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A estabilidade diz respeito ao serviço público e não ao cargo.
CF
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Gabarito: Errado.
A estabilidade diz respeito ao cargo público, e o estágio probatório, ao serviço público. Dessa forma, a estabilidade, em regra, é adquirida uma única vez pelo servidor na administração pública de um mesmo ente federado; por outro lado, o servidor pode submeter-se a vários estágios probatórios, se entrar em exercício em diferentes cargos públicos.
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É exatamente o contrário: a estabilidade diz respeito ao serviço público, e o estágio probatório, ao cargo público.
O restante está correto.
Até mesmo quem não tem conhecimento do assunto conseguiria resolver a questão, já que a primeira parte da assertiva é contraditória em relação a segunda parte.
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É importante frisar que se adquire estabilidade dentro de cada ente da federação, ou seja: se um servidor estável de nível estadual for nomeado para cargo no nível federal, precisará adquirir a estabilidade novamente, agora nessa outra esfera do poder público.
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Algumas cascas de bananas no caminho dos concurseiros, A estabilidade se dá no Serviço Público!
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só para ser um pouco mais preciso, o artigo 21 da lei 8.112/90, ao aduzir "o servidor habilitado em serviço público e abilitado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar dois anos de efetivo exercício." O termo grifado expôe de forma incontroversa que a estabilidade é quanto ao serviço e não quanto ao cargo.
Por sua vez, o artigo 20 quanto a relação entre o estágio probatório e o cargo aduz, "ao entrar em exercício, o sevidor nomeado para o cargo de probimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo." Assim, o estágio probatório é voltado a desafiar o servidor quanto à sua capacidade em desempenhar o feixe de atribuições, bem como sua aptidão em corresponder aos deveres e obrigações destinados ao cargo pretendido.
Quanto à segunda oração sugerida na assertiva, ela está correta.
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Estágio probatório - no cargo.
Estabilidade - no serviço.
Efetividade - desde a nomeação.
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A estabilidade, em regra, é adquirida uma única vez pelo servidor na Administração Pública de um mesmo ente federado.O servidor é estável no serviço público (de um ente federado) e não em um cargo determinado. Assim, tomando a Administração Pública federal como exemplo, uma vez aprovado em concurso público para cargo efetivo, tendo sido nomeado e empossado, o servidor adquirirá estabilidade em três anos de efetivo exercício, desde que seja aprovado em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade (CF, art. 41, caput, e § 4º). Se, depois disso, o mesmo servidor prestar concurso para outro cargo federal, for nomeado e tomar posse, ele já inicia o exercício desse novo cargo como um servidor estável. Não obstante, estará sujeito ao estágio probatório de que trata o art. 20 da Lei 8.112/1990, como qualquer outro servidor que inicie o exercício desse cargo. Portanto a estabilidade ocorrera sempre no serviço publico, e nunca no cargo,significando dizer que, após o prazo de três anos, a administração não poderá, salvo nas hipóteses previstas pela CF, dispensar o servidor publico.
O estágio probatório, por outro lado, e o período de tempo durante o qual e avaliada a capacidade do agente para exercer as atribuições daquele cargo. O estagio probatorio portanto se refere ao cargo.Sempre que o servidor tomar posse e entrar em exercício em um novo cargo efetivo, será submetido ao estágio probatório, não importa quantos anos de exercício o servidor tenha prestado em outros cargos do mesmo ou de outro ente da Federação. É, portanto, possível (e comum) que um servidor estável seja submetido a estágio probatório. Existe, como já vimos, a possibilidade de o servidor estável ser considerado inapto para o exercício do novo cargo em que haja tomado posse (ou seja, que o servidor estável seja inabilitado no estágio probatório), devendo, então, ser reconduzido ao cargo que ele anteriormente ocupava.
Fonte http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAoDoAF/direito-administrativo-descomplicado
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O estágio probatório e a estabilidade são institutos jurídicos distintos. A estabilidade é um direito constitucional para quem possui cargo público efetivo (art. 41 da CR/88) e será adquirida após três anos de efetivo exercício. A aprovação no estágio probatório é um dos requisitos para aquisição da estabilidade, não se confundindo os institutos.
A partir da EC 19, a estabilidade passou a ser conferida somente após três anos de efetivo exercício. Embora o caput do art. 41 após a Emenda tenha passado a explicitar que somente os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo nomeados em virtude de concurso público podem adquirir estabilidade, sempre foi entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência de que nem os empregos públicos (regime da CLT) e muito menos os cargos em comissão geram direito ao instituto em estudo.
