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ID
628747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito do controle externo.

No exercício do controle externo, o TCU, com o objetivo de prevenir lesão ao erário, possui legitimidade para determinar suspensão cautelar de processo licitatório.

Alternativas
Comentários
  • ITEM CORRETO CONFORME ENTENDIMENTO DO STF:

    MS 24510 DF

    Relator(a):ELLEN GRACIE
    Julgamento:18/11/2003
    Órgão Julgador:Tribunal Pleno (STF)



    EMENTA: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. IMPUGNAÇÃO. COMPETÊNCIA DO TCU. CAUTELARES. CONTRADITÓRIO. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. 1- Os participantes de licitação têm direito à fiel observância do procedimento estabelecido na lei e podem impugná-lo administrativa ou judicialmente. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. 2- Inexistência de direito líquido e certo. O Tribunal de Contas da União tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação, determinar suspensão cautelar (artigos  e 113,§ 1º e  da Lei nº 8.666/93), examinar editais de licitação publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões). 3- A decisão encontra-se fundamentada nos documentos acostados aos autos da Representação e na legislação aplicável. 4- Violação ao contraditório e falta de instrução não caracterizadas. Denegada a ordem.
  • FUNÇÃO CAUTELAR:
     
    • Mandado de Segurança 24.510 – competência para prolatar decisões de natureza cautelar.
    “O Tribunal de Contas da União tem competência para fiscalizar procedimentos de licitação, determinar a suspensão cautelar (artigos 4° e 113, § 1° e 2° da Lei n 8.666/93), examinar editais de licitação publicados e, nos termos do art. 276 do seu Regimento Interno, possui legitimidade para a expedição de medidas cautelares para prevenir lesão ao erário e garantir a efetividade de suas decisões”.


    Questão certa...
  • O processo licitatório é um ATO ADMINISTRATIVO.

    Nesse sentido, a CF/88 estabelece que:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

     IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

     X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    Como se trata de um ato, o TCU tem competência para "determinar suspensão cautelar de processo licitatório"

    No caso de contrato, cabe ao Congresso


    § 1º - No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

     § 2º - Se o Congresso Nacional ou o Poder Executivo, no prazo de noventa dias, não efetivar as medidas previstas no parágrafo anterior, o Tribunal decidirá a respeito.

    Resumindo:

    O TCU tem cometência para sustar ato (processo licitatório);

    Quando é o contrato, o TCU informa ao CN para que este tome suas providêcnias.


  • Segundo o Regimento do TCU: Art. 276.  O Plenário, o relator, ou, na hipótese do art. 28, inciso XVI, o Presidente, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, poderá, de ofício ou mediante provocação, adotar medida cautelar, com ou sem a prévia oitiva da parte, determinando, entre outras providências, a suspensão do ato ou do procedimento impugnado, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.443, de 1992.

  • Irregularidade: Atos e Contratos.

    O Tribunal de Contas da União fiscaliza atos que geram despesa, como licitações e contratos, para verificar o uso correto dos recursos. Nesses casos, quando o Tribunal de Contas da União encontra alguma impropriedade ou irregularidade, determina correção das falhas ou providências para melhorar o desempenho da gestão.

    Quando a irregularidade pode gerar dano ou é uma infração à norma legal, o Tribunal de Contas da União assina prazo para que os responsáveis adotem as medidas necessárias para adequar o ato ou contrato à lei.

    Se NÃO for atendido, o Tribunal de Contas da União.

    Ato em execução: o Tribunal de Contas da União susta a execução do ato e comunica a Câmara, Senado e ao Ministro Supervisor da área, e ainda aplica multa.

    Contrato em execução: comunica ao Congresso Nacional para que tome a providência de sustar ou solicita ao Executivo para correção, se no prazo de NOVENTA dias se houver inércia o Tribunal de Contas poderá Sustar.

    Devido à decisão do STF (poderes implícitos) o Tribunal de Contas da União poderá Suspender Ato, Contrato e Procedimento pelo poder geral de Cautela através da Medida Cautelar Genérica.

  • Quem estiver estudando para o TCDF:

    RITCDF, Art. 277. O Plenário, o relator, ou, o Presidente, na hipótese do art. 16, inciso XIV, deste Regimento, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário, ao interesse público, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, poderá, de ofício ou mediante provocação, adotar medida cautelar,com ou sem a prévia oitiva da parte, determinando, entre outras providências necessárias à preservação da legalidade e do patrimônio público,

    a suspensão do ato ou do procedimento impugnado, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão

    suscitada, nos termos do art. 45 da Lei Complementar nº 1/94.

    Gabarito: certo.

  • O site do TCU, em "dúvidas frequentes" responde o questionamento abaixo:

    O TCU pode suspender ou anular licitação e contratos?

    O TCU fiscaliza atos que geram despesa, como licitações e contratos, para verificar o uso correto dos recursos. Nesses casos, quando o TCU encontra alguma impropriedade ou irregularidade, determina correção das falhas ou providências para melhorar o desempenho da gestão.

    Quando a irregularidade pode gerar dano ou é uma infração à norma legal, o TCU assina prazo para que os responsáveis adotem as medidas necessárias para adequar o ato ou contrato à lei. Se não for atendido, o TCU pode sustar o ato ou comunicar ao Congresso para que o faça, em caso de contrato administrativo. Em ambos, o TCU determina que o órgão suspenda a execução do ato ou do contrato, mas não suspende diretamente. (Art.71, CF; art.249 a 252, RI)

    Fonte: https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/duvidas-frequentes/

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    O site JUS.COM.BR também concede um parecer sobre o assunto:

    Sustar um contrato significa retirar-lhe a eficácia, a produção dos efeitos financeiros e executivos, como o pagamento e a realização do objeto, respectivamente. O inc. X e §§ 1º e 2º do art. 71 da Constituição Federal, ao se referirem à sustação, admitiram, implicitamente, que esta tivesse natureza cautelar ou definitiva.

    A sustação terá natureza meramente cautelar quando determinada no curso de um processo, visando resguardar o patrimônio público; terá natureza decisória definitiva quando for anunciada pelo Tribunal de Contas, com a recomendação para adotar as medidas legais, genericamente, ou implicar providências incompatíveis com a continuidade do contrato.

    É preciso deixar claro, porém, que a decisão do Tribunal de Contas não é vinculativa nesse caso. Somente o Decreto Legislativo é que obriga o agente público. Assim, se a Administração Pública não atender à recomendação, o Tribunal de Contas não tem poder para sustar diretamente.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/59333/limites-da-sustacao-de-contratos-administrativos-determinados-pelos-tribunais-de-contas

  • Comentário:

    O item está correto, pois a suspenção cautelar de atos ou procedimentos, incluindo certames licitatórios, é uma das medidas cautelares que podem ser adotadas pelo TCU, sempre que a paralisação do procedimento seja medida necessária à proteção do erário, nos termos do art. 276 do RI/TCU.

    Gabarito: Certo