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ID
628798
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração pública, julgue os itens seguintes.

A personalidade jurídica da autarquia inicia-se com a vigência da lei que a instituir.

Alternativas
Comentários
  • Certo!

    O célebre dispositivo constitucional, já cansado de ser pedido em provas, é o art. 37, XIX, CF/88, o qual cito: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)".

    A autarquia é uma entidade da pessoa política que a tenha criado e tem personalidade jurídica. A sua criação se dá por lei e a partir daí ela já existe no ordenamento jurídico, não carecendo de registro em órgão competente para tanto.

    As outras entidades, empresa pública, sociedade de economia mista e fundações, só ganham personalidade jurídica após a autorização legislativa e após a formalização do seu registro no órgão competente.
  • CORRETA:

    "SIMPLESMENTE, COM O INICIO DA VIGÊNCIA DA LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA, ESTÁ CRIADA A AUTARQUIA, É NASCIDA A PESSOA JURÍDICA, APTA A ADQUIRIR EM NOME PRÓPRIO DIREITOS E OBRIGAÇÕES NA ORDEM JURÍDICA" M. ALEXANDRINO E V. PAULO
  • A personalidade da autarquia, por ser de direito público, inicia com a vigência da lei que a institui; não cabe cogitar qualquer espécie de inscrição de atos constitutivos de autarquia nos registros públicos, como se exige para que as pessoas de direito privado adquiram personalidade.
  •  A personalidade jurídica de uma autarquia surge com a publicação da lei que a institui.  (Livro Alexandre Mazza 3° Edição, pg.153)

  •  O ente federado só precisa editar uma lei ordinária cujo conteúdo específico seja a criação da autarquia (a lei é específica quanto à matéria); com o início da vigência da lei, a autarquia adquire personalidade jurídica, está instituída. Não cabe cogitar inscrição de atos constitutivos em registro público (a própria lei é o ato constitutivo da entidade)

    DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO • Marca/o Alexandrino & Vicente Paulo 2015 pag 34
  • Personalidade Jurídica (JSCF): sendo criadas por lei, tem o início de sua existência no mesmo momento em que se inicia a vigência da lei criadora (estreita conexão com o princípio da legalidade).

  • Anos depois a CESPE mudou de entendimento e considerou como certo o gabarito que afirmava que a personalidade da autarquia se inicia com a publicação, e não com a vigência (Q352737).

  • Carlos essa questão citada por você encontra-se desatualizada aqui no QC. 

  • A personalidade da autarquia, por ser de direito público, inicia com a vigência da lei que a institui; não cabe cogitar qualquer espécie de inscrição de atos constitutivos de autarquia nos registros públicos, como se exige para que as pessoas jurídicas de direito privado adquiram personalidade (Código Civil, art. 45). Simplesmente, com o início da vigência da lei específica instituidora, está criada a autarquia, é nascida a pessoa jurídica, apta a adquirir em nome próprio direitos e obrigações na ordem jurídica.

     

     

    GABARITO: CERTO

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Certo !

    Atenção se já tem comentário top, não precisa comentar !

    Só vem pc`s do Brasil.

  • No que se refere à administração pública, é correto afirmar que: A personalidade jurídica da autarquia inicia-se com a vigência da lei que a instituir.

  • De forma fácil: as autarquias adquirem personalidade jurídicas na lei de criação, diferente das outras entidades da indireta, que adquirem por meio de registro