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ID
628672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca dos atos do juiz.

Ao longo do processo, é natural surgirem questões que exijam decisões a serem tomadas pelo magistrado. Essas decisões, quando resolvem incidentalmente questões relevantes, denominam-se decisões interlocutórias.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    CPC/Art. 162.  Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
    §2o  Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
  • No Codigo Processo Civil Art. 162.  Os atos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1o Sentença é o ato do juiz que implica alguma das situações previstas nos arts. 267 e 269 desta Lei.
    § 2o  Decisão interlocutória é o ato pelo qual o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente.
    § 3o  São despachos todos os demais atos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte, a cujo respeito a lei não estabelece outra forma.

  • "O que caracteriza a decisão interlocutória é haver ela resolvido, no curso do processo, uma questão incidente. Exemplos de decisões interlocutórias: ato que indefere requerimento de prova; que exclui litisconsorte do processo por ilegitimitidade; que indefere pedido de assistência judiciária formulado no bojo dos autos; que defere ou indefere tutela antecipatória; que não recebe a apelação e que aprecia cálculo no processo de execução. Nos tribunais, também há prolação de decisões interlocutórias, como no caso do julgamento do agravo de instrumento e, o relator, monocraticamente, seja no processamento de recurso ou de ação de competência originária." [Elpídio Donizetti]
  • CERTO


    Decisão interlocutória: é o ato do juiz que resolve uma questão incidente. Não pode ter como conteúdo uma das situações do art. 267 ou 269, CPC, pois estão reservados para a sentença. 

    Possui caráter decisório, podendo causar prejuízo às partes, cabendo recurso de agravo, segundo o STJ cabe também embargos de declaração.


  • Atualizando...

    NCPC. Art. 203, §2º

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    NCPC Lei 13105/15

  • Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

    § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.

    § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º.

    § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    § 4º Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

    NCPC Lei 13105/15