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ID
629155
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Quanto à alteração do contrato de trabalho, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Questão quase-capciosa. É o seguinte, o empregado tem direito a um acréscimo, se aumentaram suas despesas de transporte. Dizer que qualquer adicional é fora de questão é um exagero. É o único erro da questão. 



  • com respeito a transferência,que menciona a letra C:


    O empregador não pode transferir o empregado sem a sua concordância para a localidade diversa da que resultar do contrato. Para que haja transferência lícita, é necessário ter a concordância do empregador e não pode haver qualquer prejuízo a ele. Durante a transferência, o empregado receberá um adicional de 25% do seu salário (quando acarretar mudança de domicílio)!   doddo seu od.
     

  • Damaris, o adicional de 25% só é cabível na transferencia que resulte em mudança de domicilio do empregado, considerada aquela que em que o empregado é transferido para outra cidade que não seja da mesma região metropolitana.
  • c) Desde que a transferência da localidade da prestação do serviço não signifique mudança de domicílio do empregado, é lícito ao empregador removê-lo para outro estabelecimento situado na mesma região metropolitana, sem que, em tal hipótese, o empregado tenha direito a qualquer acréscimo salarial.

    O início da questão está errado. Não se considera transferência a que não acarretar necessariamente a mudancça de domicilio do empregado.

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio


    Transferencia é diferente de remoção.
    Na t
    ransferencia, há mudança de domicilio, sendo a anuência do empregado obrigatória.
    Na remoção, o empregado é removido de um estabelecimento para outro, sem alteração do seu domicílio, podendo ser feita unilateralmente pelo empregador, sem a anuência do trabalhador.
  • Pessoal, penso que o comentário de Rafael está corretíssimo. De fato, a transferência do empregado que não acarrete mudança de domiícilio não dá ensejo ao recebimento daquele adicional de transferência de 25%, porém, se tal transferência (sem mudança de domicílio) gerar um acréscimo nas despesas do trabalhador com o transporte, é dever do empregador arcar com esse plus. É, inclusive, o teor da Súmula 29 do TST:

    SÚMULA 29 TST
    Transferência - Ato Unilateral do Empregador - Despesa de Transporte

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo dadespesa de transporte.

    *Notem que a súmula fala em "local mais distante de sua RESIDÊNCIA", ou seja, AINDA que não acarrete mudança de domícilio. Essa questão é pacífica.

  • d) É possível a redução da carga horária do professor quando da ocorrência de diminuição do número de alunos, contanto que tal não implique em redução do valor da hora-aula. CORRETA

    OJ SDI-I, TST: "244. PROFESSOR. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. POSSIBILIDADE (inserida em 20.06.2001)
    A redução da carga horária do professor, em virtude da diminuição do número de alunos, não constitui alteração contratual, uma vez que não implica redução do valor da hora-aula."

  • Analise da questão: Quanto à alteração do contrato de trabalho, é INCORRETO afirmar que:
    a) Em princípio, desde que realizada por mútuo consentimento e desde que dela não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, é lícita a alteração do contrato de trabalho. Do contrário, é nula a cláusula que infringir tal garantia legal.
    Questão correta, conforme estipula o artigo 468 CLT que assim dispõe: " nos contratos de trabalho é lícita a alteração das respectivas condições por mutuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infrigente desta garantia". Salientamos ainda o destaque do § único do artigo 468 "não se considera alteração a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança".
    b) Não obstante as alterações das condições do contrato de trabalho só se possam implementar por mútuo consentimento, não há se desprezar o denominado “jus variandi” concedido ao empregador, classificado como alteração voluntária unilateral, fulcrado no poder diretivo do titular do empreendimento econômico, mas que não pode ocorrer em prejuízo do obreiro.
    Questão correta
  • Não entendo porque a alternativa "b" está certa. 

    Não pode o jus variandi gerar prejuízo ao empregado nos casos em que for extraordinário?
  • Harthyan...

    A assertiva "b" deixa claro...

    b) Não obstante as alterações das condições do contrato de trabalho só se possam implementar por mútuo consentimento, não há se desprezar o denominado “jus variandi” concedido ao empregador, classificado como alteração voluntária unilateral, fulcrado no poder diretivo do titular do empreendimento econômico, mas que não pode ocorrer em prejuízo do obreiro.

    Isso é justamente o que você falou... ou seja, o poder unilateral "jus variandi" do empregador é mitigado quando for passível de causar prejuízos ao empregado... isso se torna claro na parte em destaque da assertiva explicitada acima...

    Bons estudos
    • Olá! Será que alguém mais pode comentar o item b? 
    •  b) Não obstante as alterações das condições do contrato de trabalho  se possam implementar por mútuo consentimento, não há se desprezar o denominado “jus variandi” concedido ao empregador, classificado como alteração voluntária unilateral, fulcrado no poder diretivo do titular do empreendimento econômico, mas que não pode ocorrer em prejuízo do obreiro.
    • Minha dúvida está no uso da palavra "só"...
    • Segundo Renato Saraiva: "Ressalte-se que as alterações do contrato de trabalho TAMBÉM podem decorrer de norma jurídica impositiva, quando resultam de lei, convenção ou acordo coletivo, de sentença normativa ou de autoridade administrativa." Considerando isto, como conciliar com o disposto no item em estudo? 
    • Desde já, a quem se dispuser a comentar, obrigado pela atenção! 
    • Bons estudos!
  • LETRA B:

    E o jus variandi extraordinário? (repetindo a indagação do colega)

    Marlon, a questão pediu a alternativa incorreta.

    Também lhe é devido o vale-transporte, caso preencha os requisitos.