-
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá constar na Lei Orçamentária Anual
a) o Anexo de Metas Fiscais. ERRADO. COMPÕE A LDO
b) a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. ERRADO. COMPÕE A LDO
c) as despesas de capital para o exercício seguinte. ERRADO. COMPÕE A LDO
d) o crédito com dotação ilimitada, desde que autorizados pela Lei das Diretrizes Orçamentárias. ERRADO. É PROIBIDO NA LRF.
e) a Reserva de Contingência. CORRETO CONFORME ART. 5º, III LRF
-
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
-
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;
II - será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia - bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
-
Justificando os outros itens,
Letra A - LCP 101/00 LRF art.4 § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes
Letras B e C - CF/88 art 165 § 2o - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
Letra D - CF/88 Art. 167. São vedados- VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;
-
LRF, LC, Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000. Art. 5o . III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Comentario. A RESERVA DE CONTINGÊNCIA que compreende o volume de recursos destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos, poderá ser utilizada para abertura de créditos adicionais, desde que definida na LDO. é uma dotação de recursos de forma global, não destinada a nenhum órgão ou projeto específico, posto que não especifica ou detalha onde os recursos serão aplicados. Portanto, se é dotação orçamentária, deve estar prevista na LOA, que é o instrumento legal indicado para alocação de receitas e despesas orçamentárias. Por ser uma dotação global não destinada a nenhum órgão ou projeto específico, a Reserva de Contingência é uma exceção ao princípio da especialização do orçamento. Vale salientar que a reserva de contingência está em consonância ao Princípio do Equilíbrio, porém vai de contra o Princípio da Especificação ( ou discriminação ou ainda especialização). Ou seja, é uma reserva garantidora do equilíbrio das contas públicas em situações de imprevistos.
Fonte http://linkconcursos.com.br/reserva-de-contingencia-lei-orcamentaria-anual-loa/
-
Art. 5 O projeto
de LOA, elaborado de forma
compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta
Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da
programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de
que trata o § 1odo art.
4o;
II - será acompanhado do
documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição (demonstrativo
regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções,
anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária
e creditícia.), bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao
aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III - conterá
reserva de contingência,cuja forma de utilização e
montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos
fiscais imprevistos.
-
Guerreiros amigos concurseiros,
Acredito que a resposta está certa mas a justificativa está errada/incompleta.
As despesas de capital constam na LOA sim! Ocorre que o enunciado "blindou" a questão ao dizer 'Segundo a LRF...'
Reposta correta letra E.
Fiquem atentos!
-
Conforme Augustinho Vicente Paludo:
As formas de utilização e o montante da RESERVAS DE CONTINGÊNCIA estão previstos na LDO e, em regra, o montante dessa reserva é de
2% da RCL no PLOA e 1% da RCL na LOA aprovada (1% ficou como fonte para emendas
de deputados e senadores).
-
LETRA E
Só para fixar essa decoreba
Reserva de contingência: LOA.
Forma de utilização da reserva de contingência: LDO.
-
GABARITO: LETRA E
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
-
Gabarito España
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual - LOA -, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias...
-
Seção III
Da Lei Orçamentária Anual
Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;
II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: