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ID
628789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração pública, julgue os itens seguintes.

O edital de um concurso não é instrumento idôneo para o estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.
    Orientação do STF: “o edital de concurso não é instrumento idôneo para o estabelecimento de limite mínimo de idade para a inscrição em concurso público; para que seja legítima tal exigência é imprescindível a previsão em lei” (STF, RE nº 182.432-RS).

    Essa e outras restrições que venham a ser previstas em editais de concursos públicos só serão legítimas se previstas em lei.

  • A idade mínima de 18 anos e máxima de 70 apresentam como regra, podendo a lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo estabelecer idade mínima e máxima diferentes em função das atribuições do cargo, emprego ou função pública, desde que seja razoável. Logo, cabe à lei e não ao edital estabelecer  limitação de idade em concurso público (art. 37, I c/c 61, II, "c" da CF/88), . A inobservância dessas premissas gera violação de um direito líquido e certo, podendo ser impetrado mandado de segurança ou ajuizado uma ação de procedimento ordinário com pedido de antecipação de tutela para afastar essa regra editalícia irregular. Verificar Súmula 683 do STF.

  • Cabe a lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo estabelecer a limitação de idade em concurso público (art. 37, I c/c 61, II, "c" da CR/88), por cuidar de matéria atinente ao provimento de cargos públicos. O Decreto, que é ato administrativo normativo, não é instrumento hábil para a imposição da restrição etária em certame, muito menos o edital do concurso público.

    Diante disso...

    CERTO.
  • O instrumento adequado é a LEI e não o edital.

  • Vixe, viajei na questão! Interpretei que a questão estava perguntando se era possível a veiculação em edital da referida limitação. 

    Resolver muitas questões durante todo o dia realmente faz com que nosso rendimento caia bastante no final, mas não deixa de ser também uma forma de treinamento.

  • É a LEI que instrumenta a idade... Questão fura-olho!

  • Lei, lei, lei,lei,lei...

  • É a própria lei o instrumento idôneo!

  • Meu Deus, muito tempo só na letra da lei dá nisso. Esses julgados deixa qualquer concurseiro maluco. O negócio é pregar do lado da sua cama e lê-los a todo momento. Método Sleep-Learning

  • Pqp!!! Eu sei que é mediante LEI!!!! Preciso de mais confiança! Desculpem pelo desabafo rsrs...

  • Foda quando vc erra por comer palavra! eu não vi "não" =/=/

  • O edital NÃO É INSTRUMENTO IDÔNEO;

    A Lei É INSTRUMENTO IDÔNEO.

     

    Gabarito C

  • Os concursos públicos devem permitir a maior competição possível, exigindo-se como requisitos apenas aqueles essenciais para o desempenho das atribuições do cargo.

     

    Contudo, qualquer exigência diferenciada deverá ser feita em lei, não se podendo utilizar atos infralegais para criar condições para acesso aos cargos públicos.

     

    O edital do concurso público não é instrumento hábil para trazer outros requisitos, além daqueles previsto em Lei.

     

    Portanto, certos cargos podem exigir outros requisitos, desde que estabelecidos em lei, sendo que essas novas exigências devem ser justificadas para que não desatendam o Princípio da Isonomia.

     

    De qualquer forma, os requisitos para investidura em cargo público só podem ser exigidos na posse.

     

    Por conseguinte, não se admite que atos administrativos venham a estabelecer restrições. Nesse sentido, a Súmula 14 do STF estabelece que “Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público”. Na mesma linha, a Súmula Vinculante 44, também do STF, dispõe que Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

     

    Por exemplo, se determinado cargo exigir que o candidato possua curso superior para a investidura, sem definir área de formação, não poderá o edital restringir o acesso somente aos formados em direito. Isso porque tal requisito deverá constar em lei.

     

    Também não pode, por exemplo, limitar a idade ou a altura simplesmente por regra no edital do concurso, uma vez que tal exigência deverá estar amparada em lei.

     

    Súmula 683, STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF/88, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. "O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição no certame. STF. 1ª Turma. ARE 840.592/CE, Min. Roberto Barroso, julgado em 23/6/2015 (Info 791)."

  • edital NÃO É INSTRUMENTO IDÔNEO;

    Lei É INSTRUMENTO IDÔNEO.

     

    Gabarito: Certo

  • VEJAM OUTRA QUESTÃO DA NOSSA QUERIDA BANCA CESPE.

    (CESPE-2010) O edital do concurso público é o instrumento idôneo para o estabelecimento do limite mínimo de idade para a inscrição no concurso. ERRADO, DEVE ser por meio de LEI

  • No que se refere à administração pública, é correto afirmar que: O edital de um concurso não é instrumento idôneo para o estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público.

  • Restrições são originárias de lei.

  • Deve haver previsão em LEI.

  •  Edital: NÃO É INSTRUMENTO IDÔNEO;

     Lei: É INSTRUMENTO IDÔNEO.