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ID
62851
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

Com base na Lei Federal n.º 6.766/1979, julgue os próximos
itens.

O registro do loteamento poderá ser cancelado sem a anuência do poder público, desde que requerido pelo loteador e pela maioria dos adquirentes de lotes.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ErradoLei 6766- Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado: • Por decisão judicial; • a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote tiver sido objeto de contrato; • a requerimento conjunto do loteador e de todos adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso e do Estado.
  • Gab. Errado

    O único cancelamento de registro de loteamento que não depende de anuência é o por decisão judicial.

    LEI N 6.766/79

    Art. 23. O registro do loteamento só poderá ser cancelado:

    I - por decisão judicial;

    II - a requerimento do loteador, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, enquanto nenhum lote houver sido objeto de contrato;

    III - a requerimento conjunto do loteador e de todos os adquirentes de lotes, com anuência da Prefeitura, ou do Distrito Federal quando for o caso, e do Estado.

    [...]