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ID
629122
Banca
FCC
Órgão
TCE-SE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Segundo a NBC TA 265, que trata de deficiência de controle interno,

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 265

    "8. Se o auditor identificou uma ou mais deficiências de controle interno, o auditor deve determinar, com base no trabalho de auditoria executado, se elas constituem, individualmente ou em conjunto, deficiência significativa."

    E ainda, para completar o entendimento:

    "6. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir possuem os seguintes significados a eles atribuídos:
    ...
    Deficiência significativa de controle interno é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança."

    Gabarito: item "D"
  • A) auditor não está dispensado de comunicar.

    b) concluir que EXISTEM deficiências no controle

    C) é sim um indicador de ineficácia. Quando a administração não aplica medidas corretivas, de nada adianta fazer a melhor auditoria do mundo.

  • Letra D - Correta

    Letra A - NBC TA 265 item 9. O auditor deve comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas de controle interno identificadas durante a auditoria aos responsáveis pela governança (ver itens A12 a A18 e A27).

    Letra B - NBC TA 265 item A5. A importância de uma deficiência ou de uma combinação de deficiências de controle interno não depende somente se a distorção realmente ocorreu, mas, também, da probabilidade de que a distorção poderia ocorrer e a possível magnitude da distorção. Portanto, podem existir deficiências significativas mesmo que o auditor não tenha identificado distorções durante a auditoria.

    Letra C - NBC TA 265 item A7. Os indicadores de deficiência significativa do controle interno incluem, por exemplo:

    o falha da administração ao não implementar medidas corretivas apropriadas para as deficiências significativas anteriormente comunicadas;

    Letra D - NBC TA 265 item 8. Se o auditor identificou uma ou mais deficiências de controle interno, o auditor deve determinar, com base no trabalho de auditoria executado, se elas constituem, individualmente ou em conjunto, deficiência significativa (ver itens A5 a A11).      

    NBC TA 265 item 6. Para fins das normas de auditoria, os termos a seguir possuem os seguintes significados a eles atribuídos:

    Deficiência significativa de controle interno é a deficiência ou a combinação de deficiências de controle interno que, no julgamento profissional do auditor, é de importância suficiente para merecer a atenção dos responsáveis pela governança (ver item A5).

    Letra E - NBC TA 265 item A28. Ao explicar os possíveis efeitos das deficiências significativas, o auditor não precisa quantificar esses efeitos. As deficiências significativas podem ser agrupadas para fins de comunicação, quando adequado. O auditor também pode incluir na comunicação por escrito, suas sugestões para medidas corretivas das deficiências, as ações implementadas ou propostas pela administração, assim como informação sobre se o auditor verificou se as ações da administração foram implementadas (follow up pelo auditor).