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ID
629173
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Tendo em vista as regras e a jurisprudência trabalhista pacificada, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. A equiparação salarial é entre empregado e paradigma e não empregador e paradigma como diz a questão. (Súm. 06, III, TST)

    b) ERRADA. Em se tratando de situação pretérita não é necessário que o empregado reclamante e o paradigma ainda estejam trabalhando para a empresa no tempo da reclamação. Só se a reclamação for atual. (Súm. 06, IV, TST)

    c) ERRADA. Se a substituição for eventual,temporária o substituto não fará jus ao mesmo salário do substituído. (Súm. 159, I, TST)

    d) CERTA. Para o trabalho ser considerado de igual valor tem que ter a mesma produtividade, perfeição técnica e não ser superior a 2 anos, ou seja, não basta ser a mesma atividade. Se o cargo ficar vago em definitivo o empregado que ocupá-lo não recebe o mesmo salário do sucedido por não se tratar de substituição, mas sim de sucessão. (Art. 461, § 1 + Súm. 159, II, TST)

    e) ERRADA. Mesma localidade não é mesmo município.Podem ser municípios diferentes, contanto que façam parte da mesma região metropolitana. (Súm. 06, X,  TST)
  • Gabarito D

    Súmula nº 159 do TST
    SUBSTITUIÇÃO DE CARÁTER NÃO EVENTUAL E VACÂNCIA DO CARGO.
    I - Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído.(Alternativa C)
    II - Vago o cargo em definitivo, o empregado que passa a ocupá-lo não tem direito a salário igual ao do antecessor.(Alternativa D)
  • Desculpem-me os Srs, mas a questão está incorreta quando diz que não há como se aferir se se trata de trabalho de igual valor. Pois para se enquadrar a equiparação entre empregado e paradigma são utilizados critérios objetivos. Quanto a não ter o direito à isonomia salarial com relação ao sucedido, não há o que se contestar visto que, há entendimento sumulado. Entretanto não consigo vislumbrar a impossibilidade de aferir a igualdade ou valor do trabalho utilizando os mesmos critérios que se utilizam para a equiparação salarial.

    Aí fica a pergunta, como pode-se aferir a equiparação baseada no valor e igualdade do trabalho com critérios objetivos e não o pode na sucessão?