A aquisição da estabilidade, a partir da EC 19, passa, assim, a ter regramento distinto para os servidores já empossados na data de sua promulgação e para aqueles que ingressaram depois: a) para os primeiros foi expressamente garantida, pelo art. 28 da Emenda, a aquisição em dois anos de efetivo exercício; b) para os empossados após a alteração, três anos são necessários.
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É passado o período probatório 36 meses ou 3 anos e não 2 anos para adquirir a estabilidade.
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EStabilidade => SErviço público: é só lembrar de inverter as inicias que mata a questão.
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Mas aí não conta, meu colega, porque
EStabilidade => SErviço público
EStágio probatório também permitiria referência falaciosa com esse "SE" do Serviço público
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O coloque falaciosa nisso...
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A estabilidade é garantida no serviço público e não no cargo, tanto é que a pessoa fica em disponibilidade se o cargo for extinto!
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Tenho uma dúvida: digamos que o servidor, decorridos 2 anos de efetivo exercício, portanto não-estável, pede exoneração para tomar posse em outro cargo inacumulável. Neste caso, o prazo para estabilidade recomeçaria do "zero"??
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alan michel, começaria do zero sem sombra de duvida
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estáGio probatório = carGo público
eStabilidade = Serviço público
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Está errado.
pelo simples fato de que se o sujeito prestou concurso, entrou no serviço público e passados 3 anos adquire a tal estabilidade (no serviço público), pois fosse diferente, quando o cargo do sujeito sumisse, ele teria que sumir também!
Então o cargo pode sumir e o sujeito fica: isto é a estabilidade!!
ex.: qdo entra um novro administrador que faz umas mudanças na nomenclatura do orgão (FEBEM --> FUNDAÇÃO CASA).
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GABARITO ERRADO!
* Estágio Probatório = ao cargo ( 3 anos) jurisprudência do STJ.
* Estabilidade = no serviço público (3 anos).
Estabilidade e estágio probatório no serviço público têm prazos fixados em três anos
Mesmo que a estabilidade e o estágio probatório sejam institutos distintos, o prazo para o estágio probatório, após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 19/98, passou a ser de três anos. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento a recurso especial impetrado pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Na decisão do tribunal regional constava que a exigência de três anos para a aquisição da estabilidade no serviço público não poderia ser confundida com o período de dois anos referente ao estágio probatório. O tempo do estágio poderia ser contabilizado para a progressão na carreira, mas não para a aquisição de promoção. Assim, concluída essa fase, o servidor poderia progredir para o padrão imediatamente superior ao que se encontrava na classe inicial.
Para a União, a decisão foi equivocada, uma vez que os prazos, tanto do estágio probatório quanto da estabilidade, passaram a ser idênticos, conforme a Emenda Constitucional 19. Contudo, o tempo de serviço prestado no estágio probatório não deveria ser computado para a progressão, mas somente após a confirmação no cargo.
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SEMPRE QUE FOR SUBMETIDO A UM NOVO ESTÁGIO PROBATÓRIO, SERÁ PARA ALCANÇAR ESTABILIDADE NO MESMO.
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SEMPRE QUE FOR SUBMETIDO A UM NOVO ESTÁGIO PROBATÓRIO, SERÁ PARA ALCANÇAR ESTABILIDADE NO MESMO.
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SEMPRE QUE FOR SUBMETIDO A UM NOVO ESTÁGIO PROBATÓRIO, SERÁ PARA ALCANÇAR ESTABILIDADE NO MESMO.
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A estabilidade ocorre no serviço público e não no cargo. ;)
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O erro foi sutil, apenas uma inversão de conceitos, o certo é: a estabilidade diz
respeito ao SERVIÇO PÚBLICO e o estágio probatório, ao CARGO PÚBLICO. O que se afirma depois está em conformidade!
Bons estudos!
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Sacanagem... tnc
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Comentário Severo está Ótimo..
Porém o erro estava bem "escancarado".. rsrsrs
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Estabilidade no SERVIÇO PÚBLIO VS Estágio Probatório = cargo
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A estabilidade diz respeito ao cargo público, [X] e o estágio probatório, ao serviço público [X]. Dessa forma, a estabilidade, em regra, é adquirida uma única vez pelo servidor na administração pública de um mesmo ente federado; por outro lado, o servidor pode submeter-se a vários estágios probatórios, se entrar em exercício em diferentes cargos públicos.
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Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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Gabarito: ERRADO
Houve inversão de conceitos.
A estabilidade diz respeito ao serviço público.
O estágio probatório diz respeito ao cargo público.