Questão certa.
"Nunca é demais repetir: a ética nunca será desvinculada dos comportamentos e atitudes do servidor. Novamente estamos debaixo dos ditames do inciso II do código que consagra a permeabilidade do elemento ético na conduta do agente.
Vale a pena transcrevê-lo novamente:“II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.”
A harmonização entre as práticas pessoais e os valores institucionais são também parte importante da ética aplicável aos servidores públicos. Como já estamos nos acostumando a ver, essa ideia de harmonização,como tudo o que tratamos até agora, não decorre da imaginação ou de um senso comum inatingível que regula e obriga a uma coletividade. A harmonização dentro do ambiente do serviço público está expressamente prevista na lei. O inciso XIII do código de ética nos traz a regra da harmonização do servidor e suas consequências para ele, para o serviço público e para a coletividade.
Vejamos: “XIII-O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.”
Do mesmo modo que o servidor age em colaboração ele a recebe de todos. E mais do que isso, esse trabalho harmonioso é uma oportunidade para a coletividade. A satisfação de pertencer ao serviço público deve passar por essa certeza."
Fonte: Prof.: Igor Moreira - PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA TÉCNICO DA ÁREA ADMINISTRATIVA DO TJDFT - ÉTICA -www.pontodosconcursos.com.br