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Resposta Letra E
Art.24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria Pública.
Art.22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
VIII - comércio exterior e interestadual;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XXIX - propaganda comercial.
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Para memorizar os ramos do direito onde a competência para legislar é privativa da união. (art. 22 - CF). Devemos lembrar,do bom e já surrado,CAPACETE DE PM.
C - CIVIL
A - AGRARIO
P - PENAL
A - AERONAUTICA
C - COMERCIAL
E - ELEITORAL
T - TRABALHO
P - PROCESSUAL
M - MARITIMO
E para decorar o art.24 da CF. lembre-se do ursinho PUFET (esse é meio forçado rsrrsr)
P = Penitenciário
U = Urbanístico
F = Financeiro
E = Econômico
T = Tributário
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COMPETÊNCIA CONCORRENTE Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino e desporto;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
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Macete para competências :
CONCORRENTE : PUTEFO
P enitenciario
U rbanístico
T ributário
E conomico
F inanceiro
O rçamento
PRIVATIVA DA UNIÃO : CAPACETE DE PIMENTA
C omercial
A grario
P rocessual
A eronáutico
C ivil
E leitoral
T rabalho
E spacial
DE sapropriação
P enal
I nformática
M arítimo
E nergia
N acionalidade
T ransporte
Á guas
Bons estudos!
Bo
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po galera..uma dica q me ajuda a acertar 80 % dessas questoes é gravar os art 23 e 24..pelo menos p mim e mais facil. perco um tempo estudando eles, e por exclusao consigo acertar qd nao pertencem a eles...reparem q existem 2 artigos p competencias e competencias de para legislar..23 e 24 sao os mais curtos de cada ramo.cmg deu certo!
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Fiz o mesmo, memorizei os artigos 23 e 24 por serem menores.
Depois disso nunca mais errei questões desse tipo.
Se o que aparecer nas questões não está no 23 nem no 24, obviamente está no 21 ou 22.
Mas aí ficamos com um problema: como saber se está no 21 ou no 22? É simples.
Basta verificar se a competência começa com verbo (organizar, conceder, planejar etc). Se começa com verbo está no 21, caso contrário está no 22.
O mesmo ocorre com os artigos 23 e 24. 23 começa com verbo, 24 não.
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jaccoud, basta observar o enunciado da questao..ou ela pede competencia legislativa ou nao!
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Outra dica é ler várias vezes os artigos mais importantes e procurar pontos lógicos; essas dicas mnemonicas, pelo menos para mim não funcionam, acho dificil alguem lembrar de quem era o capacete do pm e muito menos Pufete sei la oq, levando em conta a enormidade de conteúdos que temos que estudar.
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Lembrando que depois da emenda constitucional, não existe alternativa correta para esta questão, tendo em vista que cabe a União cuidar da defensoria pública do Distrito Federal.
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Galera que comentário pirado esse do Hugo, temos que tomar cuidado com comentários toscos, percebi que nove assinantes marcaram-no como bom, se liga gente.
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Art. 24, XIII, CF/88
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Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública
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Basta lembrar das DPE's e da DPU.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;