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ID
629065
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta: Letra E

    De acordo com a Lei 8.666/93:

    Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dis respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
  • a) Traço característico dos contratos administrativos é sua imutabilidade.
    Os contratos adminstrativos não são imutáveis.A adminstação pública pode alterar o contrato,nos limites da lei,para melhor adequalo ao interesse público INCORRETA
    b) O particular poderá, via de regra, socorrer-se da cláusula de exceção do contrato não cumprido.
    Nos contratos tipicamente adminstrativos, e em decorrencia do princípio da continudade do serviço público,esta cláusula tem seu uso restringido.
    c) A retomada do objeto contratual pela Administração Pública deverá ocorrer depois de proferida sentença judicial de mérito.
    Não precisa de sentença judicial de mérito.Uma cláusula exorbitante que garante a Administração Pública a possibilidade de assumir imediatamente,ocupar e utilizar o local,instalaçoes,equipamentos e pessoal necessário a continuidade do serviço. INCORRETA
    d) A presença de cláusulas exorbitantes em contrato administrativo enseja a anulação deste, dada a contrariedade existente em relação ao direito positivo vigente.
    Previstas no art.58 e outras regras esparsas da Lei 8666/93 ,são cláusulas que conferem vantagens a Admistração Pública. INCORRETA
    e) A duração dos contratos administrativos poderá ultrapassar a vigência dos respectivos créditos orçamentários, quando se tratar de contrato de prestação de serviços executados de forma contínua.
    É vedado contrato por prazo indeterminado(art.57,§3ºda 8666/93),ficando inclusive sua duração adstrita a vigencia dos respectivos créditos orçamentários,salvo nos seguintes casos(art.57 da Lei nº8666/93) que engloba a hipótese da alternativa.Logo alternativa CORRETA
  • ACRESCENTANDO ao excelente comentário acima:

    acredito que o erro na alternativa B está no via de regra. Até mesmo porque o particular poderá sim utilizar-se da exceção do contrato não cumprido, no entanto essa regra do direito será mitigada em contratos com a Administração Pública. A exemplo, veja-se que o particular não pode parar a execução do contrato mesmo se a Administração não lhe pagar em dia. Entretanto, passando-se 90 dias sem ocorrer o pagamento. e não sendo caso de calamidade pública ou outra situação excepcional prevista em lei, o particular poderá sim parar a execução do contrato, utilizando o exceptio non adimpleti contractus (art. 78, XV, da Lei 8.666).

    Assim sendo, via de regra, não se poderá usar a exceção do contrato não cumprido em se tratando de contrato com a Administração Pública.
  • Muito pertinente o comentário anterior, sobre a alternativa B, dessa forma o item ficou muito bem explicado e com um melhor entendimento.
  • b) O particular poderá, via de regra, socorrer-se da cláusula de exceção do contrato não cumprido.

    A questão estaria correta se estivesse assim:

    "O particular poderá, excepicionalmente, socorrer-se da cláusula de exceção do contrato não cumprido. "

    Abrç!

  • Ahhhh..como eu amo a FCC e a literalidade  das leis nas suas questões.
  • Só acrescentando ao comentário do Fernando:
    O contratado poderá SUSPENDER  O CONTRATO, não rescindir o contrato se a administração se efetuar o pagamento em 90 dias.
  • Creio que a colega Vanessa se equivocou.
    Vejamos: Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato
    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
    Ou seja, o contratado tanto pode suspender o contrato como pode rescindi-lo.
  • Pois é GUI, deixei o comentário incompleto.
    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

    Nessas hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, o contratado não poderá recsindir o contrato, apenas suspender.( até que seja normalizada a situação )

    Obrigada Gui.

  • HIPÓTESES DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO EM VIRTUDE DE ACORDO ENTRE AS PARTES:

    >>> Quando conveniente à substituição da garantia de execução;

    >>> Quando necessária à modificação do regime de execução;

    >>> Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes;

    >>> Quando necessária à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.

    ALTERAÇÃO UNILATERAL EM TERMOS QUANTITATIVOS

    Em regra, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial do contrato.

    Já no caso particular de reforma de edifício ou equipamento, o limite é até 50% somente para acréscimos.