SóProvas


ID
629053
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra E

    Art.24.
    Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    XIII - assistência jurídica e Defensoria Pública.

    Art.22.
    Compete privativamente à União legislar sobre:
    I -  direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
    VIII -  comércio exterior e interestadual;
    XII -  jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
    XXIX -  propaganda comercial.
  • Para memorizar os ramos do direito onde a competência para legislar é privativa da união. (art. 22 - CF). Devemos lembrar,do bom e já surrado,CAPACETE DE PM.

    C - CIVIL
    A - AGRARIO
    P - PENAL
    A - AERONAUTICA
    C - COMERCIAL
    E - ELEITORAL
    T - TRABALHO

    P - PROCESSUAL
    M - MARITIMO


    E para decorar o art.24 da CF. lembre-se do ursinho PUFET (esse é meio forçado rsrrsr)
    P =  Penitenciário
    U = Urbanístico
    F = Financeiro
    E = Econômico
    T = Tributário
  • COMPETÊNCIA CONCORRENTE Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
    II - orçamento;
    III - juntas comerciais;
    IV - custas dos serviços forenses;
    V - produção e consumo;
    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IX - educação, cultura, ensino e desporto;
    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
    XI - procedimentos em matéria processual;
    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
    XV - proteção à infância e à juventude;
    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
  • Macete para competências :

     

     CONCORRENTE : PUTEFO

    P
    enitenciario
    U rbanístico
    T ributário
    E conomico
    F inanceiro
    O rçamento


     PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA

    C
    omercial
    A grario
    P rocessual
    A eronáutico
    C ivil
    E leitoral
    T rabalho
    E spacial

    DE sapropriação

    P enal
    I nformática
    M arítimo
    E nergia
    N acionalidade
    T ransporte
    Á guas


    Bons estudos!
    Bo 

  • po galera..uma dica q me ajuda a acertar 80 % dessas questoes é gravar os art 23 e 24..pelo menos p mim e mais facil. perco um tempo estudando eles, e por exclusao consigo acertar qd nao pertencem a eles...reparem q existem 2 artigos p competencias e competencias de para legislar..23 e 24 sao os mais curtos de cada ramo.cmg deu certo!
  • Fiz o mesmo, memorizei os artigos 23 e 24 por serem menores.
    Depois disso nunca mais errei questões desse tipo.

    Se o que aparecer nas questões não está no 23 nem no 24, obviamente está no 21 ou 22.  
    Mas aí ficamos com um problema: como saber se está no 21 ou no 22? É simples.
    Basta verificar se a competência começa com verbo (organizar, conceder, planejar etc). Se começa com verbo está no 21, caso contrário está no 22. 
    O mesmo ocorre com os artigos 23 e 24. 23 começa com verbo, 24 não. 
  • jaccoud, basta observar o enunciado da questao..ou ela pede competencia legislativa ou nao!
  • Outra dica é ler várias vezes os artigos mais importantes e procurar pontos lógicos; essas dicas mnemonicas, pelo menos para mim não funcionam, acho dificil alguem lembrar de quem era o capacete do pm e muito menos  Pufete sei la oq, levando em conta a enormidade de conteúdos que temos que estudar.
  • Lembrando que depois da emenda constitucional, não existe alternativa correta para esta questão, tendo em vista que cabe a União cuidar da defensoria pública do Distrito Federal.
  • Galera que comentário pirado esse do Hugo, temos que tomar cuidado com comentários toscos, percebi que nove assinantes marcaram-no como bom, se liga gente.

  • Art. 24, XIII, CF/88

  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública
  • Basta lembrar das DPE's e da DPU.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;