade. Excepcionalmente, no caso de
crimes ambientais, as pessoas jurídicas podem ser autoras de tais crimes,
segundo dispõe o artigo 3º da Lei nº 9.605/1998. Em regra, os crimes se
classificam como sendo comuns, por poderem ser praticados por qualquer pessoa,
não se exigindo uma condição ou qualidade especial do agente. Há, porém, alguns
crimes que se classificam como sendo próprios ou de mão própria, quando se
exige uma condição ou qualidade especial do agente. A condição de funcionário
público é exigida para o sujeito ativo do crime de peculato, previsto no artigo
312 do Código Penal, pelo que referido crime é classificado como crime próprio.
Já o sujeito passivo de um crime é o titular do bem jurídico atingido pela
infração penal, podendo ser uma pessoa física ou jurídica ou até mesmo entes
sem personalidade jurídica, como a coletividade.
Gabarito do Professor: CERTO
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Não entendi, o enunciado me vem com crime comum em regra, mas usa como exemplo crime próprio!
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Eu também errei a questão, mas eles quiseram confundir no português. Vou tentar reformular para que vocês entendam também.
"Em regra, o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa, independentemente de qualidades ou condições especiais, como, por exemplo, [ocorre] com a [condição] de funcionário público no crime de peculato."
Ou seja, em regra pode ser qualquer pessoa, o que é diferente do crime de peculato, em que o sujeito ativo precisa dessas qualidades especiais.