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Não é suficiente não... tem que analisar outros requisitos como se atendeu a eficacia eficiencia economicidade etc.
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ERRADO - é necessário e suficiente que observe as regras da IN 01/2001/SFCI-MF que diz:
Os tipos de Certificado são: I. Certificado de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da legalidade, legitimidade e economicidade.
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Conforme IN 01/2001
3. Os tipos de Certificado são:
I. Certificado de Regularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno formar
a opinião de que na gestão dos recursos públicos foram adequadamente observados os princípios da
legalidade, legitimidade e economicidade.
II. Certificado de Regularidade com Ressalvas - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle
Interno constatar falhas, omissões ou impropriedades de natureza formal no cumprimento das normas e
diretrizes governamentais, quanto à legalidade, legitimidade e economicidade e que, pela sua irrelevância
ou imaterialidade, não caracterizem irregularidade de atuação dos agentes responsáveis.
III. Certificado de Irregularidade - será emitido quando o Órgão ou Unidade de Controle Interno
verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade,
constatando a existência de desfalque, alcance, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte
prejuízo quantificável para a Fazenda Nacional e/ou comprometam, substancialmente, as demonstrações
financeiras e a respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período ou exercício examinado.
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As demonstrações contábeis auditadas podem ter sido preparadas de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade mas não refletir a verdadeira posição patrimonial da unidade.
Dessa feita, o parecer de auditoria a ser emitido será pela irregularidade das demonstrações contábeis.
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É condição necessária, mas não é condição suficiente.
Resposta: E.
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Sem dúvidas é um bom começo, mas não basta. É preciso que as demonstrações estejam livres de distorção relevante.
Resposta: errado.
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INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 11 – IT-05
PARECER SEM RESSALVA
12. O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor conclui, sobre todos os aspectos relevantes, que:
a) as demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; e
b) há apropriada divulgação de todos os assuntos relevantes às demonstrações contábeis.
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GABARITO: ERRADO.
O único comentário que fundamenta adequadamente a resposta é do colega Tales Passos Barreto, o qual transcrevo abaixo:
"INTERPRETAÇÃO TÉCNICA NBC T 11 – IT-05
PARECER SEM RESSALVA
12. O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor conclui, sobre todos os aspectos relevantes, que:
a) as demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; e
b) há apropriada divulgação de todos os assuntos relevantes às demonstrações contábeis."
Com todo respeito aos demais colegas que comentaram até agora, seus fundamentos se referem à auditoria interna, e não à auditoria independente, objeto da questão.
Bons estudos!