ID 629164 Banca TRT 8R Órgão TRT - 8ª Região (PA e AP) Ano 2011 Provas TRT 8R - 2011 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Descanso no trabalho: repouso anual (férias) e semanal Efeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego A respeito das férias, marque a resposta em DESACORDO com a Consolidação das Leis do Trabalho: Alternativas As seguintes faltas ao serviço não prejudicarão o direito às férias anuais: dois dias consecutivos pelo falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou irmã ou pessoa que viva sob a dependência econômica do empregado, desde que declarada em sua Carteira de Trabalho. O trabalhador de idade inferior a 18 (dezoito) anos ou superior a 50 (cinquenta) anos, terá sempre suas férias concedidas de uma só vez. A empresa poderá conceder férias coletivas aos seus empregados lotados em um determinado setor, desde que, para tal finalidade, comunique ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e de fim das férias, precisando o setor abrangido, com exceção dos empregados que, contratados há menos de doze meses, ainda não tenham adquirido tal direito. Na hipótese em que o trabalhador for pago por tarefa, apurar-se-á a média de produção no período aquisitivo do direito a férias, tomando-se por base o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias. Perde o direito às férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: deixar de trabalhar, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; permanecer em gozo de licença, com percepção de salário, por mais de 30 (trinta) dias; deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída; tiver percebido prestações previdenciárias de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses. Responder Comentários Com base na CLT: a) Certo. Art. 131 - Não será considerada falta ao serviço, para os efeitos do artigo anterior, a ausência do empregado: I - nos casos referidos no art. 473;Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;b) Certo. Art. 134, § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.c) Errada a assertiva por conta de com exceção dos empregados que, contratados há menos de doze meses, ainda não tenham adquirido tal direito.A CLT na seção III, referente às férias coletivas, diz: Art. 140 - Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.d) Certo. Art 142, § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias.e) Certo. Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. O Gabarito esta correto? Em que lugar da CTPS registram-se os dependentes?O certo não seria a alternativa "C", pelo fato de que os funcionarios que possuem menos de 12 meses, gozariam de férias proporcionais?D esde já agradeço se alguém puder esclarecer as minhas dúvidas.Bons estudos!