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ID
629134
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Ante o fenômeno da terceirização nas relações econômico-produtivas, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • súmula, a 331, que até hoje é a única orientação sobre a Terceirização:

    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário. (Lei n. 6.019, de 03.01.1974).

    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional. (art. 37, II, da CF/1988).

    III- Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

    IV- O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)



    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/20331/a-terceirizacao-no-brasil-e-a-sumula-331-do-tst/2#ixzz2N43LK6V8
  • Gbarito E!! 
    Vide súmula 331 TST.
    ERROS:
    A) qualquer atividade - ora é cediço que há distinção entre atividade meio (terceirização lícita) e a atividade fim ( terceirização ilícita).
    B) pela própria súmula 331 TST - não está restrita apenas a essas atividades mencionadas.
    C) Empregado terceirizado - é empregado da empresa de trabalho terceirizado. O tomador de serviço apenas repassa o valor do salário dos obreiros contratados para que a empresa de trabalho terceirizado pague-os.
    D) nesse caso jurisprudência do TST não é pacífica, há corrente que assevera que na terceirização ilícita a responsabilidade é SOLIDÁRIA e outra que aduz que é subsidiária.
  • OJ 383 DA DASDI-I

    TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974 (mantida) - Res. 175/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.
    Histórico:
    Redação original - DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010
  • a) ... tendo por objeto qualquer atividade lícita...

     A terceirização de serviços só é admitida nos casos previstos na súmula 331 do TST. A terceirização fora das hipóteses elencadas na súmula será considerada ilícita, formando o vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora.
    No entanto, se a terceirização ilicita ocorrer no âmbito da Administração Pública não há a formação do vínculo direto. Isto em respeito à Constituição de 1988 que veda a prestação de serviços a Administração Pública sem que tenha havido prévia aprovação em concurso público.

    b)... desde que, restrita à hipótese do trabalho temporário e ao trabalho de vigilância bancária

     Hipóteses de terceirização lícita:

    Temporaria: aquela de curta duração.Prevista na Lei 6019/1974 (substituição temporária do pessoal regular e permanente e acrescimo extraordinario de serviços)

    Permanente: Serviços de vigilância / serviços de conservação e limpeza / Serviços especializados ligados às atividades meio do tomado

    c)...
    subordinados estarão a esta última sem cuja autorização não poderão ser substituídos, sob pena de infração contratual.

    Na terceirização não há subordinação direta e pessoalidade entre o empregado e a tomadora de serviços.

    d)...
    responsabilidade subsidiária à empresa beneficiária do labor despendido através da intermediação ilícita e fraudulenta.

    Na Terceirização ilícita a responsabilidade é solidaria. Analogia com o artigo 492 do código civil. Quando a terceirização é ilicita o empregador é o tomador de serviços, a empresa terceirizante tem só a aparencia de empregadora. Logo, forma-se o vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora.
    No entanto, se a terceirização ilícita ocorrer no âmbito da Administração Pública não há a formação do vínculo. Isto em respeito à Constituição de 1988 que veda a prestação de serviços a Administração Pública sem que tenha havido prévia aprovação em concurso público. Nesse caso, há várias correntes tentando explicar como a Administração Publica deve ser responsabilizada.
    Uma dessas correntes defende a seguinte idéia:
    TST - SUMULA 331,II CUMULADA COM A SÚMULA 363: NÃO GERA VÍNCULO, SENDO ASSEGURADO SOMENTE O DIREITO AO PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PACTUADA EM RELAÇÃO AO NÚMERO DE HORAS TRABALHADAS (SALDO DE SALÁRIO) E DOS VALORES REFERENTES AO DEPÓSITO DO FGTS. A súmula 363 foi editada para aplicação nos casos de contratação direta de funcionário sem concurso público e, embora haja divergencias, vem sendo aplicada nos casos de terceirização ilícita.
  • Acredito que quanto a alternativa " d " o TST entende ser subisidiária a responsabilidade da tomadora do serviço na hipótese da empregadora -prestadora do serviço- não honrar com o pagamento dos direitos trabalhistas de seus empregados, de acordo com súmula 331 IV. 
    No entando, ele restringe  essa responsabilidade a uma condição a qual não fora apresentada na questão. Acredito esse ser o erro.
    Súmula 331
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, (.....),  desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial 
  • Não confundir:
    (I) contração sem concurso (salário + FGTS – TST n. 363).
    (II)Terceirização lícita (responsabilidade por todas as verbas de modo subsidiário e somente se existir culpa da AP – TST n. 331 V).
    (III) Terceirização ilícita (responsabilidade direta por todas as verbas – OJ n. 383).

    Em nenhum caso pode haver a formalização do vínuculo (anotação da CTPS) entre obreiro e AP.
  • Esse pessoal do TRT da 8ª tem a cabeça sabe-se lá onde... provas cheias de firula, põem uma dificuldade danada, uma balela sem fim nos enunciados... uma das provas mais difíceis e chatas do país. Nas provas orais, a banca é exigente e costuma impor temor excessivo nos candidatos... isso pra prover postos de trabalho para uma região praticamente erma e necessitada de serviços públicos... gabarito E, OJ 383. O resto é conversa mole.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA, QC, BORA SE ANTENAR?

    Desatualizada pela entrada em vigor das Leis 13.429/17 e 13.467/17. A partir delas, a terceirização de qualquer atividade lícita, inclusive a atividade final da empresa tomadora de serviços, é admitida pelo ordenamento jurídico-trabalhista, o que torna a assertiva "A", igualmente, correta.

    Atualmente, pois, o gabarito seria "A" e "E".

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    Salve, concurseiros! Meu nome é João Cechet, sou técnico judiciário do TRT 4 desde os 19 anos e atualmente estudo para a magistratura. Tenho um Instagram de concursos onde compartilho dicas e técnicas de estudo! Segue lá!

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