Gab. Certo
LEI No 6.766/1979
Art . 18. Aprovado o projeto de loteamento ou de desmembramento, o loteador deverá submetê-lo ao registro imobiliário dentro de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, acompanhado dos seguintes documentos [...]
Complementando...
De uma forma resumida, as etapas são:
Interessado em lotear solicita diretrizes para Prefeitura ---> Prefeitura define diretrizes para aprovação (pode ser que o plano diretor já as preveja) ---> Loteador apresenta requerimento e projeto de loteamento ---> Projeto aprovado pela Prefeitura ---> após aprovação, loteador tem 180 dias para registro do loteamento (sob pena de caducidade da aprovação)