SóProvas


ID
628774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os itens de 34 a 37, relativos aos princípios e normas de
conduta ética dos servidores do TCU.

Os atos, comportamentos e atitudes dos servidores deverão incluir sempre uma avaliação de natureza ética, para harmonizar práticas pessoais e valores institucionais.

Alternativas
Comentários
  • Lembrando que Ética não se confunde com a Moral, apesar de ambas estarem relacionadas.

    Ética: deriva de 'ethos', significa 'modo de ser'. Sua origem remonta a Sócrates e sua ética do viver bem, de forma crítica e reflexia, através do método dialético. Em outras palavras, é o "juízo da moral'.

    Moral: provém do latim 'mores', e quer dizer 'costumes'. É, portanto, o agir, a prática, o hábito e as tradições arraigadas a cada tradição - sendo, portanto, anterior ao indivíduo, pois quando nasce ela já existe.
  • Quando a questão fala em “práticas pessoais” ela nos remete ao pensamento de como  agimos em nossa vida privada, por exemplo, as atitudes q normalmente tomaríamos em uma dada situação de nossa vida, ou seja, se essas atitudes estão em consonância com o q prescreve o código de ética materializando-se na concreção dos valores institucionais. 
  • Certo.

     
    Das regras deontológicas:
     
    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional

    É vedado:


      p) exercer atividade profissional aética ou ligar o seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso.

  • Decreto 1171/94. Que dispõe sobre o Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
    Regras deontológicas
    I – A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.
  • Essa pergunta não tem explicação, apesar de o pessoal se esforçar para isso. Veja, o agente público deve isentar-se de suas práticas pessoais, caso contrário não será impessoal. Não sendo impessoal pode ser ferida a moralidade. Se for imoral poderá ser ilegal. Sendo ilegal não será ético em nenhuma circunstância! Na época deveriam ter entrado com recurso! Como dizer que isso está certo?

  • Questão certa.

    "Nunca é demais repetir: a ética nunca será desvinculada dos comportamentos e atitudes do servidor. Novamente estamos debaixo dos ditames do inciso II do código que consagra a permeabilidade do elemento ético na conduta do agente.

     Vale a pena transcrevê-lo novamente:“II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.”

    A harmonização entre as práticas pessoais e os valores institucionais são também parte importante da ética aplicável aos servidores públicos. Como já estamos nos acostumando a ver, essa ideia de harmonização,como tudo o que tratamos até agora, não decorre da imaginação ou de um senso comum inatingível que regula e obriga a uma coletividade. A harmonização dentro do ambiente do serviço público está expressamente prevista na lei. O inciso XIII do código de ética nos traz a regra da harmonização do servidor e suas consequências para ele, para o serviço público e para a coletividade.

    Vejamos: “XIII-servidor que trabalha em harmonia com estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.”

    Do mesmo modo que o servidor age em colaboração ele a recebe de todos. E mais do que isso, esse trabalho harmonioso é uma oportunidade para a coletividade. A satisfação de pertencer ao serviço público deve passar por essa certeza."

    Fonte: Prof.: Igor Moreira - PACOTE DE TEORIA E EXERCÍCIOS PARA TÉCNICO DA ÁREA ADMINISTRATIVA DO TJDFT - ÉTICA -www.pontodosconcursos.com.br